Engenharia Aço & Arte, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Engenharia Aço & Arte, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeito de publicação da Engenharia Aço & Arte, Limitada, matriculada sob NUEL 105014844, titular do NUIT 41695192.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Biriquite Adriano Manjara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Caia, Província de Sofala, residente no Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito do Dondo, portador do Bilhete de Identificação n.º 070101320980P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 9 de Outubro de 2020, vitalício, titular do NUIT 144671600.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Timóteo de Jesus Adriano Manjara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito do Dondo, Província de Sofala, residente no Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito do Dondo, portador do Bilhete de Identificação n.º 070104998067F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira a 14 de Agosto de 2019, titular do NUIT 143278621.
- Texto do artigo, página 33: Ambos constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Engenharia Aço & Arte, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Artur Canto de Resende, n.º 260, 4.º Bairro do Chaimite, podendo, por simples acto de gerência, a sede da sociedade ser deslocada, estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 33: a) serralharia;
- Número ou marcador, página 33: b) soldadura;
- Número ou marcador, página 33: c) fabricação de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 33: d) manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 33: e) fabricação de mobiliário metálico;
- Número ou marcador, página 33: f) ferragem e outras actividades comerciais afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a duais quotas iguais a saber:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 25 000,00Mt (vinte e cinco meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 33: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Biriquite Adriano Manjara;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 25 000,00Mt (Vinte e cinco meticais), o correspondente a cinquanta por cento do capital social, pertencente ao sócio Timóteo de Jesus Adriano Manjara.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Biriquite Adriano Manjara, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Uma) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada e presidida pelo sócio-administrador, por meio de carta registada, e-mail com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Beira, 27 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
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