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Texto do artigo · p. 2 Associação Love and Hope
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Associação Love and Hope, matriculada sob NUEL 105070751, Florescência Carlos Joaquim Lavo, nascida a 17 de Agosto de 2001, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070708870828P, emitido na Beira, a 12 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Covil da Cidade da Beira; Isabel Joao Bizeque, nascida a 20 de Outubro de 1982, natural de Dondo, residente no Mussa-Mafambisse Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 070708868844J, emitido a 4 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Antonio Bernaldo Manuel, nascido a 14 de Agosto de 2021,natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 620660002125921, emitido na Beira, a 25 de Março de 2026, pelo
Texto do artigo · p. 2 Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Paulo Fernando Jossias Sungundanhe, nascido a 17 de Setembro de 1999, natural de Dondo, e de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 070708068994S, emitido em Beira, a 26 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Izaquel Rodzo Jemusse, natural de Dondo, nascido a 5 de Abril de 1998, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070708877022D, emitido na Beira, a 25/39/2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Micheque Rodzo Jemusse, nascido a 15 de Setembro de 1996, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070106599193S, emitido na Beira, a 7 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Carlota Jone Samuel Charles, nascida a 22 de Junho de 1982, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070808870436P, emitido na Beira, a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Anita Fernando Jossias nascida a 31 de Janeiro de 1982, natural de Nhamatanda, residente EN6 Mussassa Mafambisse – Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070704648759B, emitido a 26 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Rosa Justino Armando, nascido a 15 de Agosto de 2000, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070708872024P, emitido na Beira, a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Joaquim Carlos Joaquim, nascido a 10 de Outubro de 2005, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070708068922J, emitido a Beira, a 16 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 2 Constituem a presente Associação sem fins lucrativos, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A presente associação denomina-se por Associação Love And Hope, e é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social,
Texto do artigo · p. 3 sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica própria, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação é de âmbito provincial e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade do Dondo, Província de Sofala, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do País, por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A presente Associação constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 3 a) promover acções de solidariedade social, dignidade humana e inclusão comunitária;
Número ou marcador · p. 3 b) promover campanhas de sensibilização, formação e educação comunitária;
Número ou marcador · p. 3 c) apoiar e cuidar de crianças órfãs ou em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 3 d) prestar assistência social e ajuda humanitária a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 3 e) desenvolver programas de apoio psicossocial, saúde comunitária e capacitação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direito e dever
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 São tidos como membros da presente Associação todas as pessoas singular e colectiva desde que se comungam com os objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem os direitos dos membros da presente Associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e ser eleitos para cargos nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) participar activamente das decisões da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) participar das assembleias e reuniões assim como nas actividades da Associação, comparecer, debater e votar nas deliberações que afectem a Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) apresentar propostas e sugestões para o avanço e melhoria da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) utilização dos bens e instalações da Associação, conforme as regras estatuídas no presente estatuto e os demais diplomas legais; f)ser tratado com correcção e respeito e de forma igual aos demais membros;
Número ou marcador · p. 3 g) o direito de se desligar quando desejar, poder se desassociar da Associação a qualquer momento; e
