III SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 116/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 III SÉRIE — Número 116
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 116
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala: Conselho Executivo Provincial:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ANCM Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Love and Hope. Barnete Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. BIQINVEST, Sociedade Anónima. Blackstone Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrária das Mulheres de Mogovolas, Lda, (CAMM,
- Parágrafo, página 1: Lda).
- Parágrafo, página 1: Cooperativa Agrária Wiwanana Wanamalima de Narise – CAWAN COOP.
- Parágrafo, página 1: Cooperativa Agrícola das Mulheres de Micane, Lda – CAMUMI,
- Parágrafo, página 1: Lda. Cooperativa Agrícola de Imala, Limitada – CAI, Lda. Cooperativa Agro-Empreededora das Mulheres de Murrupula,
- Parágrafo, página 1: Limitada – CAEMMU, Lda.
- Parágrafo, página 1: Cooperativa Agro-Empreededora das Mulheres de Namaita – CAEMUNA, Lda.
- Parágrafo, página 1: Cooperativa Agro-Pecuária das Mulheres de Pury Gile, Lda
- Parágrafo, página 1: – CAMPG, Lda. Cooperativa Agro-Pecuária das Mulheres de Maratane, Limitada –
- Parágrafo, página 1: CAMUMA, Lda. Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Meconta – CAMUME. Cooperativa Agropecuária de Imala, Limitada – KULIMAI, Lda.
- Parágrafo, página 1: Cooperativa Agropecuária Femenina de Siretene (CAFESI). Cooperativa Agropecuária Ororomela Ehipa, Limitada – COEMA,
- Parágrafo, página 1: Lda. Dziro Build Pty, Limitada. Engenharia Aço & Arte, Limitada. Escola Privada Estrelas do Futuro, Limitada. Hira Comercial Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda. Hotel Restaurante & Prestação de Serviços, Lda. Internet Café Computers Services – SU, Lda. L´Solucões, Lda. PHEZA – Sociedade Unipessoal, Lda. Prince Prestação de Serviços, Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Roll Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunshines Brindes & Cakes, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passiveis, cujo auto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os requerentes fazem o número de dez e o de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei n.º 8/9, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1 na sua alínea p) da CRM, e com a alínea a) do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Love ande Hope.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete do Governador de Província de Sofala, na Beira, 25 de Fevereiro de 2026. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ANCM Catering & Serviços – SU, Lda
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072379, uma sociedade denominada ANCM Catering & Serviços – SU, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato por Ana Nhatheya Carlos Malate, solteira, maior, de nacionalidade mocambiçana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101708499P, emitido a 8 de Dezembro de de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente nesta mesma cidade, Rua Clarim Chaves, n.º 86, r/c, único central A, titular do NUIT 118878698.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74º do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A ANCM Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Base N´tchinga, n.º 185, r/c, podendo abrir sucursais, delegações, administração ou qualquer forma de representação social quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços de restauração decoração e serviços de catering;
- Número ou marcador, página 2: b) fornecimento, preparação e distruição de refeições, venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 2: c) prestação de todos os serviços de produção, organização, realização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 2: d) aluguer de material (loiça, cadeira e mesas, sistema de som);
- Número ou marcador, página 2: e) concepção e comercialização de cabazes e brindes;
- Número ou marcador, página 2: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente a Ana Nhatheya Carlos Malate.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ana Nhatheya Carlos Malate, desde já nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Toda e qualquer matéria que não tenha aqui sido tratada, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Junho de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação Love and Hope
- Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Associação Love and Hope, matriculada sob NUEL 105070751, Florescência Carlos Joaquim Lavo, nascida a 17 de Agosto de 2001, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070708870828P, emitido na Beira, a 12 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Covil da Cidade da Beira; Isabel Joao Bizeque, nascida a 20 de Outubro de 1982, natural de Dondo, residente no Mussa-Mafambisse Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 070708868844J, emitido a 4 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Antonio Bernaldo Manuel, nascido a 14 de Agosto de 2021,natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 620660002125921, emitido na Beira, a 25 de Março de 2026, pelo
- Texto do artigo, página 2: Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Paulo Fernando Jossias Sungundanhe, nascido a 17 de Setembro de 1999, natural de Dondo, e de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 070708068994S, emitido em Beira, a 26 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Izaquel Rodzo Jemusse, natural de Dondo, nascido a 5 de Abril de 1998, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070708877022D, emitido na Beira, a 25/39/2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Micheque Rodzo Jemusse, nascido a 15 de Setembro de 1996, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070106599193S, emitido na Beira, a 7 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Carlota Jone Samuel Charles, nascida a 22 de Junho de 1982, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070808870436P, emitido na Beira, a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Anita Fernando Jossias nascida a 31 de Janeiro de 1982, natural de Nhamatanda, residente EN6 Mussassa Mafambisse – Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070704648759B, emitido a 26 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Rosa Justino Armando, nascido a 15 de Agosto de 2000, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070708872024P, emitido na Beira, a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Joaquim Carlos Joaquim, nascido a 10 de Outubro de 2005, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070708068922J, emitido a Beira, a 16 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 2: Constituem a presente Associação sem fins lucrativos, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A presente associação denomina-se por Associação Love And Hope, e é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social,
