III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2025

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) a Administração; e
Número ou marcador · p. 36 c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para membro de um órgão social, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada por deliberação da Assembleia Geral que proceda à eleição dos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros da administração deve fixar ou dispensar a caução a ser pelos mesmos prestada.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a
Texto do artigo · p. 36 universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, serão vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, bem como para os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação)
Número ou marcador · p. 36 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei, sem prejuízo de, quando todas as acções da sociedade sejam nominativas, as publicações poderem ser substituídas por cartas registadas expedidas para os accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os accionistas da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Constituição)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos seus accionistas, com ou sem direito de voto, e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os accionistas pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, administrador da sociedade ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração escrita, outorgada com um prazo determinado de, no máximo, um ano e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar por um membro da sua administração ou por quem estes mandatarem, aplicando-se o disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Todos os accionistas ou seus legítimos representantes, deverão assinar o livro de presenças de accionistas, no qual indicarão, o nome, domicílio, bem como a quantidade, categoria e série de acções de que sejam titulares, bem como, no caso de se tratar de representante, a qualidade em que o fazem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral só se poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar, validamente, seja qual for a percentagem do capital social presente ou representado.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo do disposto na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estabelecidos por lei ou pelos presentes estatutos, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou de um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Local e actas)
Número ou marcador · p. 36 Um) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão, preferencialmente, na sede social, sem prejuízo de poderem reunir noutro local do território nacional, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 36 Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os substitua nessas funções, salvo outras exigências da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo
Texto do artigo · p. 37 o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 37 e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 37 f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 37 g) deliberar sobre a chamada e a restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 37 h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 j) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 k) deliberar sobe outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer alteração dos estatutos só pode ser aprovada com o voto favorável de accionistas que possuam acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Texto do artigo · p. 37 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão geridas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Ao Conselho de Gerência compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) requerer a convocação de assembleia gerais;
Número ou marcador · p. 37 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 37 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 37 d) adquirir, alienar, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Texto do artigo · p. 37 e)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 f) elaborar e propôr projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 37 g) deslocar a sede da sociedade e abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação da sociedade; h)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 37 i) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 j) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos;
Número ou marcador · p. 37 k) constituir e prestar garantias, pessoais ou reais; e
Número ou marcador · p. 37 l) constituir procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, fixando as condições e limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É vedado ao Conselho de Gerência realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para os administradores, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura dupla do Presidente do Conselho de Administração (PCA), Mário Duda de Castro Jambo e do administrador, Petros Chirindja Júnior;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até que se realize a Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir, validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Actas)
Texto do artigo · p. 37 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes e as deliberações tomadas, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções, e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 37 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 37 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) pelo menos, trinta por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 38 Até à realização da primeira secção da Assembleia Geral, é nomeada como Presidente de Conselho de Administração da sociedade, Mário Duda de Castro Jambo.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Supermercado Amigão, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045002, uma sociedade denominada Supermercado Amigão, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 38 P r i m e i r o : M u h a m m e d A n s a r Veeramangalam, solteiro, filho de Subair e de Rehmath, nascido no dia 8 de Fevereiro de 1999, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º TO186985, emitido na Índia a 15 de Janeiro de 2019, válido até 14 de Janeiro de 2029, residente no Bairro Central, Av. Mao Tse Tung, n.º 1498, R/C.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Rafeek Andippatil, casado por regime de comunhão geral de bens, filho de Mohamed Andippatil e de Jameela Abdullha, nascido no dia 10 de Janeiro de 1982, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 09IN00011351C, emitido pela DNM, a 24 de Março de 2022, valido até 23 de Março de 2027, residente no Bairro 12, Cidade XaiXai.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro: Muhammed Shabeer Kaliparambil, casado por regime de comunhão geral de bens, filho de Muhammed Kaliparambil e de Umaiba, nascido no dia 23 de Maio de 1992,
Texto do artigo · p. 38 de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00051074B, emitido pela DNM, a 9 de Dezembro de 2024, válido até 8 de Dezembro de 2029, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Ahmed Sekou Toure n.º 1666, R/C.
