III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2025

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Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual da Cooperativa coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação da Cooperativa será extra-judicial, nos termos a serem deliberados
Texto do artigo · p. 14 pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Tete, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa Mponessi
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040430, uma entidade denominada Cooperativa Mponessi.
Texto do artigo · p. 14 Sob a denominação de Cooperativa Mponessi, é constituída uma associação representada por 12 sócios, todos moçambicanos, António Mola Luís Tomo, portador do B.I. n.º 060100078445Q; Mponha Jaime Nhamaze, portador do B.I. n.º 06010105740949I; Manuela António Machado Carlos, portador do B.I. n.º 060100038643S; Jaime Mponha Jaime Nhamaze Júnior, portador do B.I. n.º 060107264924N; Danilo António Malate Nsudzula, portador do B.I. n.º 060100167788P; Monalisa Alberto Carlos, portador do B.I. n.º 060100312414M; Francisco Nicolau Marra, portador do B.I. n.º 060100870410S; Eva Mairai Safur Ruwa, portadora do B.I. n.º 060708876193J; Luís Paulo Malate Nsudzula, portador do B.I. n.º 060100294284; Molly Ernesto Lopes Nsudzula, portador do B.I. n.º 060100072179F; Ilídio Jorge Sambo, portador do B.I. n.º 081302418085I, todos residentes em Chimoio; Udo Lucas Loganemio, portador do B.I. n.º 060101196170F, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 24, Casa 97, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, sem fins lucrativos, não religiosos, não políticos e não militares, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 14 A associação é constituída por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Cooperativa Mponessi.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Bairro Citembwe-Piloto, por conveniência, mas pode ser deslocado para outro local, dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 Constituem objectivos da Associação Mponessi: extração, processamento, tratamento e comercialização de produtos minerais, como ouro e seus associados, desenvolvimento de actividade agrícola de média escala comercial; prospeção, pesquisa e lavra de jazidas minerais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e outros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todos sócios subscreveram com igual valor de 10.000,00MT equivalente a 10% cada.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Outros)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por três sócios, um presidente, um vice-presidente e uma vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, Udo Lucas Loganemio.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 De Nada Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob
Texto do artigo · p. 15 NUEL 105028878, com a data de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeuse, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de nova sócia e aumento de actividades no objecto social, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e quinto do pacto social, para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços, montagem, manutenção, reparação e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 b) costura de vestuários;
Número ou marcador · p. 15 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 15 d) pecuária e avicultura, criação, abate, processamento e venda de gado suíno, caprino, bovino, aves, outras espécies e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Benjamin Petrus Smit; e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, para a sócia Dina Johanna Susanna Smit.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DN Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030806, a DN Clean Services – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação DN Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) limpeza de sofás, colchoes, poltronas, cadeiras de mesa, tapetes;
Número ou marcador · p. 15 b) lavagem de interior e exterior de carros;
Número ou marcador · p. 15 c) fumigação (baratas, mosquitos, percevejos, ratos e formigas e outras);
Número ou marcador · p. 15 d) limpeza pos obra.