- Texto do artigo, página 3: sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica própria, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito provincial e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade do Dondo, Província de Sofala, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do País, por simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A presente Associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 3: a) promover acções de solidariedade social, dignidade humana e inclusão comunitária;
- Número ou marcador, página 3: b) promover campanhas de sensibilização, formação e educação comunitária;
- Número ou marcador, página 3: c) apoiar e cuidar de crianças órfãs ou em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 3: d) prestar assistência social e ajuda humanitária a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 3: e) desenvolver programas de apoio psicossocial, saúde comunitária e capacitação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direito e dever
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: São tidos como membros da presente Associação todas as pessoas singular e colectiva desde que se comungam com os objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem os direitos dos membros da presente Associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleitos para cargos nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) participar activamente das decisões da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) participar das assembleias e reuniões assim como nas actividades da Associação, comparecer, debater e votar nas deliberações que afectem a Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) apresentar propostas e sugestões para o avanço e melhoria da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) utilização dos bens e instalações da Associação, conforme as regras estatuídas no presente estatuto e os demais diplomas legais; f)ser tratado com correcção e respeito e de forma igual aos demais membros;
- Número ou marcador, página 3: g) o direito de se desligar quando desejar, poder se desassociar da Associação a qualquer momento; e
- Número ou marcador, página 3: h) aceder aos benefícios e programas da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dever dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem os deveres dos membros da presente Associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) respeitar o estatuto da Associação e decisões da Assembleia Geral, cumprir as normas do presente estatuto e as demais leis e regulamentos interno e externo que regulam o exercício das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) pagar as quotas e outros encargos financeiros fixados e os previamente acordados; c)comparecer as reuniões da Assembleia, votar, participar de grupos e actividades de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: d) participar activamente nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) preservar ou zelar pela imagem, património e os interesses morais e materiais da Associação;
- Número ou marcador, página 3: f) desempenhar com zelo as funções para as quais for conferido ou designado e colaborar na concretização das deliberações e objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: g) divulgar ou difundir os princípios e os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: h) guardar sigilo profissional, não tornar publica assuntos sigilosos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: i) comparecer com pontualidade as reuniões da assembleia assim como no exercício das actividades da Associação; e
- Número ou marcador, página 3: j) respeitar e tratar com respeito e igualdade os membros da Associação e os colaboradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de novos membros na Associação é feita pela Assembleia Geral e para tal o membro candidato deve ser maior de 18 anos e ter interesse pela causa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão e solicitada por forma escrita ao presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral pode estabelecer mais requisitos para a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A Associação é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – aqueles que participaram na constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – aqueles que venham a ser admitidos e contribuam regularmente;
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – pessoas ou instituições que se distingam por apoio ou serviços relevantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação perdem a qualidade de membro nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) exoneração voluntária – o associado pede para sair formalmente por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) descumprimento dos deveres – a violação grave do estatuto, do regulamento interno, assim como os demais dispositivos legais ou conduta que prejudica a imagem ou os objectivos da Associação dá lugar a perda da qualidade de membro; c)morte – os membros perdem a qualidade de membro com a morte; e
- Número ou marcador, página 3: d) extinção – se a Associação for dissolvida todos os membros perde a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral adota a natureza deliberativa, pois a principal função e reunir os membros com vista a aprovar matérias cruciais ao funcionamento da presente organização com eficiência e eficácia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral e composto por todas as pessoas singular e colectiva integrante da presente Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral pode ser:
- Número ou marcador, página 4: a) ordinária a realizar-se com o foco em prestações de contas e eleição de membros, a realizar-se até o mês de marco de cada ano; e
- Número ou marcador, página 4: b) extraordinária focados em assuntos urgentes e específicos e pode ser realizado a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar relatórios e contas;
- Número ou marcador, página 4: c) alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a dissolução da associação; e
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: As reuniões são convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa é o órgão responsável por convocar, dirigir e presidir as reuniões da presente Associação, garantindo a legalidade e a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente: dirige as sessões;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente: substitui o presidente em casos de impedimento; e
- Número ou marcador, página 4: c) secretário: responsável pela redacção das atas e expediente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral tem o seu funcionamento nas reuniões com a seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 4: a) abertura: o presidente abre a sessão;
- Número ou marcador, página 4: b) discussão: a mesa modera as intervenções dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) votação: a mesa conduz o processo de votação das matérias da ordem do dia, contabilizando os votos;
