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Texto do artigo · p. 12 Centro Infantil Micaia Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044064, uma entidade denominada Centro Infantil Micaia Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Micaela Josefa Rodolfo, solteira, maior, natural da Beira, portadora do B.I. n.˚ 030100763684B, residente no Bairro Nkobe, Q.14, Casa n.º 106, Parcela 970/A.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Leila Vanessa Rodolfo Tobias, solteira, maior, natural da Beira, portadora do B.I. n.˚ 031702891343N, residente no Bairro Malhangalene A 1.173, Av. Olof Palme, n.º 983, 1.º A direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Micaia, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro São Dâmaso, Q. 70, Casa n.º 50, Posto Administrativo Municipal da Machava, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: educação infantil (creche e pré-escolar); recreação e cuidados infantil; jardim de infância.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota, assim distribuídas: 50% da quota pertencente à sócia Micaela Josefa Rodolfo, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); 50% da quota pertencente à sócia Leila Vanessa Rodolfo Tobias, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios assim decidam e obedecem o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade, Micaela Josefa Rodolfo, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os, necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Micaia Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044064, uma entidade denominada Centro Infantil Micaia Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Micaela Josefa Rodolfo, solteira, maior, natural da Beira, portadora do B.I. n.˚ 030100763684B, residente no Bairro Nkobe, Q.14, Casa n.º 106, Parcela 970/A.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Leila Vanessa Rodolfo Tobias, solteira, maior, natural da Beira, portadora do B.I. n.˚ 031702891343N, residente no Bairro Malhangalene A 1.173, Av. Olof Palme, n.º 983, 1.º A direito.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Micaia, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro São Dâmaso, Q. 70, Casa n.º 50, Posto Administrativo Municipal da Machava, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: educação infantil (creche e pré-escolar); recreação e cuidados infantil; jardim de infância.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota, assim distribuídas: 50% da quota pertencente à sócia Micaela Josefa Rodolfo, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); 50% da quota pertencente à sócia Leila Vanessa Rodolfo Tobias, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios assim decidam e obedecem o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade, Micaela Josefa Rodolfo, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os, necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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