III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2025

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Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Na Hora Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105021144, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Na Hora Consultoria e Serviços, Limitada, pertencentes a Joaquim Paulo dos Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100900030S; e a Júlia
Texto do artigo · p. 28 Joaquim Paulo dos Santos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030708869258D, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Na Hora Consultoria e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Bairro Bloco Um, em frente ao BAÚ-Nacala. Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional. Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no País, assim como no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem objecto a prestação de serviços, recrutamento do pessoal consoante a necessidade da empresa, actividades de transportes e logística, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a duas quotas, sendo noventa mil para o primeiro outorgante e os restantes para a segunda outorgante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas para o público é livre.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade, quer por titulares empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é administrada e representada pelos sócios, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores da sociedade. Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto forem omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, 3 de Abril de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nowledge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042738, uma entidade denominada Nowledge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 74 do Código Comercial, por Kathleen Ferreira Angulo, de nacionalidade brasileira, solteira, natural de São Paulo, portadora do Passaporte n.° GA700885, emitido pela República Federativa do Brasil, a 29 de Outubro de 2019, válido até 28 de Outubro de 2029, residente na Av. Mao Tsé-Tung, 57, Bairro Polana Cimento, Flat n.º 21, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nowledge – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Av. Mao Tsé-Tung, n.º 57, Bairro Polana Cimento, Flat n.º 21, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de projectos e pesquisas sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Kathleen Ferreira Angulo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares de capital. O Sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração da sociedade é exercida pela sócia única, Kathleen Ferreira Angulo, pondendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores nomeados, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 30 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nuar Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL 101562913, uma entidade denominada Nuar Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Artur Henrique Carlos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º° 1101022719P, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Mae, Av. Albert Lithuli, n.º 1681.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Acácio Alberto Macamo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 070105295144B, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, residente em Gondola.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Eugénio Numaio, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 110100396310F, emitido a 24 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschield, Av. Kim Il Sung n.º° 984.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração sede)
Texto do artigo · p. 30 A Nuar Holding Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 30 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) promoção de investimentos na produção de energia;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria, acessória e intermediação;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio interno a grosso e a retalho bem como de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 d) desenvolvimento de actividades industriais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá, a sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 30 de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objective, aceitar concessões, adquirir e gerir participantes sociais no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 100.500,00MT (cem mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a (0,335%) trinta e três vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Numaio;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente (0,333%) a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio Artur Carlos;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota no valor nominal de 99.600,00MT (noventa e nove mil e seiscentos meticais), correspondente a (0.332%) zero ponto trinta e três vírgula dois por cento do capital, pertencente ao sócio Acácio Macamo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital excepto nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não aumentará o capital social da sociedade ou constituirá encargos sobre o seu património, a não ser que tal seja com o consentimento unanime e expresso dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso a sociedade consinta na cessão de quotas a favor de terceiros gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 31 Três) A cessão de quotas far-se-á sempre com os direitos e obrigações que lhe estejam associados, constantes dos presentes estatutos, acordos parassociais e outros contractos celebrados entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínino de trinta dias de antecedência, dando-lhe a conhecer o projecto de venda.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Se até trinta dias depois da comunicação aos sócios da sua intenção de alienar a sua quota, os sócios não se pronunciarem, o socio vendedor poderá alienar a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e de exercícios e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunido, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberado por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Artur Henrique Carlos, Acácio Alberto Macamo e Eugénio Numaio, que são nomeados
