Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Cooperativa Agro-pecuária das Mulheres de Maratane, Limitada — CAMUMA, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105063266, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agro-pecuária das Mulheres de Maratane, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída entre os sócios: Fátima Berlartino; Carolina Alberto, Sofia Manuel Sabonete, Elisa Luís Baciano, Atija Joaquim Celestino, Angia Carlos, Mariamo Mussa Iaruma, Isabel Carlos, Angila Carlos, Madalena Marcelo, Belinha A. P. Mussa, Clara Mutheco Karamo, Rabia Alvaro, Julieta Vieira, Dina Vicente Escova António, Catarina Perreira, Lucia Tomas Manuel, Anabela Américo Chico, Omatina Feliciano Pacha, Ancha Lourenço Julae, Laura António Amade, Abiba Graciano, Argentina Manuel Paqueleque, Helena Carlos Ali, Rosalina Ussene Salimo, Eugenia Albano Trigo, Angelina Chali, Sara Cecilia da Cristina Antonio, Lucinda António, Joaquina Jose Alfredo, Amelia Antonio Julio, Muaziza Nahotha, Salima Gabriel, Carolina Alberto, Osvalda Celestino Juvencia, Sandra Eduardo Kumula, Madalena Estêvão Antonio, Joaquina António Abdala, Anuaride Mateus Oliveira, Suzana João baptista, Angelina Samuel, Maria Isabel Paulo, Tina Faustino, Rosa Viraneque, Celina José Abdul, Belita Serage, clara Acácio, Elisa Zacarias, Amina Ali Muaquiua, Olga Norberto Alaone, Alzira Daniel, Aurora Armando, Luisa armandotelia Francisco Julio, sónia João Francisco, Joaquina Leonardo Pastola, Rapia Assumane Charahane Selemane, Anastacia Julio Antonio Megues, Luisa Paulo, Olinda Luis, Italia Francisco Paulo, Elisa João, Telma Albano Antonio, laura fazenda, Laurinda Alfredo, Natalia Triste, Elsa Jaime, Alzira Joao, Ana Zacarias Joao, Alima Ossufo Abacar, Ancha Omar Piorino Assiate, Angelina Simão, Linda Francisco Ali, Adelia Luis, Arminda Pedro, Celina Eusebio Samuel, Zaida Jose António, Alzira Jose Antonio, Suhura Alice, Atija Adriano Ali, Teresa Bela Eduardo, Deolinda Jose Joaquim, Nelita adelino, Assima Jose, Idalina Adriano Patricio, Margarida Eduardo, Laurinada Pedro, Cristina Passuro, Carina Jorge Maria, Celia Francisco Fernando, Belta Antonio Pedro Silita Faurido António, Anifa Domingos, Mualua ATlberto, Telcia Jorge, Atija Pastola Festa Citura, Justina Ernesto Joaquim, Lucinda João Gaita, Tania Rodrigues Manuel, Ersenia Antonio Dionisio, Anabela Momade Antonio Nicupanha, Alima
- Texto do artigo, página 21: Adriano Muela; Rosa Ali Joaquim, Clara Jose, Teresa Afonso, Elisa Avelino, Anastacia Paulo Cesar, Fatima Jorge Cebola, Priscila Portugal Cinquenta, Adelina Raimundo, Júlia Magalhaes, Julieta Paqueleque, Viana Mario, Deolinda Jorge Araujo Morais, Teresa fernando João Lemeliha, Cecilia ernesto Rachide, Maria João, Ilda João, Adelaide Adelino Jóse, Maria Armindo, Madalena Couve Npinavate, Adelia João Baptista, Lidia Elias, Sofia Graciano, Adelina Bolacha, Aguida Francisco, Ivone Virgilio Augusto Monteiro, Suhura Alfredo, Justina Alfredo, Helena Xavier, Isaura Ernesto Rachide, Celina Alberto Cassimo, Teresa armindo, Irontina Canario, Elisabeth Roda Mualanequi, Matilde Agostinho Armindo, Maria Mualaneque Nhanehela, Josefa Mateus Armindo, Emilia Manquessa, Belinha Francisco Xavier, Octavia Jacinto, Edma Saide Armindo, Levina Leonardo, Angelina Lino, Lúcia Marques, Angelina Simão, Selma Miquel Antonio, Rosa Licaneque, Celia Joaquim, Helena Jóse, Marcelina J. Amisse, Antonieta Zacarias, Suzana Herminio Mureno, maiores, com poderes para este ato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cooperativa adota a denominação de Cooperativa de Mulheres Avança de Marratane - Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Avança Coop ou simplesmente por Cooperativa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sendo de âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede no Centro de Marratane, Província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o
- Texto do artigo, página 22: seu objeto e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros:
- Número ou marcador, página 22: a) receber, agregar, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
- Número ou marcador, página 22: b) provisão de equipamentos; pulverizadores, EPI, insumos e agrotóxico;
- Número ou marcador, página 22: c) estabelecimento de viveiros, apoiar na demarcação de novos campos para plantio de mudas;
- Número ou marcador, página 22: d) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
- Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de pulverização e manutenção de atomizadores;
- Número ou marcador, página 22: g) capacitar e treinar os operadores em técnicas de utilização e conservação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: h) criar parcerias com instituições privadas de fornecimento de insumos;
- Número ou marcador, página 22: i) produção e multiplicação de semente (processamento, empacotamento, certificação;
- Número ou marcador, página 22: j) prover serviços de mecanização agrícola, financeira, consultoria e fornecimento de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do
