PHEZA – Sociedade Unipessoal, Lda

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Texto do artigo · p. 36 PHEZA – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeito de publicação da sociedade PHEZA – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105016851. António Luís Domingos, natural de Dondo, portador do BI n.º 070701607769A, emitido a 4 de Abril de 2022, válido até 3 de Abril de 2032, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO Da denominação, objectivo e natureza
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 36 Um) A PHEZA – Sociedade Unipessoal, Lda, adiante designada empresa, é uma pessoa colectiva de direito privado, no interesse social, dotado de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A empresa é regulada pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 36 A empresa é de âmbito local, regulada pelo presente estatuto, para o exercício das suas actividades, na sede, delegações, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 36 A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) produção e serviços de carpintaria e de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 36 c) produção e manutenção de sofás;
Número ou marcador · p. 36 d) produção e manutenção de cadeiras de escritórios, e de motorizadas;
Número ou marcador · p. 36 e) produção e manutenção de assentos de automóveis pesados e ligeiros;
Número ou marcador · p. 36 f) manutenção de assentos de barcos;
Número ou marcador · p. 36 g) produção e manutenção de assentos de máquinas agrícolas pesadas e ligeiras; e
Número ou marcador · p. 36 h) formação, ensino e aprendizagem nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A empresa tem a sede no Bairro 4 de Outubro, Posto Administrativo de Mafambisse, EN6 – Distrito de Dondo, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A empresa tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da empresa fica a cargo do proprietário, António Luís Domingos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 37 O conselho de administração é composto por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 5 (cinco) conselheiros, todos não acionistas eleitos, e destituíveis pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da empresa é de 20 000,00Mt (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização da empresa compete ao proprietário, o mesmo quando necessário, poderá eleger um dos conselheiros para fiscalizar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de administração reúne-se, ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, a qualquer momento, por convocação do proprietário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As convocações para as reuniões do conselho de administração devem ser feitas por carta ou por meio electrónico que permite comprovar o recebimento pelo destinatário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do presidente do conselho de administração da empresa)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao proprietário da empresa:
Número ou marcador · p. 37 a) convocar os conselhos da empresa;
Número ou marcador · p. 37 b) indicar entre os conselheiros, quem o substitui na sua ausência e impedimentos;
Número ou marcador · p. 37 c) fixar a orientação geral dos negócios da empresa;
Número ou marcador · p. 37 d) aprovar o orçamento anual, os planos, os programas, as normas gerais da operação, a administração e o controlo da empresa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros da empresa)
Texto do artigo · p. 37 São os deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 37 a) fazer-se presente activamente nas actividades, com obrigações e compromissos assumidos,
Número ou marcador · p. 37 b) cumprir com as obrigações constantes no estatuto e da lei do trabalho;
Número ou marcador · p. 37 c) comparecer sempre que for solicitado em questões de facultar elementos que possam facilitar a solução de qualquer problema; e
Número ou marcador · p. 37 d) abster-se a práticas de actos que não estejam dentro dos objectivos preconizados pelo qual a empresa foi criada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Património)
Texto do artigo · p. 37 O património da empresa é constituído por todos os bens móveis e imóveis, direitos e títulos que ela venha adquirir, título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento nos termos da lei e o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Encargos)
Texto do artigo · p. 37 São encargos da empresa todos os pagamentos relativos ao pessoal, material e outros encargos necessários para o funcionamento e execução dos fins estatuários, desde que previamente sejam orçamentados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em todo omisso no presente estatuto regularizar-se-á pelas disposições conjugados no código civil, comercial e qualquer lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 26 de Janeiro de 2024. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: PHEZA – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeito de publicação da sociedade PHEZA – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105016851. António Luís Domingos, natural de Dondo, portador do BI n.º 070701607769A, emitido a 4 de Abril de 2022, válido até 3 de Abril de 2032, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO Da denominação, objectivo e natureza