Número ou marcador · p. 15 e) limpeza de escritorios;
Número ou marcador · p. 15 f) lavandaria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil e
Texto do artigo · p. 16 quatrocentos meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao único sócio, Adelaide Lourenço Nhar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Adelaide Lourenço Nhar, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ellen ESV Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105047141, uma entidade denominada Ellen ESV Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, por Ellen Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada de direito moçambicana, com sede em Maputo, Bairo Jardim Av. de Moçambique, n.º 12684, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100877465, neste acto representado pelos seus sócios Essita Salmina Viagm e Alberto João Boane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social Ellen ESV Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairo Jardim, Av. de Moçambique, n.º 12684, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional
Texto do artigo · p. 16 e a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) palestras;
Número ou marcador · p. 16 b) organização de eventos ou workshops;
Número ou marcador · p. 16 c) cursos online em educação financeira pessoal e de negócios;
Número ou marcador · p. 16 d) cursos presenciais em educação financeira pessoal e de negócio;
Número ou marcador · p. 16 e) cursos de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 16 g) cursos sobre liderança;
Número ou marcador · p. 16 h) treinamentos sobre ferramentas de negócios;
Número ou marcador · p. 16 i) venda de ebooks, manuais de gestão, livros, etc.;
Número ou marcador · p. 16 j) treinamentos financeiros;
Número ou marcador · p. 16 k) mentorias financeiras individuais e de grupo;
Número ou marcador · p. 16 l) coaching financeiro;
Número ou marcador · p. 16 m) cursos presenciais de formação de educadores financeiros;
Número ou marcador · p. 16 n) cursos online de formação de educadores financeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencente ao sócio Ellen Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sócia tem direito no aumento do capital social na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia fundadora goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de a sócia não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Essita Salmina Viagm e Alberto João Boane, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores têm pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio e administrador na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º° 1/2022, de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Escola de Condução Nahefa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048654, uma entidade denominada Escola de Condução Nahefa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato social, por Helder Alberto Nhabinde, casado com Fausia Marisa Matavel, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100774471B, residente em Boane J.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Nahefa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Vila de Goba, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino de condução, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Helder Alberto Nhabinde.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado
Texto do artigo · p. 17 com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica o omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fauro Belt Expecialist, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028270, a sociedade Fauro Belt Expecialist, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Fauro Belt Expecialist , Limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) reparação e manutenção de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 17 b) instalação de máquinas e reparação de produtos metálicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) Benjamim António Luís Fauro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 070101961838C, emitido pelos Serviço de Identificação Civil de Tete, a 28 de Julho de 2022, residente na Cidade de Tete, Bairro-Chingodzi, titular do NUIT 102402431, nominal de cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Chimica António Luís Fauro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da B e i r a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 070100711697B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a 10 de Junho de 2021, residente no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 142710315, nominal de cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o Benjamim António Luís Fauro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar no exercício das duas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos e cheques pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Quatro ) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 17 Tete, 15 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 FCM – Fábrica de Cofres de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 30 de Abril de 2025, a sociedade comercial denominada FCM – Fábrica de Cofres de Moçambique, Limitada, devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100300826, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Prolongamento da Av. Julius Nyerere, número oito barra B, os sócios deliberaram o aumento do objecto social e a consequente alteração ao artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 a)fabricação, reparação e comercialização de todo o tipo de cofres; b)assistência técnica em cofres, incluindo serviços de arrombamento, montagem de segredos bancários e instalação de fechaduras;
Número ou marcador · p. 18 c) execução de trabalhos de serralharia civil, corte e quinagem de chapas e demais serviços metalúrgicos associados;
Número ou marcador · p. 18 d) execução de trabalhos de engenharia civil, incluindo o fabrico, manutenção e comercialização de peças diversas;
Número ou marcador · p. 18 e) execução de trabalhos de segurança patrimonial e eletrónica, incluindo o fabrico, manutenção e comercialização de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 18 f) fabrico, assistência técnica e comercialização de mobiliário escolar e material de escritório; g)realização de todas actividades conexas e complementares das actividades anteriormente indicadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas ou a constituir, mesmo que com objecto distinto, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que autorizadas nos termos da legislação em vigor e mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 FM Group Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105048588, a sociedade FM Group Procurement, Limitada, constituída por documento particular de 29 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação FM Group Procurement, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) fornecimento a retalho e por grosso de produtoas da primeira necessidade, produtos de higiene e limpeza, material, equipamentos e consumiveís de escritório e informáticos, material de construção e ferragem, fornecimento e aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de contrução civil, veiculos automoveís, material e equipamentos de HST;