Texto do artigo · p. 31 sócios-gerentes, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura conjunta deles.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência apresentará á aprovação da assembleia geral o balanco de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos anuais, apurados e devidamente aprovados, tendo a aplicação a ser decidida pela assembleia geral, tendo em atenção os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Patricia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 105039071, uma sociedade denominada Patricia Vilanculos Advogados – Socedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100252962B, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com sócio único, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a firma Patrícia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PVA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua firma na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, Prédio n.º 1919, 6.º andar – esquerdo, podendo abrir escritório ou quaisquer representações em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, em especial o mandato forense e a consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à, única sócia Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercidaa pela sócia Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos, que vai desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo esta decidir por deliberação do socio único delegar os poderes a outro administrador ou conferir poderes específicos para prática de determinados acto a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A advogada, sócia única pode, querendo, exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Advogados associados)
Texto do artigo · p. 32 Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados que não são sócios e tomam a qualidade de advogado associado, tendo direito a uma remuneração a ser acordado em contrato outorgado entre as partes, tendo o advogado associado, entre outros, os deveres de lealdade, cooperação, sigilo e exercer as suas actividades em regime de exclusividade, salvo acordo em contrário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Tudo quanto se mostrar omisso será regulado pelas leis vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Rica´s Catering Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105043149, a sociedade Rica´s Catering Services, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Rica´s Catering Services, Limitada, com sede Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social o exercício de seguintes actividades de prestação
Texto do artigo · p. 32 de serviços; serviços de restauração; serviços de catering; serviços de pastelaria; serviços de decoração de eventos; aluguer de tendas para eventos; serviços de decoração e ornamentação; serviços de jardinagem; serviço de limpeza de casas e edifícios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas nominais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Ricardina Francisco Matsinhe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050302038692A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, no dia 10 de Junho de 2022, residente no Distrito de Cahora Bassa, titular do NUIT 111906130, com uma quota nominal no valor de 18.000,00MT equivalente a 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Margarida Delfina Sambo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110207264156I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 23 de Março, de residente no Distrito de Cahora Bassa, titular do NUIT 184536455, com uma quota nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), meticais equivalentes a 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia nomeadamente: Ricardina Francisco Matsinhe, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 27 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Rugged Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036262, a sociedade Rugged Company –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Rugged Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Quinto Congresso, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social: transporte de passageiros por via marítima; manutenção e reparação de barcos e embarcações; transporte de mercadorias por via marítima; formação em operação de barcos; carpintaria, construção e reabilitação de casas e propriedades; transporte de bens e equipamentos por via terrestre, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Hendrik Petrus Karel de Necker.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hendrik Petrus Karel de Necker, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Shakera Meah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Junho de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 10504525, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Shakera Meah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, Casa n.º 417, R/C, Bairro Xipamanine, Distrito de Nlhamankulo, Província de Maputo, e com a sucursal na Rua da Mozal, Bairro Djuba, n.º 89, Boane, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) agentes do comercio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 33 b) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 33 c) comércio a retalho de combustíveis para o uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços de consultoria outras actividades de apoio ao negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 33 e) agenciamento e investimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e administração de quotas)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma: Tipu Meah, com uma quota de 100% representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 O capital e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer
Texto do artigo · p. 33 obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência, administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Tipu Meah, que assume as funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao director-geral ou procurador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada por assinatura de único sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 2 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Skyddo Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Skyddo Corretora de Seguros, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua da Gávea n.º 33 sobreloja, com um capital social de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticias), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100120569, a sócia Kateko Imobiliária e Serviços, detentor de uma quota no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, cedeu totalmente a sua quota, a título gratuito, a favor do sócio Mangal Beach Lodge, Limitada, em consequência de cessão de quotas fica alterado o artigo 4 (capital social) que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de 1.890.000,00MT (um milhão e oitocentos e noventa mil meticais) equivalente a 90% (noventa por cento) do capital, pertencente à sócia Fernando Henrique do Carmo de Almeida;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio Mangal Beach Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Socar - Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessóris
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia 20 do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dezasseis horas na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Socar - Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessóris com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número duzentos e trinta, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101891232, capital social 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), deliberaram o aumento do capital social dos actuais 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) para 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais).
