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Texto do artigo · p. 21 House Next Door – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048821, uma entidade denominada House Next Door – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos, e constituída por Adil Faizel Seedat, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100336733P, solteiro, maior, titular do NUIT 107696482, residente nesta Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine n.º 1106, 4.º andar, flat 2, Bairro Central A, com o número de telefone: 848765432.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denomina-se House Next Door – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Av. Eduardo Mondlane, n.º 1780, Bairro Central A, Maputo, podendo mudar de sede e abrir sucursais em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto a comercialização de móveis, eletrodomésticos, tijoleiras, artigos de decoração, iluminação e outros produtos novos. Pode ainda exercer outras atividades do mesmo ramo, mediante autorização legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000,00MT, totalmente realizado em dinheiro. Pertence integralmente a Adil Faizel Seedat, com 100% do capital. O capital pode ser aumentado conforme necessidade, com preferência de subscrição pelos sócios existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada por gerentes nomeados em assembleia geral. Adil Faizel
Texto do artigo · p. 21 Seedat é designado como administrador. A sociedade será representada por qualquer um dos sócios. É proibido assinar contratos em nome da sociedade que não estejam relacionados com suas atividades. A sociedade pode nomear procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Reunião ordinária anual para aprovar contas e outros assuntos. Reuniões extraordinárias podem ocorrer sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Encerramento do exercício)
Texto do artigo · p. 21 O exercício encerra a 31 de Dezembro de cada ano, 10% dos lucros líquidos destinam-se à reserva legal. O restante será distribuído aos sócios conforme suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve com a morte ou interdição do sócio. Os herdeiros ou representantes legais assumirão a quota, nomeando um representante comum.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas entre sócios é livre. Para terceiros, é necessário consentimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Serão resolvidos conforme a legislação vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: House Next Door – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048821, uma entidade denominada House Next Door – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos, e constituída por Adil Faizel Seedat, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100336733P, solteiro, maior, titular do NUIT 107696482, residente nesta Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine n.º 1106, 4.º andar, flat 2, Bairro Central A, com o número de telefone: 848765432.
  4. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade denomina-se House Next Door – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Av. Eduardo Mondlane, n.º 1780, Bairro Central A, Maputo, podendo mudar de sede e abrir sucursais em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto a comercialização de móveis, eletrodomésticos, tijoleiras, artigos de decoração, iluminação e outros produtos novos. Pode ainda exercer outras atividades do mesmo ramo, mediante autorização legal.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT, totalmente realizado em dinheiro. Pertence integralmente a Adil Faizel Seedat, com 100% do capital. O capital pode ser aumentado conforme necessidade, com preferência de subscrição pelos sócios existentes.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada por gerentes nomeados em assembleia geral. Adil Faizel
  20. Texto do artigo, página 21: Seedat é designado como administrador. A sociedade será representada por qualquer um dos sócios. É proibido assinar contratos em nome da sociedade que não estejam relacionados com suas atividades. A sociedade pode nomear procuradores com poderes específicos.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 21: Reunião ordinária anual para aprovar contas e outros assuntos. Reuniões extraordinárias podem ocorrer sempre que necessário.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Encerramento do exercício)
  26. Texto do artigo, página 21: O exercício encerra a 31 de Dezembro de cada ano, 10% dos lucros líquidos destinam-se à reserva legal. O restante será distribuído aos sócios conforme suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição de sócio)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve com a morte ou interdição do sócio. Os herdeiros ou representantes legais assumirão a quota, nomeando um representante comum.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas entre sócios é livre. Para terceiros, é necessário consentimento em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 21: Serão resolvidos conforme a legislação vigente da República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
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