Número ou marcador · p. 18 b) limpeza geral em edifícios e equipamentos industrial;
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimento de refeições (catering) e serviços afins;
Número ou marcador · p. 18 d) geo-minera (prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros e de máquinas e equipamentos mineiro e industrial); e)desenvolvimento de institutos e centros de treinamento em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 f) desenvolvimento de laboratórios para análise de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais) e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Pinto Tiago Guilherme, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, UC-Albano, Q.1, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106454900I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 28 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 152551721;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Rosa Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol - KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501902F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Maio de 2023, titular do NUIT 143113833.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Alexandre Rosa Alexandre, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Grupo Noether Engenharia, Procurement & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038582, uma sociedade denominada Grupo Noether Engenharia, Procurement & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos dos artigos sessenta e seis e seguintes e sessenta e quatro e seguintes, do Decreto-Lei n.º° 1/2022, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, é constituído o presente contracto de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Fernando Neto José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Sofala, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º° 07010184843897B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2022, adiante designado por primeiro sócio.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Mauro da Graça Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Manica, Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º° 060104461273S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Dezembro de 2023, adiante designado por segundo sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da generalidades
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Noether Engenharia, Procurement & Construção, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 269, segundo andar, Cidade de Maputo. Poderá abrir e fechar sucursais, delegações, grupo de empresas, ou qualquer outra forma legal de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) elaboração e gestão de projectos, estudos, consultoria e fiscalização em engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 19 b) planeamento, desenvolvimento e operação de sistemas eléctricos de potência;
Número ou marcador · p. 19 c) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 d) testes, ensaios e auditorias de instalações e sistemas eléctricos, mecânicos e civis;
Número ou marcador · p. 19 e) fabrico e montagem de equipamentos electromecânicos e aparelhagens;
Número ou marcador · p. 19 f) manutenção e gestão de patrimónios e indústrias diversas;
Número ou marcador · p. 19 g) consultoria em eficiência energética e qualidade de energia;
Número ou marcador · p. 19 h) venda e aluguer de equipamentos e materiais diversos para os sectores de construção, minas, energia, petróleo e gás, saúde, educação, agricultura e outros, peças e acessórios para todo tipo de viaturas e maquinarias, sucatas, baterias e outros resíduos recicláveis;
Número ou marcador · p. 19 i) manuseamento de todo tipo de gemas e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 19 j) promoção de cursos técnicos e profissionalizantes nas áreas de engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 19 k) consultoria e prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde e segurança no trabalho e ambiente, incluindo, analises de efluentes indústrias e operação de plantas de tratamento de águas e resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 19 l) importação, exportação e procurement em geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, ou complementares ao objecto dos presentes estatutos, ou ainda, outras permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integral da sociedade, é de 250.000,00MT (seiscentos e oitenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma cota de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), equivalente a 88% (oitenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Fernando Neto José;
Número ou marcador · p. 19 b) uma cota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 12% (doze por cento) do capital social, pertencente a Mauro da Graça Simão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um
Texto do artigo · p. 19 montante global igual ao dobro do capital social, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite (dinheiro ou outra coisa fungível), nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cessão de cotas a terceiros não carece de consentimento geral, porém, fica reservado aos sócios o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) São nulas quaisquer divisões, cessão, ou alienação de quotas feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Da representação da sociedade, balanço e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais são: a assembleia geral e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelo conselho de direcção, composto por até cinco membros, sendo um deles directorgeral, todos eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica devidamente obrigada em seus actos e contractos perante terceiros, pela assinatura ou autorização escrita de dois membros de conselhos de direcção, ou um mandatário a quem os administradores, tenham confiados poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada em seus actos perante terceiros, pela assinatura de um dos sócios constituído com poderes gerais ou especiais pela assembleia geral ou pelo director-geral em exercício.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É proibido a todos os membros da assembleia geral e conselho de direcção e seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos às actividades da sociedade, tais como letras e favores, fianças, avales, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 É dispensada a convocação da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando, todos os sócios