Texto do artigo · p. 34 Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em máquinas e em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente à soma de quatro quotas equivalente a 100% do capital social distribuído por quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 34 a) Ivana Maria da Costa Filipe, com 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Melissa Adriana Capela Filipe, 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Vitor Manuel Monteiro Filipe, 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Ana Maria dos Santos Capela, 240,000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Junho 2025. – O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 34 Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A
Texto do artigo · p. 34 Convocatória
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do n.° 2 do artigo 7 dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. para reunir, em sessão, no dia 8 de Julho 2025, pelas 15:00horas, no n.º° 877 – 1.° andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 34 Um) Apreciação, discussão e deliberação sobre o balanço e contas do exercício de 2024 e demais documentos de prestação de contas; e
Texto do artigo · p. 34 Dois) Deliberar sobre a proposta de
Texto do artigo · p. 34 aplicação dos resultados; Três) Outros assuntos. Para os accionistas que não podem estar fisicamente presentes, mas desejam participar, poderão faze-lo em modo virtual, devendo para o efeito enviar um pedido até ao final do dia 4 de Julho de 2025 para o endereço geral@ smi.co.mz.
Texto do artigo · p. 34 Na eventualidade de a Assembleia Geral não poder reunir na data agendada, por falta de quórum, fica desde já feita segunda convocatória de Assembleia Geral, com a mesma ordem de trabalhos no mesmo local, para o dia 23 de Julho de 2025, pelas 15:00horas.
Texto do artigo · p. 34 Os adequados documentos estão à disposição dos acionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Junho de 2025. — O Secretário da Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Stratexia, SA
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048674, uma entidade denominada Stratexia, SA.
Texto do artigo · p. 34 É constituída por:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Flow Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Prédio Fonte Azul, 1.º andar - porta 37, representado por Mario Duda de Castro Jambo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101363368B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2025, válido até 4 de Março de 2030, residente na Av. 24 de Julho, Flat A 2293, 5.º andar, Bairro Central B.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento A, Q. 18, Av. Ahmed Sekou Toré n.º 732, R/C, KaMpfumu, Cidade de Maputo, representado por Petros Chirindja Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100436507N, emitido a 21 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Ahmed Sekou Touré n.º 732, Q.18, R/C, Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constituem uma sociedade anónima por acções que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A Stratexia, S.A, é uma sociedade anónima, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zambia, parcela Campos Português, Casa n.º 40, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e participação em sociedades operacionais nos seguites sectores:
Número ou marcador · p. 35 a) tecnologia e softwere;
Número ou marcador · p. 35 b) distribuição de material de escritório;
Número ou marcador · p. 35 c) mobilidade e plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 35 d) engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 35 e) consultoria e formação profissional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) sendo representado por dois mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma distribuida da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 35 a) Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 1000 (mil) acções, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Flow Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 1000 (mil) acções, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo da competência da Administração para propôr quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quailquer aumento.
Número ou marcador · p. 35 Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
Texto do artigo · p. 35 a)a modalidade e o montante do aumento;
Número ou marcador · p. 35 b) o número de novas acções a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal destas; c)os prazos para a subscrição e realização do aumento;
Número ou marcador · p. 35 d) as reservas a incorporarem no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 35 e) a quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas acções, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, a proposta de aumento de capital social deverá ser comunicada aos accionistas, por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral destinada a deliberar sobre o aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) As acções serão tituladas e poderão ser acções nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou desdobramento.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O agrupamento ou desdobramento dos títulos de acções far-se-á a pedido dos respectivos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a favor de terceiros encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos demais accionistas, na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 35 Três) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o número de acções que pretende transmitir, o preço projectado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Uma vez notificadas da pretensão de transmissão de acções, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recepção da notificação, notificar os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de dez dias a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada à mesma.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Caso mais do que um accionista exerça o seu direito de preferência, proceder-se-á a rateio das acções a transmitir, na proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos preferentes.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias seguintes ao envio da comunicação referida no número cinco acima.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 35 Um) Poderão ser exigidas a todos ou alguns accionistas a realização de prestações acessórias pecuniárias até ao limite global de três milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A exigibilidade das prestações acessórias pecuniárias depende sempre de prévia deliberação da Assembleia Geral que fixe o montante global da chamada, dentro do limite acima previsto, a parte exigida a cada um dos accionistas e o prazo da realização, que não pode ser inferior a noventa dias a contar da comunicação aos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Três) As prestações acessórias pecuniárias têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a Administração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Das disposições gerais
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio nomeado pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  5. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  6. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 28: Na Hora Consultoria e Serviços, Limitada