Texto do artigo · p. 38 Constituem entre si uma sociedade que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Supermercado Amigão, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av. de Moçambique 163, R/C, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no pais, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 38 a)comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 38 b) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 38 d) mobiliário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Muhammed Ansar Veeramangalam;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Rafeek Andippatil;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Muhammed Shabeer Kaliparambil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 38 activa e passivamente, serão exercida pelos três sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do socio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 38 (Caso de morte)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Synergy Metal Export, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105041370, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é constituída sobre designação Synergy Metal Export, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como sede na Cidade de Maputo, Av. Samora Machel, n.º 301/15A, Bairro Minkadjuine.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) aquisição de sucata e ferro velho;
Número ou marcador · p. 39 b) exportação de sucata e ferro velho.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, complementares, e subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), dos quais 50% do capital social pertencente ao sócio Amarjit Singh Bedi, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais) e 50% do capital social pertencente ao sócio Hardeep Singh Bedi, correspondente a 5.000,00MT(cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, activa a passivamente, em juízo ou fora dela fica ao cargo de Hardeep Singh Bedi, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em todo caso omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Matola, 4 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Texto Editores, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Texto Editores, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101883450, e com o capital social de 1.933.697,20 mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe,
Texto do artigo · p. 39 deliberaram sobre uma proposta de alteração de nome da firma de Texto Editores, Limitada para Moçambique, Editora, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência das alterações verificadas, fica alterada a composição do artigo primeiro, que passará, a reger-se pela disposição constante e seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 39 Moçambique Editora. Dois) Mantém. Maputo, 15 de Maio de 2025. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 TM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024103, uma entidade denominada TM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Segundo o artigo 9 do Código Comercial, é constituída a presente sociedade por Tomas José Macanige, casado, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º° 060101790635I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 16 de Fevereiro de 2022, residente no 8.° Bairro, Messica-Manica. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação TM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, Posto Administrativo de Messica, Manica.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou província diferente, podendo o mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 39 ARITGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo principal: serviços de serigrafia-gráfica, impressão; vendas e fornecimento de livros, serviços de marketing fotográficos e publicidades, fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, pode exercer outras actividades conexas ao seu objecto, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital, integralmente subscrito e realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 100%, pertencente a único sócio, Tomas José Macanige.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Tomas José Macanige, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em partes os seus poderes para prática de determinados negócios ou categorias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Manica, 4 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 TPH Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral realizada no dia trinta e um de Março de 2025, a sociedade comercial TPH Moçambique, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro Matola A, Rua Francisco Manyanga n.º 499, R/C, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola sob NUEL 100431084, os sócios
Texto do artigo · p. 40 deliberaram a cessão de quotas e a consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota com o valor nominal de 8.333.000,00MT correspondente a 83,33% (oitenta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Teichmann Company Limited;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota com o valor nominal de 1.667.000,00MT correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kenneth John Gibbs.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 8 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 TPH Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral realizada no dia trinta e um de Março de 2025, a sociedade comercial TPH Properties, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro Matola A, Rua Francisco Manyanga n.º 499, R/C, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola sob NUEL 100984474, os sócios deliberaram a cessão de quotas e a consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de trezentos e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota com valor nominal de duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e seis meticais e cinquenta centavos, correspondente a 83,33% (oitenta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Teichmann Company Limited;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil e oitocentos e quarenta e três meticais e cinquenta centavos, correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kenneth John Gibbs.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 8 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Trogreen Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Trogreen Energy Mozambique, Limitada, com sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Luis Inacio n.º 276, 1.º andar - esquerdo, com capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100906236, os sócios Inacio Antonio de Abreu Junior, Hendrik Gerhardus Van Aswegen e Gerhardus Johannes Buys, deliberaram a cedência parcial das sua quotas, a sociedade Nuar Holding, Limitada representada por Artur Henrique Carlos, que entra como novo sócio, alteração da administração. Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redacção do artigo sobre capital social e do artigo sobre administração, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Inácio António de Abreu Júnior, com 15,6% correspondente a 62.400,00MT;
