III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2025

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto a comercialização de móveis, eletrodomésticos, tijoleiras, artigos de decoração, iluminação e outros produtos novos. Pode ainda exercer outras atividades do mesmo ramo, mediante autorização legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000,00MT, totalmente realizado em dinheiro. Pertence integralmente a Adil Faizel Seedat, com 100% do capital. O capital pode ser aumentado conforme necessidade, com preferência de subscrição pelos sócios existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada por gerentes nomeados em assembleia geral. Adil Faizel
Texto do artigo · p. 21 Seedat é designado como administrador. A sociedade será representada por qualquer um dos sócios. É proibido assinar contratos em nome da sociedade que não estejam relacionados com suas atividades. A sociedade pode nomear procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Reunião ordinária anual para aprovar contas e outros assuntos. Reuniões extraordinárias podem ocorrer sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Encerramento do exercício)
Texto do artigo · p. 21 O exercício encerra a 31 de Dezembro de cada ano, 10% dos lucros líquidos destinam-se à reserva legal. O restante será distribuído aos sócios conforme suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve com a morte ou interdição do sócio. Os herdeiros ou representantes legais assumirão a quota, nomeando um representante comum.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas entre sócios é livre. Para terceiros, é necessário consentimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Serão resolvidos conforme a legislação vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048561, a sociedade HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Armando João Utui, solteiro, residente no Bairro 6 Patrice Lumumba, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090100325417N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte. Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Unidade 6 Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria nas áreas de informática e telecomunicações, recursos humanos e ambiental; auditoria administrativa e financeira; gráfica e tradução; manutenção e montagem de sistemas informáticos; importação e comércio de artigos electrónicos, sistemas informáticos e de telecomunicações, e softwares; venda de material de escritório, escolar, consumíveis e equipamento informático; importação e comércio de produtos alimentares, de higiene e limpeza, bebidas alcoólicas; exploração de botlestore; importação e comércio de vestuário, perfumes e artigos de beleza, mobiliário e electrodomésticos; comércio e transporte de inertes e produtos minerais; organização de eventos; trabalhos de pintura de edifícios; corrector de imóveis; venda de recargas de telefonia móvel.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio, Armando João Utui, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais
Texto do artigo · p. 22 para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ibermotic Tech Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Março do ano dois mil e dezanove, deliberou-se a cessão de quotas e alteração da administração da sociedade Ibermotic Tech Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100343029, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso alteram-se os artigos quarto e décimo primeiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento de quota, para o sócio único, Amandio Teixeira De Oliveira.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Amandio Teixeira de Oliveira.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jokamoz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vigésimo terceiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Salvador Allende n.º 1155, 2.º andar, na Cidade de Maputo, reuniu-se em sessão extraordinária o sócio Pedro Miguel Passos Taborda de Carvalho, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento
Texto do artigo · p. 22 do capital social da empresa Jokamoz, Limitada registada sob NUEL 100822733, onde deliberou pelo aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a cedência de quotas a favor de Cristina Mendes de Azevedo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102425929I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do capital social, e a nomeação de novo administrador, deste modo altera-se parcialmente o pacto social nos artigos quinto e sexto dos estatutos, ficando assim do modo seguinte:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais) que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Miguel Passos Taborda de Carvalho;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 30% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Cristina Mendes de Azevedo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Pedro Miguel Passos Taborda de Carvalho, o qual é, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de Pedro Miguel Passos Taborda de Carvalho.