  8. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105021144, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Na Hora Consultoria e Serviços, Limitada, pertencentes a Joaquim Paulo dos Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100900030S; e a Júlia
  9. Texto do artigo, página 28: Joaquim Paulo dos Santos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030708869258D, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Na Hora Consultoria e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Bairro Bloco Um, em frente ao BAÚ-Nacala. Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional. Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no País, assim como no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem objecto a prestação de serviços, recrutamento do pessoal consoante a necessidade da empresa, actividades de transportes e logística, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a duas quotas, sendo noventa mil para o primeiro outorgante e os restantes para a segunda outorgante.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 28: O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre por deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas para o público é livre.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Suprimento)
  30. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade, quer por titulares empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade é administrada e representada pelos sócios, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores da sociedade. Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto forem omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª classe de Nacala, 3 de Abril de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 29: Nowledge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105042738, uma entidade denominada Nowledge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 74 do Código Comercial, por Kathleen Ferreira Angulo, de nacionalidade brasileira, solteira, natural de São Paulo, portadora do Passaporte n.° GA700885, emitido pela República Federativa do Brasil, a 29 de Outubro de 2019, válido até 28 de Outubro de 2029, residente na Av. Mao Tsé-Tung, 57, Bairro Polana Cimento, Flat n.º 21, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nowledge – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Av. Mao Tsé-Tung, n.º 57, Bairro Polana Cimento, Flat n.º 21, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de projectos e pesquisas sociais.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  52. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Kathleen Ferreira Angulo.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  63. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital. O Sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  64. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) Administração da sociedade é exercida pela sócia única, Kathleen Ferreira Angulo, pondendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  69. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 29: (Direcção geral)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores nomeados, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  78. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestações de contas)
  81. Número ou marcador, página 29: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  82. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  93. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  97. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
  98. Número ou marcador, página 30: a) por acordo;
  99. Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  102. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  103. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 30: Nuar Holding, Limitada
  105. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL 101562913, uma entidade denominada Nuar Holding, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  107. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Artur Henrique Carlos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , p o r t a d o r d o B . I . n.º° 1101022719P, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Mae, Av. Albert Lithuli, n.º 1681.
  108. Texto do artigo, página 30: Segundo: Acácio Alberto Macamo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 070105295144B, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, residente em Gondola.
  109. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Eugénio Numaio, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 110100396310F, emitido a 24 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschield, Av. Kim Il Sung n.º° 984.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração sede)
  112. Texto do artigo, página 30: A Nuar Holding Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal
  116. Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes actividades:
  117. Número ou marcador, página 30: a) promoção de investimentos na produção de energia;
  118. Número ou marcador, página 30: b) consultoria, acessória e intermediação;
  119. Número ou marcador, página 30: c) comércio interno a grosso e a retalho bem como de importação e exportação;
  120. Número ou marcador, página 30: d) desenvolvimento de actividades industriais.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que seja devidamente autorizadas.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 30: (Participação em empreendimentos)
  124. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá, a sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos
  125. Texto do artigo, página 30: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objective, aceitar concessões, adquirir e gerir participantes sociais no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  129. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 100.500,00MT (cem mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a (0,335%) trinta e três vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Numaio;
  130. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente (0,333%) a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio Artur Carlos;
  131. Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor nominal de 99.600,00MT (noventa e nove mil e seiscentos meticais), correspondente a (0.332%) zero ponto trinta e três vírgula dois por cento do capital, pertencente ao sócio Acácio Macamo.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  134. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital excepto nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não aumentará o capital social da sociedade ou constituirá encargos sobre o seu património, a não ser que tal seja com o consentimento unanime e expresso dos sócios da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 30: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a sociedade consinta na cessão de quotas a favor de terceiros gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  140. Número ou marcador, página 31: Três) A cessão de quotas far-se-á sempre com os direitos e obrigações que lhe estejam associados, constantes dos presentes estatutos, acordos parassociais e outros contractos celebrados entre os sócios.
  141. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínino de trinta dias de antecedência, dando-lhe a conhecer o projecto de venda.