Número ou marcador · p. 40 b) Hendrik Gerhardus Van Aswegen, com 31,2% correspondente a 124.800,00MT;
Número ou marcador · p. 40 c) Gerhardus Johannes Buys, com 31,2% correspondente a 124.800,00MT; d)Nuar Holding, Limitada, com 22% correspondente a 88.000,00MT.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 O conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os
Texto do artigo · p. 41 interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
Texto do artigo · p. 41 Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 41 O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) pela assinatura do gerente geral;
Número ou marcador · p. 41 b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 41 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 41 Fica nomeado Inácio António de Abreu Júnior, como gerentel.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 3 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Vitamina A Pictures, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico para efeito de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Regsito de Entidades Legais sob NUEL 105011393, uma entidade denominada Vitamina A Pictures, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É constituída a presente sociedade por:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Amade Murchate Ossufo Assane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Incassane Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101980737B, emitido a 29 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Muassete Amade Hanza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.° 100405376363I, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 41 Resolveram constituir uma sociedade limitada, que passa a se reger mediante a seguinte disposição:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Vitamina A Pictures, Limitada, sob NUEL 105011393, e tem a sua sede na Avenida das FPLM, Q. 52, Casa n.º° 46, andar R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de design e publicidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEITO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) subscrito inteiramente pelos sócios em moeda corrente no País, ficando na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 41 a) Amade Murchate Ossufo Assane, subscreveu no acto da realização 900.000,00MT (novecentos mil meticais) o capital; b)Muassete Amade Hanza, subscreveu no acto da realização 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade é exercida por Amade Murchate Ossufo Assane, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Xibaha, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Maio de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada sob NUEL 100077639, com a data de dezassete de Outubro de dois mil e oito, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para a sócia Andrisa Schnell; e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Christoph Wilhelm Schnell, por eles foi deliberado por unanimidade e aprovada, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º do Código Comercial, a dissolução da sociedade, com efeitos imediatos, tendo como consequência a extinção da sociedade, nos termos do artigo 243.º, n.º 3 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  3. Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
  4. Número ou marcador, página 36: a) a Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 36: b) a Administração; e
  6. Número ou marcador, página 36: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Nomeação e mandato)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
  12. Número ou marcador, página 36: Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  13. Número ou marcador, página 36: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para membro de um órgão social, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Remuneração e caução)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada por deliberação da Assembleia Geral que proceda à eleição dos mesmos.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros da administração deve fixar ou dispensar a caução a ser pelos mesmos prestada.
  18. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Âmbito)
  21. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a
  22. Texto do artigo, página 36: universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, serão vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, bem como para os membros dos órgãos sociais.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Convocação)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei, sem prejuízo de, quando todas as acções da sociedade sejam nominativas, as publicações poderem ser substituídas por cartas registadas expedidas para os accionistas.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os accionistas da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Constituição)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos seus accionistas, com ou sem direito de voto, e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Os accionistas pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, administrador da sociedade ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração escrita, outorgada com um prazo determinado de, no máximo, um ano e com indicação dos poderes conferidos.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) Os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar por um membro da sua administração ou por quem estes mandatarem, aplicando-se o disposto no número anterior.