Número ou marcador · p. 22 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kaem Interprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro
Texto do artigo · p. 23 do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105048661, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Kaem Interprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola A, Av. União Africana, n.º 178, Q. 05 podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) agente de comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 23 b) agente de comércio a grosso de misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 23 c) agente especializado do comércio a grosso de produtos N.E;
Número ou marcador · p. 23 d) agente do comércio a grosso de matérias-primas, agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 23 e) agente do comércio a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio a grosso de máquinas ferramentas;
Número ou marcador · p. 23 g) comércio a grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 23 h) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 23 i) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 j) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 23 k) aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
Número ou marcador · p. 23 l) aluguer de outra máquinas e equipamentos N.E;
Número ou marcador · p. 23 m) prestações de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente a sócia única, bem como a sua quota que corresponde a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será feita pela sócia única e maioritária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 2 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 DigiBunker, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais sob NUEL 105048123, uma entidade denominada Karrilight Multiservices, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Karrilight Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Central, Av. Olof Palm, n.º 416.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e comércio a retalho com importação e exportação, restauração e consultoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma e única quota pertencente a Keila Karina Ferrão Jamal, moçambicana, casada com Emercio Simione Mabjaia em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Anibal Aleluia, n.º 70, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134408Q, emitido a 26 de Agosto de 2026.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Keila Karina Ferrão Jamal, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 KYS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034312 a sociedade KYS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 20 de Setembro de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação KYS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria e assistência jurídica; consultoria de contabilidade e auditoria; consultoria de recursos humanos; aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT,
Texto do artigo · p. 24 correspondente a uma quota de 100%, pertencente a única sócia, Sara Macussete Abdala Tawala Aarão, casada com André Neto Arão, sob regime de comunhão geral de Bens, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1103000083288F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a 3 de Dezembro de 2020; titular do NUIT 110588496.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 24 A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela única sócia, Sara Macussete Abdala Tawala Aarão, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com poderes suficientes para a prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social, a sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia, Sara Macussete Abdala Tawala Aarão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Tete, 30 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 LRDA Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de seis de Setembro dois mil e vinte e quatro, a sociedade LRDA Enterprises, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101862100, procedeu a mudança de endereço da sociedade, a cessão de quotas que Aashish Nathani possuía no valor de setenta e cinco mil meticais, e que cedeu a Suhel Dulla e a nova gerência da sociedade que ficará a cargo de Renish Devani.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da mudança de endereço da sociedade feita, cessão de quotas, e nomeação de novo gerente, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma LRDA Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Av. Massacre de Wiriamo, Parcela 565, Bairro Machava, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
Texto do artigo · p. 24 e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Suhel Yusuf Ismail Dula;
Número ou marcador · p. 24 b) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Renish Dilavarbhai Devani, montante equivalente a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Renish Dilavarbhai Devani, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios-gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 24 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mahogany – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta, do livro de notas para escrituras diversas número cinco barra E, desta Conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, por decisão do sócio único da sociedade da Mahogany – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota, de direito moçambicano, com sede social na Rua do Porto, número quinhentos e oitenta e nove, Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticias), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027255, aprovou a alteração parcial do contrato de sociedade, especificamente o artigo décimo segundo, relativo à administração e vinculação da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida, conforme for deliberado pela assembleia geral ou pelo sócio único, por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, quando tenha sido instituído o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração, quando instituído; c)pela assinatura de um administrador, quando a administração da sociedade seja exercida por um ou dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 d) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 25 Marracuene, 20 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Medicalarts Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte cinco, a sociedade denominada Medicalarts Supplier, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 com a sede sita na Av. Ho- Chi-Min n.º 205, Bairro Polana - Cimento, Distrito Municipal KMpfumu, nesta Cidade Maputo, com capital social de um milhão de meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101653048, com a data de dezoito de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, deliberou a mudança do endereço da sociedade de Av. Joaquim Chissano n.º 134 para o endereço acima citada e alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência disso, o artigo primeiro e o n.º 1 do artigo terceiro do estatuto da sociedade passam ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Medicalarts Supplier, Limitada, com a sua sede na Av. Ho-Chi- Min n.º 205, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) venda de material hospitalar e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 25 b) venda de material médico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de reagentes;
Número ou marcador · p. 25 d) venda de produtos e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 25 e) venda de máquinas hospitalares;
Número ou marcador · p. 25 f) material de escritório e computadores;
Número ou marcador · p. 25 g) importação e distribuidor de medicamentos hospitalar; e
Número ou marcador · p. 25 h) farmácia.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória das Entidades Legais – Maputo, 8 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039431, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Miguel Ângelo De Lemos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101238057J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Setembro de 2022, residente na Av. Eduardo Mondlane, próximo a 4 caminhos, Bairro Muahala -