Texto do artigo · p. 20 concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social ou em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas os presentes estatutos e as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Fica desde já nomeado o sócio Fernando Neto José, como director-geral do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nas deliberações do conselho de direcção, o director-geral tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de cada exercício económico, fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Comissão de vencimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os estatutos remuneratórios dos membros dos órgãos sociais serão fixados e actualizados por meio de uma comissão de vencimentos nomeada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Do levantamento do capital, dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Levantamento do capital)
Texto do artigo · p. 20 Fica desde já, autorizado o conselho de direcção a efectuar o levantamento progressivo das participações sociais entre os sócios, com vista a satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início de actividades, as despesas com a constituição, o registo e as despesas correntes, inerentes ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e será então liquidada como os sócios por consenso deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique e demais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Junho de 20245. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hardware Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Hardware Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, Bairro Ontupaia, NacalaPorto, Província de Nampula, matriculada sob NUEL 105010906, com capital social de 7,500,000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), os sócios de forma unânime deliberaram a alteração do n.º 1 do artigo sétimo dos estatutos, substituindo um dos seus administradores e consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação será exercida por Panpan He.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com única assinatura do gerente em todos os actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HDS Consultant & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105018022, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação HDS Consultant & Services, Limitada e tem a sua sede na Matola, Maputo Província, Bairro de Malhapsene, Talhão n.º 563, M/A Parcela, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestar serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 20 b) consultorias relacionadas á contabilidade, administração empresarial e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) mediar e/ou representar, agindo em nome dos seus clientes nos negócios diversos, do interesse destes, na tramitação de qualquer processo junto a entidades públicas e privadas, desde que devidamente credenciado;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviços de despachos, de contabilidade;
Número ou marcador · p. 20 e) representações, participação em destinto actos em nome de outrem, junto das instituições privadas, públicas e/ou estatais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou não, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dos quais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente a Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente a Ancha Juma Muchanqueque Zandamela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder, à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 House Next Door – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048821, uma entidade denominada House Next Door – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos, e constituída por Adil Faizel Seedat, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100336733P, solteiro, maior, titular do NUIT 107696482, residente nesta Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine n.º 1106, 4.º andar, flat 2, Bairro Central A, com o número de telefone: 848765432.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denomina-se House Next Door – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Av. Eduardo Mondlane, n.º 1780, Bairro Central A, Maputo, podendo mudar de sede e abrir sucursais em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e do administrador;
  2. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da Cooperativa coincide com o ano civil.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A Cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO (Liquidação)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da Cooperativa será extra-judicial, nos termos a serem deliberados
  13. Texto do artigo, página 14: pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A Cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 14: Tete, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  19. Texto do artigo, página 14: Cooperativa Mponessi
  20. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040430, uma entidade denominada Cooperativa Mponessi.
  21. Texto do artigo, página 14: Sob a denominação de Cooperativa Mponessi, é constituída uma associação representada por 12 sócios, todos moçambicanos, António Mola Luís Tomo, portador do B.I. n.º 060100078445Q; Mponha Jaime Nhamaze, portador do B.I. n.º 06010105740949I; Manuela António Machado Carlos, portador do B.I. n.º 060100038643S; Jaime Mponha Jaime Nhamaze Júnior, portador do B.I. n.º 060107264924N; Danilo António Malate Nsudzula, portador do B.I. n.º 060100167788P; Monalisa Alberto Carlos, portador do B.I. n.º 060100312414M; Francisco Nicolau Marra, portador do B.I. n.º 060100870410S; Eva Mairai Safur Ruwa, portadora do B.I. n.º 060708876193J; Luís Paulo Malate Nsudzula, portador do B.I. n.º 060100294284; Molly Ernesto Lopes Nsudzula, portador do B.I. n.º 060100072179F; Ilídio Jorge Sambo, portador do B.I. n.º 081302418085I, todos residentes em Chimoio; Udo Lucas Loganemio, portador do B.I. n.º 060101196170F, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 24, Casa 97, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, sem fins lucrativos, não religiosos, não políticos e não militares, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração)