  36. Número ou marcador, página 36: Quatro) Todos os accionistas ou seus legítimos representantes, deverão assinar o livro de presenças de accionistas, no qual indicarão, o nome, domicílio, bem como a quantidade, categoria e série de acções de que sejam titulares, bem como, no caso de se tratar de representante, a qualidade em que o fazem.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Quórum constitutivo)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral só se poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar, validamente, seja qual for a percentagem do capital social presente ou representado.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  43. Texto do artigo, página 36: (Quórum deliberativo)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo do disposto na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) A cada acção corresponderá um voto.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  47. Texto do artigo, página 36: (Reuniões de Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estabelecidos por lei ou pelos presentes estatutos, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou de um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 36: (Local e actas)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão, preferencialmente, na sede social, sem prejuízo de poderem reunir noutro local do território nacional, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os substitua nessas funções, salvo outras exigências da lei.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 36: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo
  57. Texto do artigo, página 37: o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  58. Número ou marcador, página 37: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 37: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  60. Número ou marcador, página 37: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  61. Número ou marcador, página 37: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  62. Número ou marcador, página 37: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  63. Número ou marcador, página 37: g) deliberar sobre a chamada e a restituição de prestações acessórias;
  64. Número ou marcador, página 37: h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 37: i) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 37: j) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 37: k) deliberar sobe outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer alteração dos estatutos só pode ser aprovada com o voto favorável de accionistas que possuam acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Da administração
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  72. Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão geridas pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  75. Número ou marcador, página 37: Um) Ao Conselho de Gerência compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  76. Número ou marcador, página 37: a) requerer a convocação de assembleia gerais;
  77. Número ou marcador, página 37: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  78. Número ou marcador, página 37: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  79. Número ou marcador, página 37: d) adquirir, alienar, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  80. Texto do artigo, página 37: e)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 37: f) elaborar e propôr projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  82. Número ou marcador, página 37: g) deslocar a sede da sociedade e abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação da sociedade; h)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  83. Número ou marcador, página 37: i) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  84. Número ou marcador, página 37: j) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos;
  85. Número ou marcador, página 37: k) constituir e prestar garantias, pessoais ou reais; e
  86. Número ou marcador, página 37: l) constituir procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, fixando as condições e limites dos respectivos poderes.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado ao Conselho de Gerência realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  88. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para os administradores, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  92. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura dupla do Presidente do Conselho de Administração (PCA), Mário Duda de Castro Jambo e do administrador, Petros Chirindja Júnior;
  93. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  94. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Da fiscalização
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 37: (Órgão de fiscalização)
  97. Texto do artigo, página 37: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  100. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  101. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  102. Número ou marcador, página 37: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores devidamente habilitada.
  103. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até que se realize a Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir, validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  108. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 37: (Actas)
  112. Texto do artigo, página 37: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes e as deliberações tomadas, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções, e ser assinadas pelos membros presentes.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 37: (Auditorias externas)
  115. Texto do artigo, página 37: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 37: (Ano social)
  119. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  120. Texto do artigo, página 37: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral no primeiro trimestre de cada ano.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  123. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terá a seguinte aplicação:
  124. Número ou marcador, página 38: a) pelo menos, trinta por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
  125. Número ou marcador, página 38: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  128. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 38: (Disposições transitórias)
  131. Texto do artigo, página 38: Até à realização da primeira secção da Assembleia Geral, é nomeada como Presidente de Conselho de Administração da sociedade, Mário Duda de Castro Jambo.
  132. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 38: Supermercado Amigão, Limitada
  134. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045002, uma sociedade denominada Supermercado Amigão, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  136. Texto do artigo, página 38: P r i m e i r o : M u h a m m e d A n s a r Veeramangalam, solteiro, filho de Subair e de Rehmath, nascido no dia 8 de Fevereiro de 1999, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º TO186985, emitido na Índia a 15 de Janeiro de 2019, válido até 14 de Janeiro de 2029, residente no Bairro Central, Av. Mao Tse Tung, n.º 1498, R/C.
  137. Texto do artigo, página 38: Segundo: Rafeek Andippatil, casado por regime de comunhão geral de bens, filho de Mohamed Andippatil e de Jameela Abdullha, nascido no dia 10 de Janeiro de 1982, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 09IN00011351C, emitido pela DNM, a 24 de Março de 2022, valido até 23 de Março de 2027, residente no Bairro 12, Cidade XaiXai.
  138. Texto do artigo, página 38: Terceiro: Muhammed Shabeer Kaliparambil, casado por regime de comunhão geral de bens, filho de Muhammed Kaliparambil e de Umaiba, nascido no dia 23 de Maio de 1992,
  139. Texto do artigo, página 38: de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00051074B, emitido pela DNM, a 9 de Dezembro de 2024, válido até 8 de Dezembro de 2029, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Ahmed Sekou Toure n.º 1666, R/C.