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A PHEZA – Sociedade Unipessoal, Lda, adiante designada empresa, é uma pessoa colectiva de direito privado, no interesse social, dotado de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A empresa é regulada pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Âmbito)
  10. Texto do artigo, página 36: A empresa é de âmbito local, regulada pelo presente estatuto, para o exercício das suas actividades, na sede, delegações, ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
  13. Texto do artigo, página 36: A empresa tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 36: a) produção e serviços de carpintaria e de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 36: b) serviços de serralharia;
  16. Número ou marcador, página 36: c) produção e manutenção de sofás;
  17. Número ou marcador, página 36: d) produção e manutenção de cadeiras de escritórios, e de motorizadas;
  18. Número ou marcador, página 36: e) produção e manutenção de assentos de automóveis pesados e ligeiros;
  19. Número ou marcador, página 36: f) manutenção de assentos de barcos;
  20. Número ou marcador, página 36: g) produção e manutenção de assentos de máquinas agrícolas pesadas e ligeiras; e
  21. Número ou marcador, página 36: h) formação, ensino e aprendizagem nas áreas afins.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 36: A empresa tem a sede no Bairro 4 de Outubro, Posto Administrativo de Mafambisse, EN6 – Distrito de Dondo, Província de Sofala.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 36: A empresa tem a duração indeterminada.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 37: A administração da empresa fica a cargo do proprietário, António Luís Domingos.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: (Conselho de administração)
  33. Texto do artigo, página 37: O conselho de administração é composto por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 5 (cinco) conselheiros, todos não acionistas eleitos, e destituíveis pelo proprietário.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 37: O capital social da empresa é de 20 000,00Mt (vinte mil meticais).
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  39. Texto do artigo, página 37: A fiscalização da empresa compete ao proprietário, o mesmo quando necessário, poderá eleger um dos conselheiros para fiscalizar.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Reuniões do conselho de administração)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração reúne-se, ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, a qualquer momento, por convocação do proprietário.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) As convocações para as reuniões do conselho de administração devem ser feitas por carta ou por meio electrónico que permite comprovar o recebimento pelo destinatário.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: (Competências do presidente do conselho de administração da empresa)
  46. Texto do artigo, página 37: Compete ao proprietário da empresa:
  47. Número ou marcador, página 37: a) convocar os conselhos da empresa;
  48. Número ou marcador, página 37: b) indicar entre os conselheiros, quem o substitui na sua ausência e impedimentos;
  49. Número ou marcador, página 37: c) fixar a orientação geral dos negócios da empresa;
  50. Número ou marcador, página 37: d) aprovar o orçamento anual, os planos, os programas, as normas gerais da operação, a administração e o controlo da empresa.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros da empresa)
  53. Texto do artigo, página 37: São os deveres dos membros efectivos:
  54. Número ou marcador, página 37: a) fazer-se presente activamente nas actividades, com obrigações e compromissos assumidos,
  55. Número ou marcador, página 37: b) cumprir com as obrigações constantes no estatuto e da lei do trabalho;
  56. Número ou marcador, página 37: c) comparecer sempre que for solicitado em questões de facultar elementos que possam facilitar a solução de qualquer problema; e
  57. Número ou marcador, página 37: d) abster-se a práticas de actos que não estejam dentro dos objectivos preconizados pelo qual a empresa foi criada.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: (Património)
  60. Texto do artigo, página 37: O património da empresa é constituído por todos os bens móveis e imóveis, direitos e títulos que ela venha adquirir, título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento nos termos da lei e o presente estatuto.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 37: (Encargos)
  63. Texto do artigo, página 37: São encargos da empresa todos os pagamentos relativos ao pessoal, material e outros encargos necessários para o funcionamento e execução dos fins estatuários, desde que previamente sejam orçamentados.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 37: Em todo omisso no presente estatuto regularizar-se-á pelas disposições conjugados no código civil, comercial e qualquer lei aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 37: Beira, 26 de Janeiro de 2024. O conservador, ilegível.
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