- Número ou marcador, página 4: d) encerramento: formalização do fim da reunião com a assinatura dos documentos competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direcção executava)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva é o órgão executivo e de gestão da Associação, responsável por implementar estratégias, liderando operações diárias e equipas para atingir resultados, atua como o motor operacional, garantindo a eficiência, coordenação técnica e a execução prática dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 4: A natureza da Direcção de Execução é de carácter estratégico, administrativo e representativo, focada em transformar metas de longo prazo em resultados práticos, isto é, os executivos toma decisões cruciais e garantem o funcionamento sustentável da Associação e, é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) tesoureiro; e,
- Número ou marcador, página 4: e) vogais (até 3).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento de Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva tem o seu funcionamento no quotidiano da Associação, pois ela assegura o funcionamento da Associação gerenciando recursos financeiro e humanos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) representar legalmente a Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) coordenar os projectos e gerir os recursos; e
- Número ou marcador, página 4: d) apresentar relatórios periódicos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal e o órgão encarregado de fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento de deveres legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal e um órgão de fiscalização de natureza técnica e eleita para monitorar
- Texto do artigo, página 4: a gestão e actos praticados pelos membros da Associação no exercício das suas funções e, é composto por três membros:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) secretário; e
- Número ou marcador, página 4: c) relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O funcionamento do Conselho Fiscal na presente Associação é facultativa ou permanente mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar as contas da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) emitir pareceres sobre o relatório financeiro anual; e
- Número ou marcador, página 4: c) zelar pela legalidade e transparência da gestão financeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração do mandato dos órgãos da Associação: Assembleia Geral; Direcção Executiva; Conselho Fiscal, será determinado pela Assembleia Geral e os membros não podem ser eleitos por mais de duas vezes consecutivas para o exercício do mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e finanças
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Recursos da Associação)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) doações, legados e subsídios;
- Número ou marcador, página 4: b) parcerias com entidades públicas e privadas e;
- Número ou marcador, página 4: c) rendimentos de actividades ou projectos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da dissolução e destino dos bens
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A Associação pode ser dissolvida por decisão de pelo menos dois terços dos membros presentes em Assembleia Geral extraordinária convocada especificamente para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, o património será destinado a uma instituição sem fins lucrativos, que prossiga objectivos semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são regulados por deliberação da Assembleia Geral, ou por disposições legais em vigor que lhe são aplicáveis, assim como os actos por elas praticadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor apartir do momento da sua aprovação pela entidade competente
- Texto do artigo, página 5: Beira, 17 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Barnete Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e desasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100770008, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada por sociedade de responsabilidade limitada, constituída por sócio Natalino Jóse Barnete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101051281J, casado, residente na Cidade de Nampula, Muatala, UC – Namavi C, Quarteirão 10, na qualidade de administrador da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, tipo)
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento constitui-se sociedade comercial denominada Barnete Consultores sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contendo na sua designação
- Texto do artigo, página 5: o aditamento Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviadamente Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: elaboração de estudos, formações e assessorias nas areas de: (i) agro-negócios (ii) gestão empresarial, (iii) cooperativismo, (iv) governação, (v) água e saniamento, (vi) assuntos transversais e (vii) fornecimento de equipamentos e produtores agricolas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sua sede em Cidade de Nampula, Bairro dos Limoeiros, Rua de Nachingweia, n.º 9, flat n.º 1, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social total a subscrever em numerário é de 26 145 000,00Mt (vinte e seis milhões e cento e quarenta e cinco mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade age por meio da administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Natalino Jóse Natalino desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Resultados)
- Texto do artigo, página 5: Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão
- Texto do artigo, página 5: usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incapacidade ou morte)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 20 de Fevereiro 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BIQINVEST, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento e trinta e quatro a folhas cento e trinta e cinco, lavrada do livro de escrituras avulso número quarenta e nove, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notaríado da Beira, perante Mário De Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, que os accionistas da BIQINVEST, Sociedade Anónima, urna sociedade comercial anónima, regida pela lei moçambicana, com sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro de Munhava, Rua Kruss Gomes sem número, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100553430, com capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 1 200 000,00Mt (um mil e duzentos mil meticais) representado um aumento de 100 000,00Mt (cem mil meticais) novas acções, com valor nominal de 10,00Mt (dez meticais) por cada acção, aumentam o capital social de 1 200 000,00Mt (um mil e duzentos mil meticais) para 92 213 374,22Mt (noventa e dois milhões, duzentos e treze mil e trezentos e setenta e quatro meticais e vinte e dois centavos) representando 1000 (mil) novas acções, com valor nominal de 10,00Mt (dez meticais) por cada acção.
