PHEZA – Sociedade Unipessoal, Lda
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- Texto do artigo, página 36: PHEZA – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 36: Certifico para efeito de publicação da sociedade PHEZA – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105016851. António Luís Domingos, natural de Dondo, portador do BI n.º 070701607769A, emitido a 4 de Abril de 2022, válido até 3 de Abril de 2032, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO Da denominação, objectivo e natureza
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 36: Um) A PHEZA – Sociedade Unipessoal, Lda, adiante designada empresa, é uma pessoa colectiva de direito privado, no interesse social, dotado de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A empresa é regulada pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 36: A empresa é de âmbito local, regulada pelo presente estatuto, para o exercício das suas actividades, na sede, delegações, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 36: A empresa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) produção e serviços de carpintaria e de construção civil;
- Número ou marcador, página 36: b) serviços de serralharia;
- Número ou marcador, página 36: c) produção e manutenção de sofás;
- Número ou marcador, página 36: d) produção e manutenção de cadeiras de escritórios, e de motorizadas;
- Número ou marcador, página 36: e) produção e manutenção de assentos de automóveis pesados e ligeiros;
- Número ou marcador, página 36: f) manutenção de assentos de barcos;
- Número ou marcador, página 36: g) produção e manutenção de assentos de máquinas agrícolas pesadas e ligeiras; e
- Número ou marcador, página 36: h) formação, ensino e aprendizagem nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A empresa tem a sede no Bairro 4 de Outubro, Posto Administrativo de Mafambisse, EN6 – Distrito de Dondo, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A empresa tem a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Texto do artigo, página 37: A administração da empresa fica a cargo do proprietário, António Luís Domingos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 37: O conselho de administração é composto por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 5 (cinco) conselheiros, todos não acionistas eleitos, e destituíveis pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da empresa é de 20 000,00Mt (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 37: A fiscalização da empresa compete ao proprietário, o mesmo quando necessário, poderá eleger um dos conselheiros para fiscalizar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração reúne-se, ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, a qualquer momento, por convocação do proprietário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As convocações para as reuniões do conselho de administração devem ser feitas por carta ou por meio electrónico que permite comprovar o recebimento pelo destinatário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Competências do presidente do conselho de administração da empresa)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao proprietário da empresa:
- Número ou marcador, página 37: a) convocar os conselhos da empresa;
- Número ou marcador, página 37: b) indicar entre os conselheiros, quem o substitui na sua ausência e impedimentos;
- Número ou marcador, página 37: c) fixar a orientação geral dos negócios da empresa;
- Número ou marcador, página 37: d) aprovar o orçamento anual, os planos, os programas, as normas gerais da operação, a administração e o controlo da empresa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros da empresa)
- Texto do artigo, página 37: São os deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 37: a) fazer-se presente activamente nas actividades, com obrigações e compromissos assumidos,
- Número ou marcador, página 37: b) cumprir com as obrigações constantes no estatuto e da lei do trabalho;
- Número ou marcador, página 37: c) comparecer sempre que for solicitado em questões de facultar elementos que possam facilitar a solução de qualquer problema; e
- Número ou marcador, página 37: d) abster-se a práticas de actos que não estejam dentro dos objectivos preconizados pelo qual a empresa foi criada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Património)
- Texto do artigo, página 37: O património da empresa é constituído por todos os bens móveis e imóveis, direitos e títulos que ela venha adquirir, título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento nos termos da lei e o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Encargos)
- Texto do artigo, página 37: São encargos da empresa todos os pagamentos relativos ao pessoal, material e outros encargos necessários para o funcionamento e execução dos fins estatuários, desde que previamente sejam orçamentados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Em todo omisso no presente estatuto regularizar-se-á pelas disposições conjugados no código civil, comercial e qualquer lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Beira, 26 de Janeiro de 2024. O conservador, ilegível.
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