Texto do artigo · p. 25 Expansão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação MK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sede na Cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerar outras filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) serviços de restauração de bar;
Número ou marcador · p. 25 b) serviços de decoração;
Número ou marcador · p. 25 c) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 25 d) aluguer e fornecimento de material decorativo e;
Número ou marcador · p. 25 e) serviços conexos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todos e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibera e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Miguel Ângelo de Lemos.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é confiada o sócio único, Miguel Ângelo de Lemos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 21 de Janeiro de 2025. – O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozambique Heavysand Company VII, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140970, uma entidade denominada Mozambique Heavysand Company VII, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte quatro de Outubro de dois mil e treze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited, neste acto representado Dang Hui, casada, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mozambique Heavysand Company VII, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Bairro de Laulane, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 200,00MT que corresponde a 1% do capital social, pertencente à sócia Jinan Yuxiao Group Company, Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de 19.800,00MT que correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Zhang Zhenzhong e Wang Yelin.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Huaxu Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048712, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Huaxu Mining, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Aiuba Momade Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do B.I. n.º 030100999389A, emitido a 23 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.2, U/C, Muetasse n.º 12, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Li Shenghua, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do Passaporte n.º EG9166598, emitido a 7 de Agosto de 2019, pela República Popular da China, residente no Bairro Central Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mozambique Huaxu Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Mozambique Huaxu Mining, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está na Avenida FPLM, Bairro Muhala Expansao, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) prospecção e pesquisa, exploração, e x t r a c ç ã o , t r a n s p o r t e , processamento, beneficiamento e comercialização do minério,
Número ou marcador · p. 27 b) importação e exportação de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação
Texto do artigo · p. 27 de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Aiuba Momade Ossufo;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Li Shenghua.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Aiuba Momade Ossufo, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Kinxu Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048726, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Kinxu Mining, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Aiuba Momade Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do B.I. n.º 030100999389A, emitido a 23 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q. 2, U/C, Muetasse n.º 12, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Li Shenghua, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do Passaporte n.º EG9166598, emitido a 7 de Agosto de 2019, pela República Popular da China, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mozambique Kinxu Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Mozambique Kinxu Mining, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está na Avenida FPLM, Bairro Muhala Expansao, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) prospecção e pesquisa, exploração, e x t r a c ç ã o , t r a n s p o r t e , processamento, beneficiamento e comercialização do minério;
Número ou marcador · p. 27 b) importação e exportação de produtos minerais.
Texto do artigo · p. 27 Dois)A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aiuba Momade Ossufo;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Li Shenghua.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Aiuba Momade Ossufo, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozpareparts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047708, uma entidade denominada Mozpareparts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituída por Aung Soe Moe, de nacionalidade mianmarensse, portadora do Passaporte n.º M1574229, emitido a 9 de Fevereiro 2024, válido até 8 de Fevereiro 2029, residente na Av. Mohamed Siad Barre n.º 413, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mozpareparts, Limitada com sede na Av. Mohamed Siad Barre, n.º 413, R/C.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  3. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto a comercialização de móveis, eletrodomésticos, tijoleiras, artigos de decoração, iluminação e outros produtos novos. Pode ainda exercer outras atividades do mesmo ramo, mediante autorização legal.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT, totalmente realizado em dinheiro. Pertence integralmente a Adil Faizel Seedat, com 100% do capital. O capital pode ser aumentado conforme necessidade, com preferência de subscrição pelos sócios existentes.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada por gerentes nomeados em assembleia geral. Adil Faizel
  10. Texto do artigo, página 21: Seedat é designado como administrador. A sociedade será representada por qualquer um dos sócios. É proibido assinar contratos em nome da sociedade que não estejam relacionados com suas atividades. A sociedade pode nomear procuradores com poderes específicos.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  13. Texto do artigo, página 21: Reunião ordinária anual para aprovar contas e outros assuntos. Reuniões extraordinárias podem ocorrer sempre que necessário.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 21: (Encerramento do exercício)
  16. Texto do artigo, página 21: O exercício encerra a 31 de Dezembro de cada ano, 10% dos lucros líquidos destinam-se à reserva legal. O restante será distribuído aos sócios conforme suas quotas.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição de sócio)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve com a morte ou interdição do sócio. Os herdeiros ou representantes legais assumirão a quota, nomeando um representante comum.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas entre sócios é livre. Para terceiros, é necessário consentimento em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 21: Serão resolvidos conforme a legislação vigente da República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 21: HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048561, a sociedade HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Armando João Utui, solteiro, residente no Bairro 6 Patrice Lumumba, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090100325417N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de
  29. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte. Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação HST Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Unidade 6 Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  34. Texto do artigo, página 22: ..............................................................................................