- Texto do artigo, página 6: E em consequência desta operação, alterase o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte uma nova redaccão:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Montante, títulos e categoria de acções)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 92 213 374,22Mt (noventa e dois milhões, duzentos e treze mil e trezentos e setenta e quatro meticais e vinte e dois centavos) representado por 100 000 (cem mil) novas acções, com valor nominal de 10,00Mt (dez meticais) por cada acção.
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral, de acordo com as disposições do estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se válido e lnalterável.
- Texto do artigo, página 6: Terceira Conservatória do Registo Civil a Notariado da Beira, 4 de Fevereiro de 2026. O notário superior, Mário de Almeida Michone Torres.
- Texto do artigo, página 6: Blackstone Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Abril de dois mil e vinte e seis, lavrada a folhas 22 a 25 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2026, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim Abias Armando, notário superior, em exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Engels Simone Ruraca, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101954177Q, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Chimoio, a onze de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente nesta Cidade de Chimoio, Localidade Urbana n.º 3.
- Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 6: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal que se regerá pelas claúsulas inseridas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Blackstone Trading, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Chimoio, Província de Manica, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências
- Texto do artigo, página 6: ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) comercialização e importação de produtos funerários com destaque para urnas e caixões;
- Número ou marcador, página 6: b) colheita, processamento e comercialização de produtos florestais com destaque para madeira;
- Número ou marcador, página 6: c) mineração e comercialização de produtos químicos para tratamento de minerais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 15 000,00Mt (quinze mil meticais) correspondentes a quota do único sócio, Engels Simone Ruraca.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A transformação da sociedade e admissão de novos sócios está sujeita à deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Não será exigível prestação suplementar de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições a fixar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinaturas dos sócios, que pode ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão dos sócios, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo único sócio, fica a cargo de Kupakwashe Shawn Madzima, bastando a sua
- Texto do artigo, página 6: assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação pelo sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o sócio liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Abril de 2026. — O notário, ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa Agrária das Mulheres de Mogovolas, Lda (CAMM, Lda)
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105059012, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 7: limitada denominada por Cooperativa Agrária das Mulheres de Mogovolas, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída entre os sócios: Sanefa Adelino, maior, com poderes para o acto; Rosa Maria Albano Tome Marques, maior, com poderes para este acto; Lúcia Mário Compania, maior, com poderes para o acto; Zaira Manuel Sabonete, maior, com poderes para o acto; Adelaide Joaquim da Silva, maior, com poderes para o acto; Lucinda Joaquim, maior, com poderes para o acto; Juliana Compania, maior, com poderes para o acto; Laura Mário, Maior, com poderes para o acto; Mariamo Manuel Mussa, maior, com poderes para o acto; Sónia Aissa Primala, maior, com poderes para o acto; Claúdia Izidro Bernardo, maior, com poderes para o acto; Clara Luiz, Maior, com poderes para o acto; Faita Rafael Zeca, maior, com poderes para o acto; Eugenia Albano Tome, maior, com poderes para o acto; Cristina Francisco Colete, maior, com poderes para o acto; Juliana Carlitos Francisco, maior, com poderes para o acto; Maria Vasco Sabão Aleque, maior, com poderes para o acto; Maria Joaquim, maior, com poderes para o acto; Zena João Bandeira, maior, com poderes para o acto; Ancha Mutimaquele, maior, com poderes para o acto; Adélia Antonio, maior, com poderes para o acto; Tenina Fernadno, maior, com poderes para o acto; Felizarda Ramadan, maior, com poderes para o acto; Ana Aissa Primala, maior, com poderes para o acto; Marieta Augusto, maior, com poderes para o acto; Gerenia Juma Amisse, maior, com poderes