Número ou marcador · p. 3 h) aceder aos benefícios e programas da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dever dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem os deveres dos membros da presente Associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) respeitar o estatuto da Associação e decisões da Assembleia Geral, cumprir as normas do presente estatuto e as demais leis e regulamentos interno e externo que regulam o exercício das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar as quotas e outros encargos financeiros fixados e os previamente acordados; c)comparecer as reuniões da Assembleia, votar, participar de grupos e actividades de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 d) participar activamente nas actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) preservar ou zelar pela imagem, património e os interesses morais e materiais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 f) desempenhar com zelo as funções para as quais for conferido ou designado e colaborar na concretização das deliberações e objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 g) divulgar ou difundir os princípios e os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 h) guardar sigilo profissional, não tornar publica assuntos sigilosos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 i) comparecer com pontualidade as reuniões da assembleia assim como no exercício das actividades da Associação; e
Número ou marcador · p. 3 j) respeitar e tratar com respeito e igualdade os membros da Associação e os colaboradores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão de novos membros na Associação é feita pela Assembleia Geral e para tal o membro candidato deve ser maior de 18 anos e ter interesse pela causa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão e solicitada por forma escrita ao presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral pode estabelecer mais requisitos para a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores – aqueles que participaram na constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos – aqueles que venham a ser admitidos e contribuam regularmente;
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários – pessoas ou instituições que se distingam por apoio ou serviços relevantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação perdem a qualidade de membro nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 3 a) exoneração voluntária – o associado pede para sair formalmente por escrito;
Número ou marcador · p. 3 b) descumprimento dos deveres – a violação grave do estatuto, do regulamento interno, assim como os demais dispositivos legais ou conduta que prejudica a imagem ou os objectivos da Associação dá lugar a perda da qualidade de membro; c)morte – os membros perdem a qualidade de membro com a morte; e
Número ou marcador · p. 3 d) extinção – se a Associação for dissolvida todos os membros perde a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral adota a natureza deliberativa, pois a principal função e reunir os membros com vista a aprovar matérias cruciais ao funcionamento da presente organização com eficiência e eficácia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral e composto por todas as pessoas singular e colectiva integrante da presente Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral pode ser:
Número ou marcador · p. 4 a) ordinária a realizar-se com o foco em prestações de contas e eleição de membros, a realizar-se até o mês de marco de cada ano; e
Número ou marcador · p. 4 b) extraordinária focados em assuntos urgentes e específicos e pode ser realizado a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovar relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 4 c) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 As reuniões são convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa é o órgão responsável por convocar, dirigir e presidir as reuniões da presente Associação, garantindo a legalidade e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) presidente: dirige as sessões;
Número ou marcador · p. 4 b) vice-presidente: substitui o presidente em casos de impedimento; e
Número ou marcador · p. 4 c) secretário: responsável pela redacção das atas e expediente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral tem o seu funcionamento nas reuniões com a seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 4 a) abertura: o presidente abre a sessão;
Número ou marcador · p. 4 b) discussão: a mesa modera as intervenções dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) votação: a mesa conduz o processo de votação das matérias da ordem do dia, contabilizando os votos;
Número ou marcador · p. 4 d) encerramento: formalização do fim da reunião com a assinatura dos documentos competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direcção executava)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Executiva é o órgão executivo e de gestão da Associação, responsável por implementar estratégias, liderando operações diárias e equipas para atingir resultados, atua como o motor operacional, garantindo a eficiência, coordenação técnica e a execução prática dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 A natureza da Direcção de Execução é de carácter estratégico, administrativo e representativo, focada em transformar metas de longo prazo em resultados práticos, isto é, os executivos toma decisões cruciais e garantem o funcionamento sustentável da Associação e, é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) tesoureiro; e,
Número ou marcador · p. 4 e) vogais (até 3).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento de Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Executiva tem o seu funcionamento no quotidiano da Associação, pois ela assegura o funcionamento da Associação gerenciando recursos financeiro e humanos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) representar legalmente a Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) coordenar os projectos e gerir os recursos; e
