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Texto do artigo · p. 19 Grupo Noether Engenharia, Procurement & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038582, uma sociedade denominada Grupo Noether Engenharia, Procurement & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos dos artigos sessenta e seis e seguintes e sessenta e quatro e seguintes, do Decreto-Lei n.º° 1/2022, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, é constituído o presente contracto de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Fernando Neto José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Sofala, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º° 07010184843897B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2022, adiante designado por primeiro sócio.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Mauro da Graça Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Manica, Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º° 060104461273S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Dezembro de 2023, adiante designado por segundo sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da generalidades
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Noether Engenharia, Procurement & Construção, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 269, segundo andar, Cidade de Maputo. Poderá abrir e fechar sucursais, delegações, grupo de empresas, ou qualquer outra forma legal de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) elaboração e gestão de projectos, estudos, consultoria e fiscalização em engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 19 b) planeamento, desenvolvimento e operação de sistemas eléctricos de potência;
Número ou marcador · p. 19 c) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 d) testes, ensaios e auditorias de instalações e sistemas eléctricos, mecânicos e civis;
Número ou marcador · p. 19 e) fabrico e montagem de equipamentos electromecânicos e aparelhagens;
Número ou marcador · p. 19 f) manutenção e gestão de patrimónios e indústrias diversas;
Número ou marcador · p. 19 g) consultoria em eficiência energética e qualidade de energia;
Número ou marcador · p. 19 h) venda e aluguer de equipamentos e materiais diversos para os sectores de construção, minas, energia, petróleo e gás, saúde, educação, agricultura e outros, peças e acessórios para todo tipo de viaturas e maquinarias, sucatas, baterias e outros resíduos recicláveis;
Número ou marcador · p. 19 i) manuseamento de todo tipo de gemas e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 19 j) promoção de cursos técnicos e profissionalizantes nas áreas de engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 19 k) consultoria e prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde e segurança no trabalho e ambiente, incluindo, analises de efluentes indústrias e operação de plantas de tratamento de águas e resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 19 l) importação, exportação e procurement em geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, ou complementares ao objecto dos presentes estatutos, ou ainda, outras permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integral da sociedade, é de 250.000,00MT (seiscentos e oitenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma cota de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), equivalente a 88% (oitenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Fernando Neto José;
Número ou marcador · p. 19 b) uma cota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 12% (doze por cento) do capital social, pertencente a Mauro da Graça Simão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um
Texto do artigo · p. 19 montante global igual ao dobro do capital social, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite (dinheiro ou outra coisa fungível), nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cessão de cotas a terceiros não carece de consentimento geral, porém, fica reservado aos sócios o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) São nulas quaisquer divisões, cessão, ou alienação de quotas feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Da representação da sociedade, balanço e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais são: a assembleia geral e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelo conselho de direcção, composto por até cinco membros, sendo um deles directorgeral, todos eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica devidamente obrigada em seus actos e contractos perante terceiros, pela assinatura ou autorização escrita de dois membros de conselhos de direcção, ou um mandatário a quem os administradores, tenham confiados poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada em seus actos perante terceiros, pela assinatura de um dos sócios constituído com poderes gerais ou especiais pela assembleia geral ou pelo director-geral em exercício.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É proibido a todos os membros da assembleia geral e conselho de direcção e seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos às actividades da sociedade, tais como letras e favores, fianças, avales, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 É dispensada a convocação da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando, todos os sócios
Texto do artigo · p. 20 concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social ou em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas os presentes estatutos e as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Fica desde já nomeado o sócio Fernando Neto José, como director-geral do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nas deliberações do conselho de direcção, o director-geral tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de cada exercício económico, fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Comissão de vencimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os estatutos remuneratórios dos membros dos órgãos sociais serão fixados e actualizados por meio de uma comissão de vencimentos nomeada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Do levantamento do capital, dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Levantamento do capital)
Texto do artigo · p. 20 Fica desde já, autorizado o conselho de direcção a efectuar o levantamento progressivo das participações sociais entre os sócios, com vista a satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início de actividades, as despesas com a constituição, o registo e as despesas correntes, inerentes ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e será então liquidada como os sócios por consenso deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique e demais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Junho de 20245. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Grupo Noether Engenharia, Procurement & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038582, uma sociedade denominada Grupo Noether Engenharia, Procurement & Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos dos artigos sessenta e seis e seguintes e sessenta e quatro e seguintes, do Decreto-Lei n.º° 1/2022, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, é constituído o presente contracto de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Fernando Neto José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Sofala, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º° 07010184843897B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2022, adiante designado por primeiro sócio.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Mauro da Graça Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Manica, Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º° 060104461273S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Dezembro de 2023, adiante designado por segundo sócio.