para o acto; Angelina Ricardo, maior, com poderes para o acto; Rosalina Augusto, maior, com poderes para o acto; Nádia Miguel Walise, maior, com poderes para o acto; Amina Jorge Pagaio. A presente sociedade cooperativa rege-se pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Mogovolas, de responsabilidade Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CAMM, Lda., e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sendo de âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede no Distrito de Mogovolas, Província de Nampula. Podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país. A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa tem por objeto principal a realização de atividades de produção e comercialização de produtos agropecuário, podendo também realizar outras atividades complementares, desde que concretizem o seu objeto e ao exercício de outras atividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) criação de grupos /PCR;
- Número ou marcador, página 7: b) criação e venda de frangos de corte e poedeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) estabelecimento de viveiros, apoiar na demarcação de novos campos para plantio de mudas;
- Número ou marcador, página 7: d) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: e) importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
- Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços de pulverização e manutenção de atomizadores;
- Número ou marcador, página 7: g) capacitar e treinar os operadores em técnicas de utilização e conservação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: h) criar parcerias com instituições privadas de fornecimento de insumos;
- Número ou marcador, página 7: i) produção e fomento agrícola e multiplicação de semente (processamento, empacotamento, certificação);
- Número ou marcador, página 7: j) prover serviços de mecanização agrícola, financeira, consultoria e fornecimento de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 15 000,00Mt (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A subscrição do capital social inicial por cada cooperado é no valor de 500,00Mt (quinhentos meticais), cuja entrada mínima é no valor de 250,00Mt (duzentos e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2026.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4.º dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, ele devolver-se-á aos restantes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
- Número ou marcador, página 7: a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Outros direitos:
- Número ou marcador, página 7: a) reclamar perante Direcção por escrito, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou membro da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: b) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Devem ainda:
- Número ou marcador, página 7: a) tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Sofala Conselho Executivo Provincial
- Certidão de registo Cooperativa Agrícola de Imala, Limitada — CAI, Lda
- Certidão de registo Cooperativa AgroEmpreededora das Mulheres de Murrupula, Limitada CAEMMU, Lda
- Certidão de registo Cooperativa Agroempreededora das Mulheres de Namaita, Limitada CAEMUNA, Lda
- Certidão de registo Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Pury Gile, Lda — CAMPG, Lda
- Certidão de registo Cooperativa Agro-pecuária das Mulheres de Maratane, Limitada — CAMUMA, Lda
- Certidão de registo Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Meconta – CAMUME
- Certidão de registo Cooperativa Agropecuária de Imala, Limitada — KULIMAI, Lda
- Certidão de registo Cooperativa Agropecuária Femenina de Siretene (CAFESI)
- Certidão de registo Cooperativa Agropecuária Ororomela Ehipa,Limitada COEMA, Lda
- Certidão de registo Dziro Build Pty, Limitada
- Certidão de registo ANCM Catering & Serviços – SU, Lda
- Diploma Engenharia Aço & Arte, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada Estrelas do Futuro, Limitada
- Certidão de registo Hira Comercial Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda
- Diploma Hotel Restaurante & Prestação de Serviços, Lda
- Certidão de registo Internet Café Computers Services – SU, Lda
- Diploma L´Solucões, Lda
- Diploma PHEZA – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Prince Prestação de Serviços, Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roll Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunshines Brindes & Cakes, Limitada
- Certidão de registo Associação Love and Hope
- Certidão de registo Barnete Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BIQINVEST, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Blackstone Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária das Mulheres de Mogovolas, Lda (CAMM, Lda)
- Certidão de registo Cooperativa Agrária Wiwanana Wanamalima de Narise – CAWAN COOP
- Certidão de registo Cooperativa Agrícola das Mulheres de Micane, Lda CAMUMI, Lda