  25. Texto do artigo, página 14: A associação é constituída por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Cooperativa Mponessi.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  28. Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Bairro Citembwe-Piloto, por conveniência, mas pode ser deslocado para outro local, dentro do território moçambicano.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 15: Constituem objectivos da Associação Mponessi: extração, processamento, tratamento e comercialização de produtos minerais, como ouro e seus associados, desenvolvimento de actividade agrícola de média escala comercial; prospeção, pesquisa e lavra de jazidas minerais.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e outros
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Todos sócios subscreveram com igual valor de 10.000,00MT equivalente a 10% cada.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 15: (Outros)
  40. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por três sócios, um presidente, um vice-presidente e uma vogal.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, Udo Lucas Loganemio.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 15: De Nada Serviços, Limitada
  47. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob
  48. Texto do artigo, página 15: NUEL 105028878, com a data de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, procedeuse, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de nova sócia e aumento de actividades no objecto social, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e quinto do pacto social, para uma nova e seguinte:
  49. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  53. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços, montagem, manutenção, reparação e venda de viaturas;
  54. Número ou marcador, página 15: b) costura de vestuários;
  55. Número ou marcador, página 15: c) agricultura;
  56. Número ou marcador, página 15: d) pecuária e avicultura, criação, abate, processamento e venda de gado suíno, caprino, bovino, aves, outras espécies e seus derivados;
  57. Número ou marcador, página 15: e) importação e exportação.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Benjamin Petrus Smit; e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, para a sócia Dina Johanna Susanna Smit.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  64. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  65. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  66. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 15: DN Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030806, a DN Clean Services – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DN Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  78. Número ou marcador, página 15: a) limpeza de sofás, colchoes, poltronas, cadeiras de mesa, tapetes;
  79. Número ou marcador, página 15: b) lavagem de interior e exterior de carros;
  80. Número ou marcador, página 15: c) fumigação (baratas, mosquitos, percevejos, ratos e formigas e outras);
  81. Número ou marcador, página 15: d) limpeza pos obra.
  82. Número ou marcador, página 15: e) limpeza de escritorios;
  83. Número ou marcador, página 15: f) lavandaria.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil e
  89. Texto do artigo, página 16: quatrocentos meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao único sócio, Adelaide Lourenço Nhar.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  92. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Adelaide Lourenço Nhar, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 16: Ellen ESV Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105047141, uma entidade denominada Ellen ESV Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 16: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, por Ellen Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada de direito moçambicana, com sede em Maputo, Bairo Jardim Av. de Moçambique, n.º 12684, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100877465, neste acto representado pelos seus sócios Essita Salmina Viagm e Alberto João Boane.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social Ellen ESV Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairo Jardim, Av. de Moçambique, n.º 12684, Cidade de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional
  104. Texto do artigo, página 16: e a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura publica de constituição.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  110. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 16: a) palestras;
  112. Número ou marcador, página 16: b) organização de eventos ou workshops;
  113. Número ou marcador, página 16: c) cursos online em educação financeira pessoal e de negócios;
  114. Número ou marcador, página 16: d) cursos presenciais em educação financeira pessoal e de negócio;
  115. Número ou marcador, página 16: e) cursos de gestão de negócios;
  116. Número ou marcador, página 16: g) cursos sobre liderança;
  117. Número ou marcador, página 16: h) treinamentos sobre ferramentas de negócios;
  118. Número ou marcador, página 16: i) venda de ebooks, manuais de gestão, livros, etc.;
  119. Número ou marcador, página 16: j) treinamentos financeiros;
  120. Número ou marcador, página 16: k) mentorias financeiras individuais e de grupo;
  121. Número ou marcador, página 16: l) coaching financeiro;
  122. Número ou marcador, página 16: m) cursos presenciais de formação de educadores financeiros;
  123. Número ou marcador, página 16: n) cursos online de formação de educadores financeiros.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencente ao sócio Ellen Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  128. Número ou marcador, página 16: Três) A sócia tem direito no aumento do capital social na proporção da sua percentagem do capital.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
  130. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Cessão e aquisição de quotas)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia fundadora goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  135. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sócia não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Essita Salmina Viagm e Alberto João Boane, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  140. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  143. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 16: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio e administrador na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º° 1/2022, de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 17: Escola de Condução Nahefa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048654, uma entidade denominada Escola de Condução Nahefa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato social, por Helder Alberto Nhabinde, casado com Fausia Marisa Matavel, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100774471B, residente em Boane J.