  140. Texto do artigo, página 38: Constituem entre si uma sociedade que se regera pelos seguintes artigos:
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Supermercado Amigão, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av. de Moçambique 163, R/C, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no pais, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 38: (Objecto da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  150. Texto do artigo, página 38: a)comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
  151. Número ou marcador, página 38: b) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  152. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços diversos;
  153. Número ou marcador, página 38: d) mobiliário.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
  158. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Muhammed Ansar Veeramangalam;
  159. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Rafeek Andippatil;
  160. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Muhammed Shabeer Kaliparambil.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão)
  163. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  164. Texto do artigo, página 38: activa e passivamente, serão exercida pelos três sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
  165. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do socio quando assim o entender.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETIMO
  170. Texto do artigo, página 38: (Caso de morte)
  171. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 38: Synergy Metal Export, Limitada
  177. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105041370, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  180. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é constituída sobre designação Synergy Metal Export, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação.
  181. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 39: (Duração e sede)
  184. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como sede na Cidade de Maputo, Av. Samora Machel, n.º 301/15A, Bairro Minkadjuine.
  185. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  189. Número ou marcador, página 39: a) aquisição de sucata e ferro velho;
  190. Número ou marcador, página 39: b) exportação de sucata e ferro velho.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, complementares, e subsidiárias da actividade principal.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), dos quais 50% do capital social pertencente ao sócio Amarjit Singh Bedi, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais) e 50% do capital social pertencente ao sócio Hardeep Singh Bedi, correspondente a 5.000,00MT(cinco mil meticais).
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, activa a passivamente, em juízo ou fora dela fica ao cargo de Hardeep Singh Bedi, que desde já é nomeado administrador.
  198. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  199. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  200. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  203. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  206. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  207. Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  212. Número ou marcador, página 39: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 39: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  216. Texto do artigo, página 39: Em todo caso omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 39: Matola, 4 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 39: Texto Editores, Limitada
  219. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Texto Editores, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101883450, e com o capital social de 1.933.697,20 mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe,
  220. Texto do artigo, página 39: deliberaram sobre uma proposta de alteração de nome da firma de Texto Editores, Limitada para Moçambique, Editora, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 39: Em consequência das alterações verificadas, fica alterada a composição do artigo primeiro, que passará, a reger-se pela disposição constante e seguinte:
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede social)
  224. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de
  225. Texto do artigo, página 39: Moçambique Editora. Dois) Mantém. Maputo, 15 de Maio de 2025. – O Técnico,
  226. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 39: TM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024103, uma entidade denominada TM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 39: Segundo o artigo 9 do Código Comercial, é constituída a presente sociedade por Tomas José Macanige, casado, de nacionalidade moçambicano, portador do B.I. n.º° 060101790635I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 16 de Fevereiro de 2022, residente no 8.° Bairro, Messica-Manica. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos.
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação TM Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 7 de Abril, Posto Administrativo de Messica, Manica.
  236. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou província diferente, podendo o mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  237. Texto do artigo, página 39: ARITGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada registo da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo principal: serviços de serigrafia-gráfica, impressão; vendas e fornecimento de livros, serviços de marketing fotográficos e publicidades, fornecimento de material de escritório.
  243. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, pode exercer outras actividades conexas ao seu objecto, permitidas por lei.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 40: O capital, integralmente subscrito e realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 100%, pertencente a único sócio, Tomas José Macanige.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  249. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Tomas José Macanige, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em partes os seus poderes para prática de determinados negócios ou categorias.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 40: (Disposição diversas e casos omissos)
  253. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direito.
  254. Número ou marcador, página 40: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 40: Manica, 4 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 40: TPH Moçambique, Limitada
  257. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral realizada no dia trinta e um de Março de 2025, a sociedade comercial TPH Moçambique, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro Matola A, Rua Francisco Manyanga n.º 499, R/C, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola sob NUEL 100431084, os sócios
  258. Texto do artigo, página 40: deliberaram a cessão de quotas e a consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  259. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  263. Número ou marcador, página 40: a) uma quota com o valor nominal de 8.333.000,00MT correspondente a 83,33% (oitenta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Teichmann Company Limited;
  264. Número ou marcador, página 40: b) uma quota com o valor nominal de 1.667.000,00MT correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kenneth John Gibbs.