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria nas áreas de informática e telecomunicações, recursos humanos e ambiental; auditoria administrativa e financeira; gráfica e tradução; manutenção e montagem de sistemas informáticos; importação e comércio de artigos electrónicos, sistemas informáticos e de telecomunicações, e softwares; venda de material de escritório, escolar, consumíveis e equipamento informático; importação e comércio de produtos alimentares, de higiene e limpeza, bebidas alcoólicas; exploração de botlestore; importação e comércio de vestuário, perfumes e artigos de beleza, mobiliário e electrodomésticos; comércio e transporte de inertes e produtos minerais; organização de eventos; trabalhos de pintura de edifícios; corrector de imóveis; venda de recargas de telefonia móvel.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio, Armando João Utui, representativa de cem por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
  46. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do sócio único;
  47. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais
  48. Texto do artigo, página 22: para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  49. Texto do artigo, página 22: ..............................................................................................
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 22: Ibermotic Tech Moçambique, Limitada
  55. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Março do ano dois mil e dezanove, deliberou-se a cessão de quotas e alteração da administração da sociedade Ibermotic Tech Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100343029, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso alteram-se os artigos quarto e décimo primeiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
  56. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento de quota, para o sócio único, Amandio Teixeira De Oliveira.
  60. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 22: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Amandio Teixeira de Oliveira.
  64. Texto do artigo, página 22: Nampula, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 22: Jokamoz, Limitada
  66. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vigésimo terceiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Salvador Allende n.º 1155, 2.º andar, na Cidade de Maputo, reuniu-se em sessão extraordinária o sócio Pedro Miguel Passos Taborda de Carvalho, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento
  67. Texto do artigo, página 22: do capital social da empresa Jokamoz, Limitada registada sob NUEL 100822733, onde deliberou pelo aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a cedência de quotas a favor de Cristina Mendes de Azevedo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102425929I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do capital social, e a nomeação de novo administrador, deste modo altera-se parcialmente o pacto social nos artigos quinto e sexto dos estatutos, ficando assim do modo seguinte:
  68. Texto do artigo, página 22: ..............................................................................................
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais) que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Miguel Passos Taborda de Carvalho;
  73. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 30% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Cristina Mendes de Azevedo.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Pedro Miguel Passos Taborda de Carvalho, o qual é, desde já nomeado gerente.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de Pedro Miguel Passos Taborda de Carvalho.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  79. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 22: Kaem Interprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro
  82. Texto do artigo, página 23: do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105048661, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kaem Interprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola A, Av. União Africana, n.º 178, Q. 05 podendo abrir outras delegações ou filiais.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Objeto)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto e prestação de serviços nas áreas de:
  92. Número ou marcador, página 23: a) agente de comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  93. Número ou marcador, página 23: b) agente de comércio a grosso de misto sem predominância;
  94. Número ou marcador, página 23: c) agente especializado do comércio a grosso de produtos N.E;
  95. Número ou marcador, página 23: d) agente do comércio a grosso de matérias-primas, agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  96. Número ou marcador, página 23: e) agente do comércio a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  97. Número ou marcador, página 23: f) comércio a grosso de máquinas ferramentas;
  98. Número ou marcador, página 23: g) comércio a grosso não especializado;
  99. Número ou marcador, página 23: h) aluguer de veículos automóveis;
  100. Número ou marcador, página 23: i) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  101. Número ou marcador, página 23: j) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  102. Número ou marcador, página 23: k) aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
  103. Número ou marcador, página 23: l) aluguer de outra máquinas e equipamentos N.E;
  104. Número ou marcador, página 23: m) prestações de serviços em diversas áreas.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objeto social diferente do da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  109. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a sócia única, bem como a sua quota que corresponde a 100% do capital.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  112. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO (Divisão de cessão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será feita pela sócia única e maioritária.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  122. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituoso nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 23: Matola, 2 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 23: DigiBunker, S.A.
  129. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
  130. Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 105048123, uma entidade denominada Karrilight Multiservices, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 23: (Denominação e Sede)
  133. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Karrilight Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Central, Av. Olof Palm, n.º 416.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e comércio a retalho com importação e exportação, restauração e consultoria.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma e única quota pertencente a Keila Karina Ferrão Jamal, moçambicana, casada com Emercio Simione Mabjaia em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Anibal Aleluia, n.º 70, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134408Q, emitido a 26 de Agosto de 2026.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  146. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Keila Karina Ferrão Jamal, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  152. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 24: KYS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034312 a sociedade KYS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 20 de Setembro de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  161. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação KYS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  167. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria e assistência jurídica; consultoria de contabilidade e auditoria; consultoria de recursos humanos; aluguer de viaturas.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT,
  171. Texto do artigo, página 24: correspondente a uma quota de 100%, pertencente a única sócia, Sara Macussete Abdala Tawala Aarão, casada com André Neto Arão, sob regime de comunhão geral de Bens, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1103000083288F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a 3 de Dezembro de 2020; titular do NUIT 110588496.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
  174. Texto do artigo, página 24: A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pela única sócia, Sara Macussete Abdala Tawala Aarão, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com poderes suficientes para a prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social, a sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia, Sara Macussete Abdala Tawala Aarão.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  177. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 24: Tete, 30 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  179. Texto do artigo, página 24: LRDA Enterprises, Limitada
  180. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de seis de Setembro dois mil e vinte e quatro, a sociedade LRDA Enterprises, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101862100, procedeu a mudança de endereço da sociedade, a cessão de quotas que Aashish Nathani possuía no valor de setenta e cinco mil meticais, e que cedeu a Suhel Dulla e a nova gerência da sociedade que ficará a cargo de Renish Devani.