- Texto do artigo, página 22: presente contrato, é de 100 000,00Mt (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 635,00Mt (seiscentos e trinta e cinco meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2024.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4.º dos presentes Eestatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, ele devolver-se-á aos restantes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
- Número ou marcador, página 22: a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 22: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Outros direitos:
- Texto do artigo, página 22: c)reclamar perante a Direcção por escrito, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou membro da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: d) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: e) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Devem ainda:
- Número ou marcador, página 22: a) tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 22: b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
- Número ou marcador, página 22: c) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração objecto da Cooperativa, segundo acordado;
- Número ou marcador, página 22: d) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objecto social;
- Número ou marcador, página 22: e) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 22: Três) Outros deveres: entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela Cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela Cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 22: Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: Três) Competências da Assembleia Geral – Compete à Assembleia Geral da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 22: a) definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da Cooperativa, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 22: b) apreciar questões gerais relacionadas com a organização da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: c) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: d) apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 22: e) apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: f) aprovar a forma de distribuição de excedentes;
- Número ou marcador, página 22: g) aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a sua dissolução voluntária; h)apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na Cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Competência da Direcção- compete ao Conselho de Direcção da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 22: a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e plano de actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: b) executar o orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 23: c) atender as solicitações do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: d) deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções dentro do âmbito da sua competência.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Competências do Conselho Fiscal - compete ao Conselho Fiscal da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 23: a) examinar, assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
- Número ou marcador, página 23: b) verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
- Número ou marcador, página 23: c) emitir parecer sobre o relatório de exercício e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 23: d) elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Custeio de despesas)
- Texto do artigo, página 23: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Reservas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Reserva legal
- Número ou marcador, página 23: Um) Revertem para a reserva legal, 5% do valor dos excedentes anuais líquidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
- Número ou marcador, página 23: Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Reserva para despesas funerárias)
- Número ou marcador, página 23: Um) Revertem para esta reserva: a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
- Número ou marcador, página 23: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Reserva para despesas calamidade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Revertem para esta reserva: a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
- Número ou marcador, página 23: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Custos operacionais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Revertem para esta reserva:
- Número ou marcador, página 23: a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
- Número ou marcador, página 23: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Excedentes líquidos)
- Número ou marcador, página 23: Um) os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas, em geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os excedentes resultados da produção do cooperativista mínimo 500kg de cada cultura deve ser entregue a Cooperativa para venda coletiva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos
- Texto do artigo, página 23: presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos
- Texto do artigo, página 23: sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 23: A cooperativa dissolve e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 26 Dezembro de 2025. O conservador, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.