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da generalidades
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Noether Engenharia, Procurement & Construção, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 269, segundo andar, Cidade de Maputo. Poderá abrir e fechar sucursais, delegações, grupo de empresas, ou qualquer outra forma legal de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 19: a) elaboração e gestão de projectos, estudos, consultoria e fiscalização em engenharia e construção;
  16. Número ou marcador, página 19: b) planeamento, desenvolvimento e operação de sistemas eléctricos de potência;
  17. Número ou marcador, página 19: c) construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 19: d) testes, ensaios e auditorias de instalações e sistemas eléctricos, mecânicos e civis;
  19. Número ou marcador, página 19: e) fabrico e montagem de equipamentos electromecânicos e aparelhagens;
  20. Número ou marcador, página 19: f) manutenção e gestão de patrimónios e indústrias diversas;
  21. Número ou marcador, página 19: g) consultoria em eficiência energética e qualidade de energia;
  22. Número ou marcador, página 19: h) venda e aluguer de equipamentos e materiais diversos para os sectores de construção, minas, energia, petróleo e gás, saúde, educação, agricultura e outros, peças e acessórios para todo tipo de viaturas e maquinarias, sucatas, baterias e outros resíduos recicláveis;
  23. Número ou marcador, página 19: i) manuseamento de todo tipo de gemas e metais preciosos;
  24. Número ou marcador, página 19: j) promoção de cursos técnicos e profissionalizantes nas áreas de engenharia e construção;
  25. Número ou marcador, página 19: k) consultoria e prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde e segurança no trabalho e ambiente, incluindo, analises de efluentes indústrias e operação de plantas de tratamento de águas e resíduos sólidos;
  26. Número ou marcador, página 19: l) importação, exportação e procurement em geral.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, ou complementares ao objecto dos presentes estatutos, ou ainda, outras permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social, integral da sociedade, é de 250.000,00MT (seiscentos e oitenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 19: a) uma cota de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), equivalente a 88% (oitenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Fernando Neto José;
  32. Número ou marcador, página 19: b) uma cota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 12% (doze por cento) do capital social, pertencente a Mauro da Graça Simão.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um
  36. Texto do artigo, página 19: montante global igual ao dobro do capital social, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite (dinheiro ou outra coisa fungível), nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e demais condições da cessão.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) A cessão de cotas a terceiros não carece de consentimento geral, porém, fica reservado aos sócios o direito de preferência.
  42. Texto do artigo, página 19: Quarto) São nulas quaisquer divisões, cessão, ou alienação de quotas feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  44. Texto do artigo, página 19: Da representação da sociedade, balanço e distribuição de lucros
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais são: a assembleia geral e o conselho de direcção.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelo conselho de direcção, composto por até cinco membros, sendo um deles directorgeral, todos eleitos em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica devidamente obrigada em seus actos e contractos perante terceiros, pela assinatura ou autorização escrita de dois membros de conselhos de direcção, ou um mandatário a quem os administradores, tenham confiados poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada em seus actos perante terceiros, pela assinatura de um dos sócios constituído com poderes gerais ou especiais pela assembleia geral ou pelo director-geral em exercício.
  51. Número ou marcador, página 19: Cinco) É proibido a todos os membros da assembleia geral e conselho de direcção e seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos às actividades da sociedade, tais como letras e favores, fianças, avales, abonações e semelhantes.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 19: É dispensada a convocação da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando, todos os sócios
  55. Texto do artigo, página 20: concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social ou em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas os presentes estatutos e as limitações legais obrigatórias.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) Fica desde já nomeado o sócio Fernando Neto José, como director-geral do conselho de direcção.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Nas deliberações do conselho de direcção, o director-geral tem voto de qualidade.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  62. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de cada exercício económico, fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 20: (Comissão de vencimentos)
  65. Texto do artigo, página 20: Os estatutos remuneratórios dos membros dos órgãos sociais serão fixados e actualizados por meio de uma comissão de vencimentos nomeada pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do levantamento do capital, dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 20: (Levantamento do capital)
  69. Texto do artigo, página 20: Fica desde já, autorizado o conselho de direcção a efectuar o levantamento progressivo das participações sociais entre os sócios, com vista a satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início de actividades, as despesas com a constituição, o registo e as despesas correntes, inerentes ao seu funcionamento.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 20: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e será então liquidada como os sócios por consenso deliberarem.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique e demais aplicáveis.
  74. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Junho de 20245. O Conservador, Ilegível.
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