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Texto do artigo · p. 14 Cooperativa AgroEmpreededora das Mulheres de Murrupula, Limitada CAEMMU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105052163, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agro – Empreendedora das Mulheres de Murrupula, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída entre os sócios: Monica Salazar,
Texto do artigo · p. 14 maior, portador do B.I. n.º 030101006489N, emitido a 13 de Janeiro de 2022, em Nampula, com poderes para este acto, Zena Gabriel, maior, portador do C.E n.º 17032437179, emitido a 17 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Saída Alberto Bandeira, maior, portador do C.E n.º 16032438938, emitido a 16 de Março de 2024, em Murrupula, com poderes para este acto; Anifa Geremias, maior, portadora do C.E
Texto do artigo · p. 15 n.º 28032438683, emitido a 28 de Março de 2024, em Murrupula, com poderes para este acto; Bela Gabriel Antônio, maior, portadora do B.I. n.º 031607957532N, emitido a 29 de Setembro de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Isaura Alberto Joaquim, maior, portadora
Texto do artigo · p. 15 do B.I. n.º 030104148833F, emitido a 29 de Outubro de 2021, Nampula, com poderes para este acto; Celestina Cesar, maior, portadora do C.E n.º 03042442235, emitido a 3 de Abril de 2024, em Murrupula, com poderes para este acto; Lucia Antônio Joerge, maior, portadora do C.E n.º 091379-01/751, emitido a 27 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto, Fatima Araibo, maior, portadora do C.E n.º 091384 – 01/606, emitido a 23 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Plantina Almeida Xavier, maior, portadora do Cartão Eleitoral n.º 01042452998, emitido a 1 de Abril de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Ana Muanthuna, maior, portadora do C.E n.º 18042435006, emitido a 18 de Abril de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Adelaide Antônio, maior, portadora do C.E n.º 10042433305, emitido a 10 de Abril de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Rosita Antônio, maior, portadora do C.E n.º 17032459845, emitido a 17 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Telma Francisco, maior, portadora do C.E n.º 1703244117, emitido a 17 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Cristina Francisco Alberto, maior, portadora do C.E n.º 01042430568, emitido a 1 de Abril de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Fania Benieque Papseco, maior, portadora do C.E n.º 24032435419, emitido a 17 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Noêmia Carlos Silvestre, maior, portadora do C.E n.º 31032452290, emitido a 31 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Laúrinda Mirione, maior, portadora do C.E n.º 30032437201, emitido a 30 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Felizarda Antônio Benjamim, maior, portadora do C.E n.º 18042435006, emitido a 17 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Lúcia Chico Mulapone, maior, portador do C.E n.º 30032434199, emitido a 30 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Ainda João Luís, maior, portadora do C.E n.º 02042438562, emitido a 2 de Abril de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Celestino Cesar, maior, portador do C.E n.º 03042442235, emitido a 3 de Abril de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Carmen Salazar, maior, portadora do B.I n.º 031608869373, emitido a 17 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Joela José Luanda, maior, portadora do B.I n.º 031607300939c, emitido a 17 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agro-Empreendedora das Mulheres de Murrupula, Responsabilidade Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CAEMMU, Lda. e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sendo de âmbito nacional, a cooperativa têm a sua sede no Distrito de Murrupula Sede, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objecto e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) receber, agregar, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 15 b) criação de um microcrédito/PCR e apoiar iniciativas de pequenos negócios;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de plantas e estabelecimento de viveiros;
Número ou marcador · p. 15 d) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação de cooperativista e profissional dos membros da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 e) criação de frangos de corte e poedeiras bem com processamento e empacotamento;
Número ou marcador · p. 15 f) criar parcerias com instituições privadas de fornecimento de insumos;
Número ou marcador · p. 15 g) produção e multiplicação de semente (processamento, empacotamento, certificação).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25 000,00Mt (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 1000,00Mt (mil meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alterações do capital social)
Texto do artigo · p. 15 Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4.º dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos)
Texto do artigo · p. 15 Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
Número ou marcador · p. 15 a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 15 b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições da lei das cooperativas vigentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 16 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da Cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reservas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e
Texto do artigo · p. 16 só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Revertem para a reserva legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reversões deixarão de ser obriga- tórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reserva para educação e formação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 16 Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Reserva para despesas funerárias)
Texto do artigo · p. 16 Revertem param esta reserva:
Número ou marcador · p. 16 a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 16 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade;
Número ou marcador · p. 16 c) a forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Reserva para despesas calamidade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 16 a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 16 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Custos operacionais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 16 a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 16 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da Cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Excedentes líquidos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas, em geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os excedentes resultados da produção do cooperativista mínimo 75% de cada cultura devem ser entregues à Cooperativa para venda coletiva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes
Texto do artigo · p. 16 ou lançados em contas de participação do membro para auto - financiamento operacional da cooperativa. Os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa dissolve e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, da lei das cooperativas, e do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 30 Julho de 2025. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cooperativa AgroEmpreededora das Mulheres de Murrupula, Limitada CAEMMU, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105052163, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agro – Empreendedora das Mulheres de Murrupula, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída entre os sócios: Monica Salazar,