  156. Texto do artigo, página 17: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Nahefa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Vila de Goba, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino de condução, consultoria e prestação de serviços.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Helder Alberto Nhabinde.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  171. Texto do artigo, página 17: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  174. Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado
  175. Texto do artigo, página 17: com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  181. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica o omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 17: Fauro Belt Expecialist, Limitada
  184. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028270, a sociedade Fauro Belt Expecialist, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  187. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fauro Belt Expecialist , Limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  193. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  194. Número ou marcador, página 17: a) reparação e manutenção de equipamento industrial;
  195. Número ou marcador, página 17: b) instalação de máquinas e reparação de produtos metálicos.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  199. Texto do artigo, página 17: (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Benjamim António Luís Fauro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 070101961838C, emitido pelos Serviço de Identificação Civil de Tete, a 28 de Julho de 2022, residente na Cidade de Tete, Bairro-Chingodzi, titular do NUIT 102402431, nominal de cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
  201. Número ou marcador, página 17: b) Chimica António Luís Fauro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da B e i r a , p o r t a d o r d o B . I . n.º 070100711697B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a 10 de Junho de 2021, residente no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 142710315, nominal de cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o Benjamim António Luís Fauro.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar no exercício das duas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  206. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos e cheques pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  207. Texto do artigo, página 17: Quatro ) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉXTO
  210. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  213. Texto do artigo, página 17: Tete, 15 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  214. Texto do artigo, página 18: FCM – Fábrica de Cofres de Moçambique, Limitada
  215. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 30 de Abril de 2025, a sociedade comercial denominada FCM – Fábrica de Cofres de Moçambique, Limitada, devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100300826, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Prolongamento da Av. Julius Nyerere, número oito barra B, os sócios deliberaram o aumento do objecto social e a consequente alteração ao artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  216. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  220. Texto do artigo, página 18: a)fabricação, reparação e comercialização de todo o tipo de cofres; b)assistência técnica em cofres, incluindo serviços de arrombamento, montagem de segredos bancários e instalação de fechaduras;
  221. Número ou marcador, página 18: c) execução de trabalhos de serralharia civil, corte e quinagem de chapas e demais serviços metalúrgicos associados;
  222. Número ou marcador, página 18: d) execução de trabalhos de engenharia civil, incluindo o fabrico, manutenção e comercialização de peças diversas;
  223. Número ou marcador, página 18: e) execução de trabalhos de segurança patrimonial e eletrónica, incluindo o fabrico, manutenção e comercialização de artigos diversos;
  224. Número ou marcador, página 18: f) fabrico, assistência técnica e comercialização de mobiliário escolar e material de escritório; g)realização de todas actividades conexas e complementares das actividades anteriormente indicadas.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas ou a constituir, mesmo que com objecto distinto, mediante deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que autorizadas nos termos da legislação em vigor e mediante deliberação da assembleia geral.
