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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: AG Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105028346, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AG Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: deliberar sobre nomeação do administrador da sociedade, com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 8: A presente sessão foi presidida por Evanildo Alberto João Bacião e secretariada por Adaya Francisco Gimo.
- Texto do artigo, página 8: Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, passou-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde os sócios, por forma a criar as condições para o funcionamento da sociedade e tornar transparente a gestão da mesma, era urgente que se deliberasse sobre a nomeação do administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Com vista a concretizar o ponto apresentado e discutido, os sócios foram unânimes em deliberar a nomeação do administrador da sociedade, foi nomeado para o cargo de administrador da sociedade Evanildo Alberto João.
- Texto do artigo, página 8: Por consequência da operada sessão de nomeação do administrador da sociedade, foi alterado parcialmente o pacto social,
- Texto do artigo, página 8: alterando-se o artigo oitavo, n.º 1, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade é conferida ao sócio Evanildo Alberto João Bacião , que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 8: Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 8: Tete, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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