Número ou marcador · p. 4 d) apresentar relatórios periódicos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal e o órgão encarregado de fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento de deveres legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal e um órgão de fiscalização de natureza técnica e eleita para monitorar
Texto do artigo · p. 4 a gestão e actos praticados pelos membros da Associação no exercício das suas funções e, é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 4 a) presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) secretário; e
Número ou marcador · p. 4 c) relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O funcionamento do Conselho Fiscal na presente Associação é facultativa ou permanente mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar as contas da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) emitir pareceres sobre o relatório financeiro anual; e
Número ou marcador · p. 4 c) zelar pela legalidade e transparência da gestão financeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração do mandato dos órgãos da Associação: Assembleia Geral; Direcção Executiva; Conselho Fiscal, será determinado pela Assembleia Geral e os membros não podem ser eleitos por mais de duas vezes consecutivas para o exercício do mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património e finanças
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Recursos da Associação)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) doações, legados e subsídios;
Número ou marcador · p. 4 b) parcerias com entidades públicas e privadas e;
Número ou marcador · p. 4 c) rendimentos de actividades ou projectos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da dissolução e destino dos bens
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A Associação pode ser dissolvida por decisão de pelo menos dois terços dos membros presentes em Assembleia Geral extraordinária convocada especificamente para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Destino do património)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução, o património será destinado a uma instituição sem fins lucrativos, que prossiga objectivos semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são regulados por deliberação da Assembleia Geral, ou por disposições legais em vigor que lhe são aplicáveis, assim como os actos por elas praticadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor apartir do momento da sua aprovação pela entidade competente
Texto do artigo · p. 5 Beira, 17 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Love and Hope
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Associação Love and Hope, matriculada sob NUEL 105070751, Florescência Carlos Joaquim Lavo, nascida a 17 de Agosto de 2001, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070708870828P, emitido na Beira, a 12 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Covil da Cidade da Beira; Isabel Joao Bizeque, nascida a 20 de Outubro de 1982, natural de Dondo, residente no Mussa-Mafambisse Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 070708868844J, emitido a 4 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Antonio Bernaldo Manuel, nascido a 14 de Agosto de 2021,natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 620660002125921, emitido na Beira, a 25 de Março de 2026, pelo
  3. Texto do artigo, página 2: Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Paulo Fernando Jossias Sungundanhe, nascido a 17 de Setembro de 1999, natural de Dondo, e de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 070708068994S, emitido em Beira, a 26 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Izaquel Rodzo Jemusse, natural de Dondo, nascido a 5 de Abril de 1998, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070708877022D, emitido na Beira, a 25/39/2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Micheque Rodzo Jemusse, nascido a 15 de Setembro de 1996, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070106599193S, emitido na Beira, a 7 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Carlota Jone Samuel Charles, nascida a 22 de Junho de 1982, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070808870436P, emitido na Beira, a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Anita Fernando Jossias nascida a 31 de Janeiro de 1982, natural de Nhamatanda, residente EN6 Mussassa Mafambisse – Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070704648759B, emitido a 26 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Rosa Justino Armando, nascido a 15 de Agosto de 2000, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070708872024P, emitido na Beira, a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Joaquim Carlos Joaquim, nascido a 10 de Outubro de 2005, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070708068922J, emitido a Beira, a 16 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 2: Constituem a presente Associação sem fins lucrativos, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 2: A presente associação denomina-se por Associação Love And Hope, e é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social,
  9. Texto do artigo, página 3: sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica própria, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede)