  227. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 18: FM Group Procurement, Limitada
  229. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105048588, a sociedade FM Group Procurement, Limitada, constituída por documento particular de 29 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação FM Group Procurement, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  238. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  239. Número ou marcador, página 18: a) fornecimento a retalho e por grosso de produtoas da primeira necessidade, produtos de higiene e limpeza, material, equipamentos e consumiveís de escritório e informáticos, material de construção e ferragem, fornecimento e aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de contrução civil, veiculos automoveís, material e equipamentos de HST;
  240. Número ou marcador, página 18: b) limpeza geral em edifícios e equipamentos industrial;
  241. Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de refeições (catering) e serviços afins;
  242. Número ou marcador, página 18: d) geo-minera (prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros e de máquinas e equipamentos mineiro e industrial); e)desenvolvimento de institutos e centros de treinamento em diversas áreas;
  243. Número ou marcador, página 18: f) desenvolvimento de laboratórios para análise de recursos minerais;
  244. Número ou marcador, página 18: g) importação e exportação.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais) e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Pinto Tiago Guilherme, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, UC-Albano, Q.1, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106454900I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 28 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 152551721;
  249. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Rosa Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol - KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501902F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Maio de 2023, titular do NUIT 143113833.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Alexandre Rosa Alexandre, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  257. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 18: Tete, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  259. Texto do artigo, página 19: Grupo Noether Engenharia, Procurement & Construção, Limitada
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038582, uma sociedade denominada Grupo Noether Engenharia, Procurement & Construção, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 19: Nos termos dos artigos sessenta e seis e seguintes e sessenta e quatro e seguintes, do Decreto-Lei n.º° 1/2022, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, é constituído o presente contracto de sociedade, entre:
  262. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Fernando Neto José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Sofala, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º° 07010184843897B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2022, adiante designado por primeiro sócio.
  263. Texto do artigo, página 19: Segundo: Mauro da Graça Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Manica, Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º° 060104461273S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Dezembro de 2023, adiante designado por segundo sócio.
  264. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da generalidades
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Noether Engenharia, Procurement & Construção, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 269, segundo andar, Cidade de Maputo. Poderá abrir e fechar sucursais, delegações, grupo de empresas, ou qualquer outra forma legal de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  273. Número ou marcador, página 19: a) elaboração e gestão de projectos, estudos, consultoria e fiscalização em engenharia e construção;
  274. Número ou marcador, página 19: b) planeamento, desenvolvimento e operação de sistemas eléctricos de potência;
  275. Número ou marcador, página 19: c) construção civil e obras públicas;
  276. Número ou marcador, página 19: d) testes, ensaios e auditorias de instalações e sistemas eléctricos, mecânicos e civis;
  277. Número ou marcador, página 19: e) fabrico e montagem de equipamentos electromecânicos e aparelhagens;
  278. Número ou marcador, página 19: f) manutenção e gestão de patrimónios e indústrias diversas;
  279. Número ou marcador, página 19: g) consultoria em eficiência energética e qualidade de energia;
  280. Número ou marcador, página 19: h) venda e aluguer de equipamentos e materiais diversos para os sectores de construção, minas, energia, petróleo e gás, saúde, educação, agricultura e outros, peças e acessórios para todo tipo de viaturas e maquinarias, sucatas, baterias e outros resíduos recicláveis;
  281. Número ou marcador, página 19: i) manuseamento de todo tipo de gemas e metais preciosos;
  282. Número ou marcador, página 19: j) promoção de cursos técnicos e profissionalizantes nas áreas de engenharia e construção;
  283. Número ou marcador, página 19: k) consultoria e prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde e segurança no trabalho e ambiente, incluindo, analises de efluentes indústrias e operação de plantas de tratamento de águas e resíduos sólidos;
  284. Número ou marcador, página 19: l) importação, exportação e procurement em geral.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, ou complementares ao objecto dos presentes estatutos, ou ainda, outras permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 19: O capital social, integral da sociedade, é de 250.000,00MT (seiscentos e oitenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  289. Número ou marcador, página 19: a) uma cota de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), equivalente a 88% (oitenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Fernando Neto José;
  290. Número ou marcador, página 19: b) uma cota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 12% (doze por cento) do capital social, pertencente a Mauro da Graça Simão.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  293. Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um
  294. Texto do artigo, página 19: montante global igual ao dobro do capital social, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite (dinheiro ou outra coisa fungível), nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e demais condições da cessão.
  299. Número ou marcador, página 19: Três) A cessão de cotas a terceiros não carece de consentimento geral, porém, fica reservado aos sócios o direito de preferência.
