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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: AC Farmac Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749975, uma entidade denominada AC Farmac Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Ângela Géssica Chiluvane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104223331A, emitido no dia 27 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Fomento.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Chilton Siozalo Vasco Nhancale, portador do B.I. n.º 110100217171P, emitido a 24 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Fomento.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação AC Farmac Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. da Malhangalene n.º 77, R/C, Malhangalene, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 7: a)prestação de serviços de consultoria em regulamentação, licenciamento de empresas farmacêuticas (farmácias, importadoras, distribuidoras, fábricas, etc.);
- Número ou marcador, página 7: b) registo de medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 7: c) direcção técnica;
- Número ou marcador, página 7: d) farmácias;
- Número ou marcador, página 7: e) importadoras e distribuidoras;
- Número ou marcador, página 7: f) fabricas
- Número ou marcador, página 7: g) vistoria de instalações.
- Número ou marcador, página 7: h) apoio técnico para preparação da vistoria de instalações para efeitos de solicitação de alvará do ministério da saúde;
- Número ou marcador, página 7: i) tradução técnica de documentos;
- Número ou marcador, página 7: j) registo de dossiers em CTD;
- Número ou marcador, página 7: k) classificação de produtos;
- Número ou marcador, página 7: l) avaliação de dossiers;
- Número ou marcador, página 7: m) preparação de dossiers;
- Número ou marcador, página 7: n) submissão de dossiers;
- Número ou marcador, página 7: o) avaliação do certificado de registo;
- Número ou marcador, página 7: p) importação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 7: q) preparação de BIEF:
- Número ou marcador, página 7: r) farmacovigilância;
- Número ou marcador, página 7: s) apoio técnico;
- Número ou marcador, página 7: t) apoio técnico para implementação da farmacovigilância;
- Número ou marcador, página 7: u) elaboração de planos de farmacovigilância;
- Número ou marcador, página 7: v) elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP’s)
- Número ou marcador, página 7: w) treinamentos;
- Texto do artigo, página 7: x) processo de registo de medicamentos;
- Número ou marcador, página 7: y) processo de preparação de BIEF;
- Número ou marcador, página 7: z) processo de elaboração de POPs.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou ainda constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, proveniente da soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Ângela Géssica Chiluvane;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Chilton Siozalo Vasco Nhancale.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre, qualquer sócio que pretende efectuar a cessão da sua quota a terceiros, deve ter o consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, a mesma terá lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ângela Géssica Chiluvane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela, podendo praticar todos os actos compreendidos
- Texto do artigo, página 7: no objeto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
- Número ou marcador, página 7: Três) Será necessário apenas a assinatura do administrador (a) ou gerente, para fazer movimentos bancários e / ou movimento de cheques, ficando também facultado apenas uma assinatura quando assim os sócios deliberarem por meio de uma acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 7: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: A interpretação do presente instrumento é acomodada aos princípios de boa-fé.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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