  12. Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito provincial e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade do Dondo, Província de Sofala, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do País, por simples deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 3: A presente Associação constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 3: A Associação tem por finalidade:
  19. Número ou marcador, página 3: a) promover acções de solidariedade social, dignidade humana e inclusão comunitária;
  20. Número ou marcador, página 3: b) promover campanhas de sensibilização, formação e educação comunitária;
  21. Número ou marcador, página 3: c) apoiar e cuidar de crianças órfãs ou em situação de vulnerabilidade;
  22. Número ou marcador, página 3: d) prestar assistência social e ajuda humanitária a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade;
  23. Número ou marcador, página 3: e) desenvolver programas de apoio psicossocial, saúde comunitária e capacitação.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direito e dever
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 3: São tidos como membros da presente Associação todas as pessoas singular e colectiva desde que se comungam com os objectivos da Associação.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  30. Texto do artigo, página 3: Constituem os direitos dos membros da presente Associação o seguinte:
  31. Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleitos para cargos nos órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 3: b) participar activamente das decisões da Associação;
  33. Número ou marcador, página 3: c) participar das assembleias e reuniões assim como nas actividades da Associação, comparecer, debater e votar nas deliberações que afectem a Associação;
  34. Número ou marcador, página 3: d) apresentar propostas e sugestões para o avanço e melhoria da Associação;
  35. Número ou marcador, página 3: e) utilização dos bens e instalações da Associação, conforme as regras estatuídas no presente estatuto e os demais diplomas legais; f)ser tratado com correcção e respeito e de forma igual aos demais membros;
  36. Número ou marcador, página 3: g) o direito de se desligar quando desejar, poder se desassociar da Associação a qualquer momento; e
  37. Número ou marcador, página 3: h) aceder aos benefícios e programas da Associação.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Dever dos membros)
  40. Texto do artigo, página 3: Constituem os deveres dos membros da presente Associação o seguinte:
  41. Número ou marcador, página 3: a) respeitar o estatuto da Associação e decisões da Assembleia Geral, cumprir as normas do presente estatuto e as demais leis e regulamentos interno e externo que regulam o exercício das actividades da Associação;
  42. Número ou marcador, página 3: b) pagar as quotas e outros encargos financeiros fixados e os previamente acordados; c)comparecer as reuniões da Assembleia, votar, participar de grupos e actividades de trabalho;
  43. Número ou marcador, página 3: d) participar activamente nas actividades da Associação;
  44. Número ou marcador, página 3: e) preservar ou zelar pela imagem, património e os interesses morais e materiais da Associação;
  45. Número ou marcador, página 3: f) desempenhar com zelo as funções para as quais for conferido ou designado e colaborar na concretização das deliberações e objectivos da Associação;
  46. Número ou marcador, página 3: g) divulgar ou difundir os princípios e os objectivos da Associação;
  47. Número ou marcador, página 3: h) guardar sigilo profissional, não tornar publica assuntos sigilosos da Associação;
  48. Número ou marcador, página 3: i) comparecer com pontualidade as reuniões da assembleia assim como no exercício das actividades da Associação; e
  49. Número ou marcador, página 3: j) respeitar e tratar com respeito e igualdade os membros da Associação e os colaboradores.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de novos membros na Associação é feita pela Assembleia Geral e para tal o membro candidato deve ser maior de 18 anos e ter interesse pela causa.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão e solicitada por forma escrita ao presidente da Associação.
  54. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral pode estabelecer mais requisitos para a admissão de novos membros.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  57. Texto do artigo, página 3: A Associação é composta por:
  58. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – aqueles que participaram na constituição da Associação;
  59. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – aqueles que venham a ser admitidos e contribuam regularmente;
  60. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – pessoas ou instituições que se distingam por apoio ou serviços relevantes.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  63. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação perdem a qualidade de membro nas seguintes situações:
  64. Número ou marcador, página 3: a) exoneração voluntária – o associado pede para sair formalmente por escrito;
  65. Número ou marcador, página 3: b) descumprimento dos deveres – a violação grave do estatuto, do regulamento interno, assim como os demais dispositivos legais ou conduta que prejudica a imagem ou os objectivos da Associação dá lugar a perda da qualidade de membro; c)morte – os membros perdem a qualidade de membro com a morte; e
  66. Número ou marcador, página 3: d) extinção – se a Associação for dissolvida todos os membros perde a qualidade de membro.