  142. Número ou marcador, página 31: Cinco) Se até trinta dias depois da comunicação aos sócios da sua intenção de alienar a sua quota, os sócios não se pronunciarem, o socio vendedor poderá alienar a terceiros.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 31: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  145. Texto do artigo, página 31: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e de exercícios e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunido, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  150. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberado por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia geral)
  153. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os presentes estatutos.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  156. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Artur Henrique Carlos, Acácio Alberto Macamo e Eugénio Numaio, que são nomeados
  157. Texto do artigo, página 31: sócios-gerentes, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura conjunta deles.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 31: (Balanco e prestação de contas)
  161. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  162. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  163. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentará á aprovação da assembleia geral o balanco de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos anuais, apurados e devidamente aprovados, tendo a aplicação a ser decidida pela assembleia geral, tendo em atenção os interesses da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 31: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
  170. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  173. Número ou marcador, página 31: Quatro) As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 31: Patricia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
  177. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 105039071, uma sociedade denominada Patricia Vilanculos Advogados – Socedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100252962B, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com sócio único, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 31: (Firma e sede)
  181. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Patrícia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PVA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua firma na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, Prédio n.º 1919, 6.º andar – esquerdo, podendo abrir escritório ou quaisquer representações em Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  188. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, em especial o mandato forense e a consultoria jurídica.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à, única sócia Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  194. Número ou marcador, página 31: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercidaa pela sócia Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos, que vai desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo esta decidir por deliberação do socio único delegar os poderes a outro administrador ou conferir poderes específicos para prática de determinados acto a um ou mais mandatários.
  195. Número ou marcador, página 31: Dois) A advogada, sócia única pode, querendo, exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Advogados associados)
  198. Texto do artigo, página 32: Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados que não são sócios e tomam a qualidade de advogado associado, tendo direito a uma remuneração a ser acordado em contrato outorgado entre as partes, tendo o advogado associado, entre outros, os deveres de lealdade, cooperação, sigilo e exercer as suas actividades em regime de exclusividade, salvo acordo em contrário.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  201. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade e disposições finais)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) Tudo quanto se mostrar omisso será regulado pelas leis vigentes em Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 32: Rica´s Catering Services, Limitada
  208. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105043149, a sociedade Rica´s Catering Services, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  211. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rica´s Catering Services, Limitada, com sede Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  217. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social o exercício de seguintes actividades de prestação
  218. Texto do artigo, página 32: de serviços; serviços de restauração; serviços de catering; serviços de pastelaria; serviços de decoração de eventos; aluguer de tendas para eventos; serviços de decoração e ornamentação; serviços de jardinagem; serviço de limpeza de casas e edifícios.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas nominais que estão distribuídas da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 32: a) Ricardina Francisco Matsinhe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050302038692A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, no dia 10 de Junho de 2022, residente no Distrito de Cahora Bassa, titular do NUIT 111906130, com uma quota nominal no valor de 18.000,00MT equivalente a 98% do capital social;
  223. Número ou marcador, página 32: b) Margarida Delfina Sambo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110207264156I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 23 de Março, de residente no Distrito de Cahora Bassa, titular do NUIT 184536455, com uma quota nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), meticais equivalentes a 2% do capital social.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
  226. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia nomeadamente: Ricardina Francisco Matsinhe, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  227. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  228. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  232. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 32: Tete, 27 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  234. Texto do artigo, página 32: Rugged Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036262, a sociedade Rugged Company –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rugged Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Quinto Congresso, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social: transporte de passageiros por via marítima; manutenção e reparação de barcos e embarcações; transporte de mercadorias por via marítima; formação em operação de barcos; carpintaria, construção e reabilitação de casas e propriedades; transporte de bens e equipamentos por via terrestre, importação e exportação.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Hendrik Petrus Karel de Necker.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  251. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hendrik Petrus Karel de Necker, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  254. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 33: Shakera Meah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Junho de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 10504525, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Shakera Meah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, Casa n.º 417, R/C, Bairro Xipamanine, Distrito de Nlhamankulo, Província de Maputo, e com a sucursal na Rua da Mozal, Bairro Djuba, n.º 89, Boane, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  270. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 33: a) agentes do comercio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  272. Número ou marcador, página 33: b) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  273. Número ou marcador, página 33: c) comércio a retalho de combustíveis para o uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
  274. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços de consultoria outras actividades de apoio ao negócio e gestão;
  275. Número ou marcador, página 33: e) agenciamento e investimento imobiliário.
  276. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 33: (Capital social e administração de quotas)
  279. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma: Tipu Meah, com uma quota de 100% representativas do capital social.
