Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: TM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024103, uma entidade denominada TM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Segundo o artigo 9 do Código Comercial, é constituída a presente sociedade por Tomas José Macanige, casado, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º° 060101790635I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 16 de Fevereiro de 2022, residente no 8.° Bairro, Messica-Manica. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação TM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, Posto Administrativo de Messica, Manica.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou província diferente, podendo o mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 39: ARITGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo principal: serviços de serigrafia-gráfica, impressão; vendas e fornecimento de livros, serviços de marketing fotográficos e publicidades, fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, pode exercer outras actividades conexas ao seu objecto, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital, integralmente subscrito e realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 100%, pertencente a único sócio, Tomas José Macanige.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Tomas José Macanige, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em partes os seus poderes para prática de determinados negócios ou categorias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposição diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Manica, 4 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.