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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Rica´s Catering Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105043149, a sociedade Rica´s Catering Services, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rica´s Catering Services, Limitada, com sede Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social o exercício de seguintes actividades de prestação
- Texto do artigo, página 32: de serviços; serviços de restauração; serviços de catering; serviços de pastelaria; serviços de decoração de eventos; aluguer de tendas para eventos; serviços de decoração e ornamentação; serviços de jardinagem; serviço de limpeza de casas e edifícios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas nominais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Ricardina Francisco Matsinhe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050302038692A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, no dia 10 de Junho de 2022, residente no Distrito de Cahora Bassa, titular do NUIT 111906130, com uma quota nominal no valor de 18.000,00MT equivalente a 98% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Margarida Delfina Sambo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110207264156I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 23 de Março, de residente no Distrito de Cahora Bassa, titular do NUIT 184536455, com uma quota nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), meticais equivalentes a 2% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia nomeadamente: Ricardina Francisco Matsinhe, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Tete, 27 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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