  280. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 33: (Cessação e divisão de quotas)
  283. Texto do artigo, página 33: O capital e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer
  284. Texto do artigo, página 33: obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 33: (Gerência, administração, representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 33: Um) Administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Tipu Meah, que assume as funções de director-geral.
  288. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao director-geral ou procurador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  289. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada por assinatura de único sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
  290. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  294. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  297. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 33: Matola, 2 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 34: Skyddo Corretora de Seguros, Limitada
  303. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Skyddo Corretora de Seguros, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua da Gávea n.º 33 sobreloja, com um capital social de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticias), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100120569, a sócia Kateko Imobiliária e Serviços, detentor de uma quota no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, cedeu totalmente a sua quota, a título gratuito, a favor do sócio Mangal Beach Lodge, Limitada, em consequência de cessão de quotas fica alterado o artigo 4 (capital social) que passa a ter a seguinte nova redacção:
  304. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  306. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 1.890.000,00MT (um milhão e oitocentos e noventa mil meticais) equivalente a 90% (noventa por cento) do capital, pertencente à sócia Fernando Henrique do Carmo de Almeida;
  308. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital, pertencente ao sócio Mangal Beach Lodge, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 34: Socar - Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessóris
  311. Texto do artigo, página 34: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia 20 do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dezasseis horas na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Socar - Sociedade Abastecedora de Combustíveis e Acessóris com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número duzentos e trinta, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101891232, capital social 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), deliberaram o aumento do capital social dos actuais 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) para 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais).
  312. Texto do artigo, página 34: Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  313. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em máquinas e em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente à soma de quatro quotas equivalente a 100% do capital social distribuído por quatro quotas a saber:
  317. Número ou marcador, página 34: a) Ivana Maria da Costa Filipe, com 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  318. Número ou marcador, página 34: b) Melissa Adriana Capela Filipe, 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  319. Número ou marcador, página 34: c) Vitor Manuel Monteiro Filipe, 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
  320. Número ou marcador, página 34: d) Ana Maria dos Santos Capela, 240,000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  321. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Junho 2025. – O Técnico, Ilegível
  322. Texto do artigo, página 34: Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A
  323. Texto do artigo, página 34: Convocatória
  324. Texto do artigo, página 34: Nos termos do n.° 2 do artigo 7 dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. para reunir, em sessão, no dia 8 de Julho 2025, pelas 15:00horas, no n.º° 877 – 1.° andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  325. Texto do artigo, página 34: Um) Apreciação, discussão e deliberação sobre o balanço e contas do exercício de 2024 e demais documentos de prestação de contas; e
  326. Texto do artigo, página 34: Dois) Deliberar sobre a proposta de
  327. Texto do artigo, página 34: aplicação dos resultados; Três) Outros assuntos. Para os accionistas que não podem estar fisicamente presentes, mas desejam participar, poderão faze-lo em modo virtual, devendo para o efeito enviar um pedido até ao final do dia 4 de Julho de 2025 para o endereço geral@ smi.co.mz.
  328. Texto do artigo, página 34: Na eventualidade de a Assembleia Geral não poder reunir na data agendada, por falta de quórum, fica desde já feita segunda convocatória de Assembleia Geral, com a mesma ordem de trabalhos no mesmo local, para o dia 23 de Julho de 2025, pelas 15:00horas.
  329. Texto do artigo, página 34: Os adequados documentos estão à disposição dos acionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
  330. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Junho de 2025. — O Secretário da Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 34: Stratexia, SA
  332. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048674, uma entidade denominada Stratexia, SA.