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da Associação)
  70. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva; e
  73. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral adota a natureza deliberativa, pois a principal função e reunir os membros com vista a aprovar matérias cruciais ao funcionamento da presente organização com eficiência e eficácia.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral e composto por todas as pessoas singular e colectiva integrante da presente Associação.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral pode ser:
  84. Número ou marcador, página 4: a) ordinária a realizar-se com o foco em prestações de contas e eleição de membros, a realizar-se até o mês de marco de cada ano; e
  85. Número ou marcador, página 4: b) extraordinária focados em assuntos urgentes e específicos e pode ser realizado a qualquer momento.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 4: Compete-lhe:
  89. Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir os órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 4: b) aprovar relatórios e contas;
  91. Número ou marcador, página 4: c) alterar os estatutos;
  92. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a dissolução da associação; e
  93. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a admissão de novos membros.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 4: (Reuniões de Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 4: As reuniões são convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de sete dias de antecedência.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 4: A Mesa é o órgão responsável por convocar, dirigir e presidir as reuniões da presente Associação, garantindo a legalidade e a ordem dos trabalhos.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
  103. Número ou marcador, página 4: a) presidente: dirige as sessões;
  104. Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente: substitui o presidente em casos de impedimento; e
  105. Número ou marcador, página 4: c) secretário: responsável pela redacção das atas e expediente.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral tem o seu funcionamento nas reuniões com a seguinte ordem:
  109. Número ou marcador, página 4: a) abertura: o presidente abre a sessão;
  110. Número ou marcador, página 4: b) discussão: a mesa modera as intervenções dos membros;
  111. Número ou marcador, página 4: c) votação: a mesa conduz o processo de votação das matérias da ordem do dia, contabilizando os votos;
  112. Número ou marcador, página 4: d) encerramento: formalização do fim da reunião com a assinatura dos documentos competentes.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 4: (Direcção executava)
  115. Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva é o órgão executivo e de gestão da Associação, responsável por implementar estratégias, liderando operações diárias e equipas para atingir resultados, atua como o motor operacional, garantindo a eficiência, coordenação técnica e a execução prática dos objectivos da Associação.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Direcção Executiva)
  118. Texto do artigo, página 4: A natureza da Direcção de Execução é de carácter estratégico, administrativo e representativo, focada em transformar metas de longo prazo em resultados práticos, isto é, os executivos toma decisões cruciais e garantem o funcionamento sustentável da Associação e, é composta por:
  119. Número ou marcador, página 4: a) presidente;
  120. Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente;
  121. Número ou marcador, página 4: c) secretário;
  122. Número ou marcador, página 4: d) tesoureiro; e,
  123. Número ou marcador, página 4: e) vogais (até 3).
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento de Direcção Executiva)
  126. Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva tem o seu funcionamento no quotidiano da Associação, pois ela assegura o funcionamento da Associação gerenciando recursos financeiro e humanos.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: (Competência da Direcção Executiva)
  129. Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Executiva:
  130. Número ou marcador, página 4: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: b) representar legalmente a Associação;
  132. Número ou marcador, página 4: c) coordenar os projectos e gerir os recursos; e
  133. Número ou marcador, página 4: d) apresentar relatórios periódicos.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  136. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal e o órgão encarregado de fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento de deveres legais e estatutários.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  139. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal e um órgão de fiscalização de natureza técnica e eleita para monitorar
  140. Texto do artigo, página 4: a gestão e actos praticados pelos membros da Associação no exercício das suas funções e, é composto por três membros:
  141. Número ou marcador, página 4: a) presidente;
  142. Número ou marcador, página 4: b) secretário; e
  143. Número ou marcador, página 4: c) relator.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 4: O funcionamento do Conselho Fiscal na presente Associação é facultativa ou permanente mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar as contas da Associação;
  151. Número ou marcador, página 4: b) emitir pareceres sobre o relatório financeiro anual; e
  152. Número ou marcador, página 4: c) zelar pela legalidade e transparência da gestão financeira.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 4: A duração do mandato dos órgãos da Associação: Assembleia Geral; Direcção Executiva; Conselho Fiscal, será determinado pela Assembleia Geral e os membros não podem ser eleitos por mais de duas vezes consecutivas para o exercício do mesmo cargo.
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e finanças
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 4: (Recursos da Associação)
  159. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da Associação:
  160. Número ou marcador, página 4: a) doações, legados e subsídios;
  161. Número ou marcador, página 4: b) parcerias com entidades públicas e privadas e;
  162. Número ou marcador, página 4: c) rendimentos de actividades ou projectos.
  163. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da dissolução e destino dos bens
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 4: A Associação pode ser dissolvida por decisão de pelo menos dois terços dos membros presentes em Assembleia Geral extraordinária convocada especificamente para esse fim.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Destino do património)
  169. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, o património será destinado a uma instituição sem fins lucrativos, que prossiga objectivos semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são regulados por deliberação da Assembleia Geral, ou por disposições legais em vigor que lhe são aplicáveis, assim como os actos por elas praticadas.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  176. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor apartir do momento da sua aprovação pela entidade competente
  177. Texto do artigo, página 5: Beira, 17 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
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