Hotel Restaurante & Prestação de Serviços, Lda

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Texto do artigo · p. 34 Hotel Restaurante & Prestação de Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades sob NUEL 105025767, uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 34 da responsabilidade limita, com a denominação Hotel Restaurante & Prestação de Serviços, Limitada. Constituída entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Verónica Félix da Costa Jasse, casada, natural da Cidade da Beira, residente em Nhamatanda, portadora do BI n.º 070705326887B, emitido a 23 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Letícia Manuel Olesse Jasse, residente em Nhamatanda, portadora do BI n.º 0701302535943B, emitido a 17 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Pires Manuel Olesse Jasse, residente em Nhamatanda, portadora do BI n.º 071302693125, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 34 Quarto: Olesse Manuel Olesse Manuel Jasse, residente em Nhamatanda, portadora do BI n.º 070104193275Q, emitido a 26 de Maio
Texto do artigo · p. 34 de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Quinto: Cátia Manuel Olesse Jasse, residente em Nhamatanda, portadora do BI n.º 071302693197Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 34 Sexto: Félix Manuel Olesse, residente em Nhamatanda, portadora do BI n.º 0701302693124B, emitido a 20 de Dezembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, todos solteiros, maiores.
Texto do artigo · p. 34 Sétimo: Manuel Olesse Jasse Júnior, menor de idade, representado pela sua mãe Verónica Félix da Costa Jasse, residente em Nhamatanda, portadora do BI n.º 070108906665Q, emitido a 18 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 34 Todos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede legal)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, que terá a denominação Hotel Restaurante & Prestação de Serviços, Lda, com domicílio no Primeiro Bairro, Vila de Nhamatanda, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto aluguer de quartos, restauração e prestação de serviços, por decisão dos sócios, pode transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000 000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente à soma de sete quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à socia Verónica Félix da Costa Jasse;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por certo do capital social, pertencente à sócia Letícia Manuel Olesse Jasse;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por certo do capital social, pertencente ao sócio Pires Manuel Olesse Jasse;
Número ou marcador · p. 35 d) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por certo do capital social, pertencente ao sócio Olesse Manuel Olesse Manuel Jasse;
Número ou marcador · p. 35 e) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por certo do capital social, pertencente à sócia Cátia Manuel Olesse Jasse;
Número ou marcador · p. 35 f) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a dez por certo do capital social, pertencente ao sócio Félix Manuel Olesse;
Número ou marcador · p. 35 g) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por certo do capital social, pertencente à sócia Manuel Olesse Jasse Júnior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade e sua representação, em juiz e fora dele, será exercida pela sócia Verónica Félix da Costa Jasse, pode em caso da sua ausência delegar seus poderes ou nomear gerente a traves uma procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 30 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Hotel Restaurante & Prestação de Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades sob NUEL 105025767, uma sociedade comercial
  3. Texto do artigo, página 34: da responsabilidade limita, com a denominação Hotel Restaurante & Prestação de Serviços, Limitada. Constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Verónica Félix da Costa Jasse, casada, natural da Cidade da Beira, residente em Nhamatanda, portadora do BI n.º 070705326887B, emitido a 23 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Letícia Manuel Olesse Jasse, residente em Nhamatanda, portadora do BI n.º 0701302535943B, emitido a 17 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  6. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Pires Manuel Olesse Jasse, residente em Nhamatanda, portadora do BI n.º 071302693125, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  7. Texto do artigo, página 34: Quarto: Olesse Manuel Olesse Manuel Jasse, residente em Nhamatanda, portadora do BI n.º 070104193275Q, emitido a 26 de Maio
  8. Texto do artigo, página 34: de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Quinto: Cátia Manuel Olesse Jasse, residente em Nhamatanda, portadora do BI n.º 071302693197Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  9. Texto do artigo, página 34: Sexto: Félix Manuel Olesse, residente em Nhamatanda, portadora do BI n.º 0701302693124B, emitido a 20 de Dezembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, todos solteiros, maiores.
  10. Texto do artigo, página 34: Sétimo: Manuel Olesse Jasse Júnior, menor de idade, representado pela sua mãe Verónica Félix da Costa Jasse, residente em Nhamatanda, portadora do BI n.º 070108906665Q, emitido a 18 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  11. Texto do artigo, página 34: Todos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede legal)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, que terá a denominação Hotel Restaurante & Prestação de Serviços, Lda, com domicílio no Primeiro Bairro, Vila de Nhamatanda, Província de Sofala.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto aluguer de quartos, restauração e prestação de serviços, por decisão dos sócios, pode transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000 000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente à soma de sete quotas desiguais, assim distribuído:
  21. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à socia Verónica Félix da Costa Jasse;
  22. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por certo do capital social, pertencente à sócia Letícia Manuel Olesse Jasse;
  23. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por certo do capital social, pertencente ao sócio Pires Manuel Olesse Jasse;
  24. Número ou marcador, página 35: d) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por certo do capital social, pertencente ao sócio Olesse Manuel Olesse Manuel Jasse;
  25. Número ou marcador, página 35: e) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por certo do capital social, pertencente à sócia Cátia Manuel Olesse Jasse;
  26. Número ou marcador, página 35: f) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a dez por certo do capital social, pertencente ao sócio Félix Manuel Olesse;
  27. Número ou marcador, página 35: g) uma quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por certo do capital social, pertencente à sócia Manuel Olesse Jasse Júnior.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade e sua representação, em juiz e fora dele, será exercida pela sócia Verónica Félix da Costa Jasse, pode em caso da sua ausência delegar seus poderes ou nomear gerente a traves uma procuração.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 35: Em tudo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do Código Comercial em vigor.
  34. Texto do artigo, página 35: Beira, 30 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
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