  181. Texto do artigo, página 24: Em consequência da mudança de endereço da sociedade feita, cessão de quotas, e nomeação de novo gerente, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma LRDA Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na Av. Massacre de Wiriamo, Parcela 565, Bairro Machava, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
  186. Texto do artigo, página 24: e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  190. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Suhel Yusuf Ismail Dula;
  191. Número ou marcador, página 24: b) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Renish Dilavarbhai Devani, montante equivalente a totalidade do capital social.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Renish Dilavarbhai Devani, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios-gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  196. Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
  197. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  198. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  199. Número ou marcador, página 24: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  200. Número ou marcador, página 24: b) celebrar contratos de locação financeira;
  201. Número ou marcador, página 24: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  202. Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  203. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 25: Mahogany – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta, do livro de notas para escrituras diversas número cinco barra E, desta Conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, por decisão do sócio único da sociedade da Mahogany – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota, de direito moçambicano, com sede social na Rua do Porto, número quinhentos e oitenta e nove, Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticias), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027255, aprovou a alteração parcial do contrato de sociedade, especificamente o artigo décimo segundo, relativo à administração e vinculação da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  206. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 25: (Administração e vinculação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida, conforme for deliberado pela assembleia geral ou pelo sócio único, por um ou mais administradores.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  211. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, quando tenha sido instituído o conselho de administração;
  212. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração, quando instituído; c)pela assinatura de um administrador, quando a administração da sociedade seja exercida por um ou dois administradores;
  213. Número ou marcador, página 25: d) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos por meio de procuração.
  214. Texto do artigo, página 25: Marracuene, 20 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 25: Medicalarts Supplier, Limitada
  216. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte cinco, a sociedade denominada Medicalarts Supplier, Limitada,
  217. Texto do artigo, página 25: com a sede sita na Av. Ho- Chi-Min n.º 205, Bairro Polana - Cimento, Distrito Municipal KMpfumu, nesta Cidade Maputo, com capital social de um milhão de meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101653048, com a data de dezoito de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, deliberou a mudança do endereço da sociedade de Av. Joaquim Chissano n.º 134 para o endereço acima citada e alteração do objecto social.
  218. Texto do artigo, página 25: Em consequência disso, o artigo primeiro e o n.º 1 do artigo terceiro do estatuto da sociedade passam ter a seguinte redacção:
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Medicalarts Supplier, Limitada, com a sua sede na Av. Ho-Chi- Min n.º 205, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  222. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de:
  226. Número ou marcador, página 25: a) venda de material hospitalar e equipamento hospitalar;
  227. Número ou marcador, página 25: b) venda de material médico cirúrgico;
  228. Número ou marcador, página 25: c) venda de reagentes;
  229. Número ou marcador, página 25: d) venda de produtos e consumíveis hospitalares;
  230. Número ou marcador, página 25: e) venda de máquinas hospitalares;
  231. Número ou marcador, página 25: f) material de escritório e computadores;
  232. Número ou marcador, página 25: g) importação e distribuidor de medicamentos hospitalar; e
  233. Número ou marcador, página 25: h) farmácia.
  234. Texto do artigo, página 25: Conservatória das Entidades Legais – Maputo, 8 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 25: MK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039431, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Miguel Ângelo De Lemos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101238057J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Setembro de 2022, residente na Av. Eduardo Mondlane, próximo a 4 caminhos, Bairro Muahala -
  237. Texto do artigo, página 25: Expansão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  240. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sede na Cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerar outras filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  244. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  248. Número ou marcador, página 25: a) serviços de restauração de bar;
  249. Número ou marcador, página 25: b) serviços de decoração;
  250. Número ou marcador, página 25: c) serviços de catering;
  251. Número ou marcador, página 25: d) aluguer e fornecimento de material decorativo e;
  252. Número ou marcador, página 25: e) serviços conexos.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todos e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibera e se obtenha as necessárias autorizações.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Miguel Ângelo de Lemos.