  300. Texto do artigo, página 19: Quarto) São nulas quaisquer divisões, cessão, ou alienação de quotas feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  301. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  302. Texto do artigo, página 19: Da representação da sociedade, balanço e distribuição de lucros
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais são: a assembleia geral e o conselho de direcção.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelo conselho de direcção, composto por até cinco membros, sendo um deles directorgeral, todos eleitos em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica devidamente obrigada em seus actos e contractos perante terceiros, pela assinatura ou autorização escrita de dois membros de conselhos de direcção, ou um mandatário a quem os administradores, tenham confiados poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  308. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada em seus actos perante terceiros, pela assinatura de um dos sócios constituído com poderes gerais ou especiais pela assembleia geral ou pelo director-geral em exercício.
  309. Número ou marcador, página 19: Cinco) É proibido a todos os membros da assembleia geral e conselho de direcção e seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos às actividades da sociedade, tais como letras e favores, fianças, avales, abonações e semelhantes.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  312. Texto do artigo, página 19: É dispensada a convocação da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando, todos os sócios
  313. Texto do artigo, página 20: concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social ou em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas os presentes estatutos e as limitações legais obrigatórias.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) Fica desde já nomeado o sócio Fernando Neto José, como director-geral do conselho de direcção.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) Nas deliberações do conselho de direcção, o director-geral tem voto de qualidade.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  320. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de cada exercício económico, fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 20: (Comissão de vencimentos)
  323. Texto do artigo, página 20: Os estatutos remuneratórios dos membros dos órgãos sociais serão fixados e actualizados por meio de uma comissão de vencimentos nomeada pela assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do levantamento do capital, dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: (Levantamento do capital)
  327. Texto do artigo, página 20: Fica desde já, autorizado o conselho de direcção a efectuar o levantamento progressivo das participações sociais entre os sócios, com vista a satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início de actividades, as despesas com a constituição, o registo e as despesas correntes, inerentes ao seu funcionamento.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 20: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e será então liquidada como os sócios por consenso deliberarem.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique e demais aplicáveis.
  332. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Junho de 20245. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 20: Hardware Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Hardware Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, Bairro Ontupaia, NacalaPorto, Província de Nampula, matriculada sob NUEL 105010906, com capital social de 7,500,000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), os sócios de forma unânime deliberaram a alteração do n.º 1 do artigo sétimo dos estatutos, substituindo um dos seus administradores e consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
  335. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação será exercida por Panpan He.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com única assinatura do gerente em todos os actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  340. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 20: HDS Consultant & Services, Limitada
  342. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105018022, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  345. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação HDS Consultant & Services, Limitada e tem a sua sede na Matola, Maputo Província, Bairro de Malhapsene, Talhão n.º 563, M/A Parcela, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Número ou marcador, página 20: a) prestar serviços de contabilidade;
  353. Número ou marcador, página 20: b) consultorias relacionadas á contabilidade, administração empresarial e recursos humanos;
  354. Número ou marcador, página 20: c) mediar e/ou representar, agindo em nome dos seus clientes nos negócios diversos, do interesse destes, na tramitação de qualquer processo junto a entidades públicas e privadas, desde que devidamente credenciado;
  355. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços de despachos, de contabilidade;
  356. Número ou marcador, página 20: e) representações, participação em destinto actos em nome de outrem, junto das instituições privadas, públicas e/ou estatais.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou não, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  358. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dos quais:
  362. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente a Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela;
  363. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente a Ancha Juma Muchanqueque Zandamela.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  366. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder, à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessação de quotas)
  369. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  370. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Miguel dos Santos Zandamela, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  387. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 21: Matola, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 21: House Next Door – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048821, uma entidade denominada House Next Door – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos, e constituída por Adil Faizel Seedat, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100336733P, solteiro, maior, titular do NUIT 107696482, residente nesta Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine n.º 1106, 4.º andar, flat 2, Bairro Central A, com o número de telefone: 848765432.
  394. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  397. Texto do artigo, página 21: A sociedade denomina-se House Next Door – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Av. Eduardo Mondlane, n.º 1780, Bairro Central A, Maputo, podendo mudar de sede e abrir sucursais em todo o território nacional.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data da sua constituição.
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