  265. Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 40: TPH Properties, Limitada
  267. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral realizada no dia trinta e um de Março de 2025, a sociedade comercial TPH Properties, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro Matola A, Rua Francisco Manyanga n.º 499, R/C, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola sob NUEL 100984474, os sócios deliberaram a cessão de quotas e a consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  268. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de trezentos e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 40: a) uma quota com valor nominal de duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e seis meticais e cinquenta centavos, correspondente a 83,33% (oitenta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Teichmann Company Limited;
  273. Número ou marcador, página 40: b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil e oitocentos e quarenta e três meticais e cinquenta centavos, correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kenneth John Gibbs.
  274. Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 40: Trogreen Energy Mozambique, Limitada
  276. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Trogreen Energy Mozambique, Limitada, com sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Luis Inacio n.º 276, 1.º andar - esquerdo, com capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100906236, os sócios Inacio Antonio de Abreu Junior, Hendrik Gerhardus Van Aswegen e Gerhardus Johannes Buys, deliberaram a cedência parcial das sua quotas, a sociedade Nuar Holding, Limitada representada por Artur Henrique Carlos, que entra como novo sócio, alteração da administração. Em consequência das alterações efetuadas, é alterada a redacção do artigo sobre capital social e do artigo sobre administração, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  277. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 40: a) Inácio António de Abreu Júnior, com 15,6% correspondente a 62.400,00MT;
  282. Número ou marcador, página 40: b) Hendrik Gerhardus Van Aswegen, com 31,2% correspondente a 124.800,00MT;
  283. Número ou marcador, página 40: c) Gerhardus Johannes Buys, com 31,2% correspondente a 124.800,00MT; d)Nuar Holding, Limitada, com 22% correspondente a 88.000,00MT.
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  286. Texto do artigo, página 40: O conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os
  287. Texto do artigo, página 41: interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
  288. Texto do artigo, página 41: Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  289. Texto do artigo, página 41: O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
  290. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada:
  291. Número ou marcador, página 41: a) pela assinatura do gerente geral;
  292. Número ou marcador, página 41: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  293. Texto do artigo, página 41: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  294. Texto do artigo, página 41: Fica nomeado Inácio António de Abreu Júnior, como gerentel.
  295. Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 41: Vitamina A Pictures, Limitada
  297. Texto do artigo, página 41: Certifico para efeito de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Regsito de Entidades Legais sob NUEL 105011393, uma entidade denominada Vitamina A Pictures, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 41: É constituída a presente sociedade por:
  299. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Amade Murchate Ossufo Assane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Incassane Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101980737B, emitido a 29 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 41: Segundo: Muassete Amade Hanza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.° 100405376363I, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  301. Texto do artigo, página 41: Resolveram constituir uma sociedade limitada, que passa a se reger mediante a seguinte disposição:
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  304. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Vitamina A Pictures, Limitada, sob NUEL 105011393, e tem a sua sede na Avenida das FPLM, Q. 52, Casa n.º° 46, andar R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 41: (Objecto e participação)
  307. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de design e publicidade.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEITO
  309. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais) subscrito inteiramente pelos sócios em moeda corrente no País, ficando na seguinte proporção:
  311. Número ou marcador, página 41: a) Amade Murchate Ossufo Assane, subscreveu no acto da realização 900.000,00MT (novecentos mil meticais) o capital; b)Muassete Amade Hanza, subscreveu no acto da realização 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade é exercida por Amade Murchate Ossufo Assane, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  315. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 41: Xibaha, Limitada
  317. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Maio de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada sob NUEL 100077639, com a data de dezassete de Outubro de dois mil e oito, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para a sócia Andrisa Schnell; e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Christoph Wilhelm Schnell, por eles foi deliberado por unanimidade e aprovada, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º do Código Comercial, a dissolução da sociedade, com efeitos imediatos, tendo como consequência a extinção da sociedade, nos termos do artigo 243.º, n.º 3 do Código Comercial.
  318. Texto do artigo, página 41: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 42: INM
  320. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  321. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  322. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  323. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  324. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  325. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  326. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  327. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  328. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  329. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  330. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  331. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  332. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  333. Título de secção, página 42: Delegações:
  334. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  335. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  336. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  337. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  338. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  339. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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