  3. Texto do artigo, página 14: maior, portador do B.I. n.º 030101006489N, emitido a 13 de Janeiro de 2022, em Nampula, com poderes para este acto, Zena Gabriel, maior, portador do C.E n.º 17032437179, emitido a 17 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Saída Alberto Bandeira, maior, portador do C.E n.º 16032438938, emitido a 16 de Março de 2024, em Murrupula, com poderes para este acto; Anifa Geremias, maior, portadora do C.E
  4. Texto do artigo, página 15: n.º 28032438683, emitido a 28 de Março de 2024, em Murrupula, com poderes para este acto; Bela Gabriel Antônio, maior, portadora do B.I. n.º 031607957532N, emitido a 29 de Setembro de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Isaura Alberto Joaquim, maior, portadora
  5. Texto do artigo, página 15: do B.I. n.º 030104148833F, emitido a 29 de Outubro de 2021, Nampula, com poderes para este acto; Celestina Cesar, maior, portadora do C.E n.º 03042442235, emitido a 3 de Abril de 2024, em Murrupula, com poderes para este acto; Lucia Antônio Joerge, maior, portadora do C.E n.º 091379-01/751, emitido a 27 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto, Fatima Araibo, maior, portadora do C.E n.º 091384 – 01/606, emitido a 23 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Plantina Almeida Xavier, maior, portadora do Cartão Eleitoral n.º 01042452998, emitido a 1 de Abril de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Ana Muanthuna, maior, portadora do C.E n.º 18042435006, emitido a 18 de Abril de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Adelaide Antônio, maior, portadora do C.E n.º 10042433305, emitido a 10 de Abril de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Rosita Antônio, maior, portadora do C.E n.º 17032459845, emitido a 17 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Telma Francisco, maior, portadora do C.E n.º 1703244117, emitido a 17 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Cristina Francisco Alberto, maior, portadora do C.E n.º 01042430568, emitido a 1 de Abril de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Fania Benieque Papseco, maior, portadora do C.E n.º 24032435419, emitido a 17 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Noêmia Carlos Silvestre, maior, portadora do C.E n.º 31032452290, emitido a 31 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Laúrinda Mirione, maior, portadora do C.E n.º 30032437201, emitido a 30 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Felizarda Antônio Benjamim, maior, portadora do C.E n.º 18042435006, emitido a 17 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Lúcia Chico Mulapone, maior, portador do C.E n.º 30032434199, emitido a 30 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Ainda João Luís, maior, portadora do C.E n.º 02042438562, emitido a 2 de Abril de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Celestino Cesar, maior, portador do C.E n.º 03042442235, emitido a 3 de Abril de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Carmen Salazar, maior, portadora do B.I n.º 031608869373, emitido a 17 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto; Joela José Luanda, maior, portadora do B.I n.º 031607300939c, emitido a 17 de Março de 2024, em Nampula, com poderes para este acto.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agro-Empreendedora das Mulheres de Murrupula, Responsabilidade Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CAEMMU, Lda. e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Sendo de âmbito nacional, a cooperativa têm a sua sede no Distrito de Murrupula Sede, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objecto e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros:
  20. Número ou marcador, página 15: a) receber, agregar, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
  21. Número ou marcador, página 15: b) criação de um microcrédito/PCR e apoiar iniciativas de pequenos negócios;
  22. Número ou marcador, página 15: c) venda de plantas e estabelecimento de viveiros;
  23. Número ou marcador, página 15: d) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação de cooperativista e profissional dos membros da Cooperativa;
  24. Número ou marcador, página 15: e) criação de frangos de corte e poedeiras bem com processamento e empacotamento;
  25. Número ou marcador, página 15: f) criar parcerias com instituições privadas de fornecimento de insumos;
  26. Número ou marcador, página 15: g) produção e multiplicação de semente (processamento, empacotamento, certificação).
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 25 000,00Mt (vinte e cinco mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 1000,00Mt (mil meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2025.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Alterações do capital social)
  38. Texto do artigo, página 15: Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4.º dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Direitos)
  41. Texto do artigo, página 15: Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
  42. Número ou marcador, página 15: a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
  43. Número ou marcador, página 15: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Cooperativa.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  46. Texto do artigo, página 15: Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições da lei das cooperativas vigentes.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Custeio de despesas)
  53. Texto do artigo, página 16: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da Cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Reservas)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e
  57. Texto do artigo, página 16: só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Reserva legal)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Revertem para a reserva legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) As reversões deixarão de ser obriga- tórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Reserva para educação e formação da cooperativa)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Reserva para despesas funerárias)
  68. Texto do artigo, página 16: Revertem param esta reserva:
  69. Número ou marcador, página 16: a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
  70. Número ou marcador, página 16: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade;
  71. Número ou marcador, página 16: c) a forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Reserva para despesas calamidade)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) Revertem para esta reserva:
  75. Número ou marcador, página 16: a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
  76. Número ou marcador, página 16: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Custos operacionais)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) Revertem para esta reserva:
  81. Número ou marcador, página 16: a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
  82. Número ou marcador, página 16: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da Cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 16: (Excedentes líquidos)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas, em geral.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Os excedentes resultados da produção do cooperativista mínimo 75% de cada cultura devem ser entregues à Cooperativa para venda coletiva.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes
  96. Texto do artigo, página 16: ou lançados em contas de participação do membro para auto - financiamento operacional da cooperativa. Os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
  99. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa dissolve e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, da lei das cooperativas, e do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 16: Nampula, 30 Julho de 2025. O conservador, ilegível.
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