  257. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é confiada o sócio único, Miguel Ângelo de Lemos.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  263. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade
  264. Texto do artigo, página 26: em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  265. Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  266. Texto do artigo, página 26: Nampula, 21 de Janeiro de 2025. – O conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 26: Mozambique Heavysand Company VII, Limitada
  268. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140970, uma entidade denominada Mozambique Heavysand Company VII, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  270. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte quatro de Outubro de dois mil e treze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  271. Texto do artigo, página 26: Segundo: Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited, neste acto representado Dang Hui, casada, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  272. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  276. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozambique Heavysand Company VII, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Bairro de Laulane, nesta Cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 200,00MT que corresponde a 1% do capital social, pertencente à sócia Jinan Yuxiao Group Company, Limited;
  288. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 19.800,00MT que correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  291. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  294. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  297. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  298. Número ou marcador, página 26: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  299. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  302. Número ou marcador, página 26: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Zhang Zhenzhong e Wang Yelin.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  304. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  306. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  309. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  311. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  314. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 27: Mozambique Huaxu Mining, Limitada
  319. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048712, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Huaxu Mining, Limitada, constituída entre os sócios:
  320. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Aiuba Momade Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do B.I. n.º 030100999389A, emitido a 23 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.2, U/C, Muetasse n.º 12, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
  321. Texto do artigo, página 27: Segundo: Li Shenghua, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do Passaporte n.º EG9166598, emitido a 7 de Agosto de 2019, pela República Popular da China, residente no Bairro Central Cidade de Nampula.
  322. Texto do artigo, página 27: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mozambique Huaxu Mining, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  328. Texto do artigo, página 27: A sociedade Mozambique Huaxu Mining, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está na Avenida FPLM, Bairro Muhala Expansao, Cidade de Nampula.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 27: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  335. Número ou marcador, página 27: a) prospecção e pesquisa, exploração, e x t r a c ç ã o , t r a n s p o r t e , processamento, beneficiamento e comercialização do minério,
  336. Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação de produtos minerais.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação
  338. Texto do artigo, página 27: de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Aiuba Momade Ossufo;
  343. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Li Shenghua.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Aiuba Momade Ossufo, que desde já é nomeado administrador.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  348. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  349. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
  350. Texto do artigo, página 27: Nampula, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 27: Mozambique Kinxu Mining, Limitada
  352. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048726, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  353. Texto do artigo, página 27: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Kinxu Mining, Limitada, constituída entre os sócios:
  354. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Aiuba Momade Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do B.I. n.º 030100999389A, emitido a 23 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q. 2, U/C, Muetasse n.º 12, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
  355. Texto do artigo, página 27: Segundo: Li Shenghua, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do Passaporte n.º EG9166598, emitido a 7 de Agosto de 2019, pela República Popular da China, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
  356. Texto do artigo, página 27: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  359. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mozambique Kinxu Mining, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  362. Texto do artigo, página 27: A sociedade Mozambique Kinxu Mining, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está na Avenida FPLM, Bairro Muhala Expansao, Cidade de Nampula.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 27: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  369. Número ou marcador, página 27: a) prospecção e pesquisa, exploração, e x t r a c ç ã o , t r a n s p o r t e , processamento, beneficiamento e comercialização do minério;
  370. Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação de produtos minerais.
  371. Texto do artigo, página 27: Dois)A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aiuba Momade Ossufo;
  376. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Li Shenghua.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Aiuba Momade Ossufo, que desde já é nomeado administrador.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  381. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  382. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
  383. Texto do artigo, página 28: Nampula, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 28: Mozpareparts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047708, uma entidade denominada Mozpareparts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 28: É constituída por Aung Soe Moe, de nacionalidade mianmarensse, portadora do Passaporte n.º M1574229, emitido a 9 de Fevereiro 2024, válido até 8 de Fevereiro 2029, residente na Av. Mohamed Siad Barre n.º 413, Cidade de Maputo.
  387. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mozpareparts, Limitada com sede na Av. Mohamed Siad Barre, n.º 413, R/C.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  396. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
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