Associação Revolução Verde Samora Machel (ARVSM)
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Associação Revolução Verde Samora Machel (ARVSM)
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- Texto do artigo, página 5: Associação Revolução Verde Samora Machel (ARVSM)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I (Da denominação, âmbito e sede) A ARVSM é uma pessoa coletiva de
- Texto do artigo, página 5: direitos privados, com fins lucrativos, caráter
- Texto do artigo, página 5: humanitário, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de âmbito distrital, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, filiar-se, representar ou extinguir delegações em toda
- Texto do artigo, página 5: a província, com a sede no Bairro de Samora Machel, Quichanga, Distrito de Pebane, com duração indeterminada, iniciando-se na data de constituição.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II (Dos objectivos gerais) São objectivos da associação:
- Texto do artigo, página 5: a) melhorar o ecossistema do mangal e costa de Murremone;
- Texto do artigo, página 5: b) participar no plantio de mangal nas comunidades de Maverane;
- Texto do artigo, página 5: c) produzir mudas de mangal e outras espécies para ornamentação, sombra e frutíferas;
- Texto do artigo, página 5: d) atrair parceiros para turismo em Maverane;
- Texto do artigo, página 5: e) criar aves para aumentar renda e melhorar a dieta dos membros e comunidades.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III (Dos membros, direitos e deveres) Quanto às categorias os membros são: a) fundadores: assinaram a ata de fundação;
- Texto do artigo, página 5: b) efetivos: residentes nacionais ou estrangeiros admitidos posteriormente; c) beneméritos: que contribuíram ou contribuíram para a realização dos objetivos; e d) honorários: que contribuíram de modo substancial, por apoio moral ou serviços.
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Participar das atividades, votar, propor alterações, acessar relatórios, protestar contra decisões contrárias aos estatutos, desfrutar de benefícios, solicitar afastamento e propor novos membros. Direitos pessoais e intransmissíveis; membros honorários e beneméritos perdem alguns direitos de voto.
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Cumprir estatutos e deliberações, pagar jóias (120MT) e quotas (10MT mensais), contribuir para a imagem e desenvolvimento, exercer cargos com profissionalismo, prestar contas, usar bens adequadamente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV (Dos órgãos sociais e mandatos)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sócias desta associação: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, com um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por mais um mandato e os membros substitutos são eleitos na ausência de membros titulares e completam o mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV (Da perda de mandato, remuneração e sanções disciplinares)
- Texto do artigo, página 5: a) são sujeitos a perda de mandato, todos os membros que violem deveres estatutários ou faltem a três reuniões consecutivas sem justificativa perdem o mandato;
- Texto do artigo, página 5: b) membros dos órgãos sociais não recebem remuneração, apenas reembolsos por despesas razoáveis relacionadas às funções e reuniões;
- Texto do artigo, página 5: c) membros que violarem os estatutos podem ser advertidos, repreendidos, suspensos ou excluídos. Sanções severas são aplicadas após procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V (Da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARVSM, constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos, não podendo ser representados por delegados. O presidente da mesa convoca, dirige e encerra as sessões; o vogal elabora atas e prepara documentos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI (Do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 5: O órgão executivo é formado por quatro membros (presidente, vice, secretário, tesoureiro), eleitos em Assembleia Geral. Reúne-se trimestralmente ou sempre que necessário, com convocação formal, delibera por maioria, e regista atas assinadas e tem as competências de: zelar pelo cumprimento das leis, gerir as actividades diárias, contratar e rescindir contratos de trabalho, estabelecer critérios de recrutamento e remuneração, orientar a associação, solicitar apoio do Conselho Fiscal, propor admissão e suspensões de membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI (Da vinculação, patrimônio e fundos)
- Texto do artigo, página 5: Um) A ARVSM vincula-se por assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, com uma das assinaturas obrigatórias sendo do presidente, ou por procurações com limites específicos.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Compõe-se de bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos de pessoas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Texto do artigo, página 5: Três) Recursos incluem quotas de membros, doações, receitas de actividades, apoios de programas e contratos com entidades locais, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 5: (Das disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Um) A dissolução, pode ocorrer por decisão da Assembleia Geral com aprovação de pelo
- Texto do artigo, página 6: menos dos membros, ou por falta de meios, objetivos alcançados ou previstos em lei. Nomeia-se comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 6: Dois) O calendário de actividades é de 1 de Agosto a 31 de Julho, com encerramento das contas até Setembro do ano seguintes.
- Texto do artigo, página 6: Três) Interpretações omissas deste estatuto são resolvidas em Assembleia Geral ou, em disputa, pelas entidades legais competentes, conforme a legislação vigente, incluindo o Código Civil.
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