  333. Texto do artigo, página 34: É constituída por:
  334. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Flow Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Prédio Fonte Azul, 1.º andar - porta 37, representado por Mario Duda de Castro Jambo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101363368B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2025, válido até 4 de Março de 2030, residente na Av. 24 de Julho, Flat A 2293, 5.º andar, Bairro Central B.
  335. Texto do artigo, página 34: Segundo: Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento A, Q. 18, Av. Ahmed Sekou Toré n.º 732, R/C, KaMpfumu, Cidade de Maputo, representado por Petros Chirindja Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100436507N, emitido a 21 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Ahmed Sekou Touré n.º 732, Q.18, R/C, Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
  336. Texto do artigo, página 34: Constituem uma sociedade anónima por acções que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  337. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  340. Texto do artigo, página 34: A Stratexia, S.A, é uma sociedade anónima, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 34: (Sede, estabelecimentos e representações)
  343. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zambia, parcela Campos Português, Casa n.º 40, R/C, Cidade de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e participação em sociedades operacionais nos seguites sectores:
  351. Número ou marcador, página 35: a) tecnologia e softwere;
  352. Número ou marcador, página 35: b) distribuição de material de escritório;
  353. Número ou marcador, página 35: c) mobilidade e plataformas digitais;
  354. Número ou marcador, página 35: d) engenharia e construção;
  355. Número ou marcador, página 35: e) consultoria e formação profissional.
  356. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
  357. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  358. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) sendo representado por dois mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma distribuida da seguinte forma.
  362. Número ou marcador, página 35: a) Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 1000 (mil) acções, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  363. Número ou marcador, página 35: b) Flow Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 1000 (mil) acções, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  366. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  367. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo da competência da Administração para propôr quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quailquer aumento.
  368. Número ou marcador, página 35: Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
  369. Texto do artigo, página 35: a)a modalidade e o montante do aumento;
  370. Número ou marcador, página 35: b) o número de novas acções a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal destas; c)os prazos para a subscrição e realização do aumento;
  371. Número ou marcador, página 35: d) as reservas a incorporarem no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas;
  372. Número ou marcador, página 35: e) a quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
  373. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas acções, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
  374. Número ou marcador, página 35: Cinco) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, a proposta de aumento de capital social deverá ser comunicada aos accionistas, por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral destinada a deliberar sobre o aumento.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 35: (Acções)
  377. Número ou marcador, página 35: Um) As acções serão tituladas e poderão ser acções nominativas ou ao portador.
  378. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
  379. Número ou marcador, página 35: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou desdobramento.
  380. Número ou marcador, página 35: Quatro) O agrupamento ou desdobramento dos títulos de acções far-se-á a pedido dos respectivos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  381. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de acções)
  384. Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre os accionistas é livre.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a favor de terceiros encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos demais accionistas, na proporção das respectivas acções.
  386. Número ou marcador, página 35: Três) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o número de acções que pretende transmitir, o preço projectado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  387. Número ou marcador, página 35: Quatro) Uma vez notificadas da pretensão de transmissão de acções, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recepção da notificação, notificar os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência.
  388. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de dez dias a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada à mesma.
  389. Número ou marcador, página 35: Seis) Caso mais do que um accionista exerça o seu direito de preferência, proceder-se-á a rateio das acções a transmitir, na proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos preferentes.
  390. Número ou marcador, página 35: Sete) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias seguintes ao envio da comunicação referida no número cinco acima.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 35: (Prestações acessórias)
  393. Número ou marcador, página 35: Um) Poderão ser exigidas a todos ou alguns accionistas a realização de prestações acessórias pecuniárias até ao limite global de três milhões de meticais.
  394. Número ou marcador, página 35: Dois) A exigibilidade das prestações acessórias pecuniárias depende sempre de prévia deliberação da Assembleia Geral que fixe o montante global da chamada, dentro do limite acima previsto, a parte exigida a cada um dos accionistas e o prazo da realização, que não pode ser inferior a noventa dias a contar da comunicação aos accionistas.
  395. Número ou marcador, página 35: Três) As prestações acessórias pecuniárias têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  398. Texto do artigo, página 36: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a Administração.
  399. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  400. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Das disposições gerais
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