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- Texto do artigo, página 2: Associação Love and Hope
- Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Associação Love and Hope, matriculada sob NUEL 105070751, Florescência Carlos Joaquim Lavo, nascida a 17 de Agosto de 2001, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070708870828P, emitido na Beira, a 12 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Covil da Cidade da Beira; Isabel Joao Bizeque, nascida a 20 de Outubro de 1982, natural de Dondo, residente no Mussa-Mafambisse Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 070708868844J, emitido a 4 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Antonio Bernaldo Manuel, nascido a 14 de Agosto de 2021,natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 620660002125921, emitido na Beira, a 25 de Março de 2026, pelo
- Texto do artigo, página 2: Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Paulo Fernando Jossias Sungundanhe, nascido a 17 de Setembro de 1999, natural de Dondo, e de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 070708068994S, emitido em Beira, a 26 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Izaquel Rodzo Jemusse, natural de Dondo, nascido a 5 de Abril de 1998, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070708877022D, emitido na Beira, a 25/39/2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Micheque Rodzo Jemusse, nascido a 15 de Setembro de 1996, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070106599193S, emitido na Beira, a 7 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Carlota Jone Samuel Charles, nascida a 22 de Junho de 1982, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070808870436P, emitido na Beira, a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Anita Fernando Jossias nascida a 31 de Janeiro de 1982, natural de Nhamatanda, residente EN6 Mussassa Mafambisse – Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070704648759B, emitido a 26 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Rosa Justino Armando, nascido a 15 de Agosto de 2000, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070708872024P, emitido na Beira, a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; Joaquim Carlos Joaquim, nascido a 10 de Outubro de 2005, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070708068922J, emitido a Beira, a 16 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 2: Constituem a presente Associação sem fins lucrativos, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A presente associação denomina-se por Associação Love And Hope, e é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social,
- Texto do artigo, página 3: sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica própria, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito provincial e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade do Dondo, Província de Sofala, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do País, por simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A presente Associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 3: a) promover acções de solidariedade social, dignidade humana e inclusão comunitária;
- Número ou marcador, página 3: b) promover campanhas de sensibilização, formação e educação comunitária;
- Número ou marcador, página 3: c) apoiar e cuidar de crianças órfãs ou em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 3: d) prestar assistência social e ajuda humanitária a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 3: e) desenvolver programas de apoio psicossocial, saúde comunitária e capacitação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direito e dever
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: São tidos como membros da presente Associação todas as pessoas singular e colectiva desde que se comungam com os objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem os direitos dos membros da presente Associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleitos para cargos nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) participar activamente das decisões da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) participar das assembleias e reuniões assim como nas actividades da Associação, comparecer, debater e votar nas deliberações que afectem a Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) apresentar propostas e sugestões para o avanço e melhoria da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) utilização dos bens e instalações da Associação, conforme as regras estatuídas no presente estatuto e os demais diplomas legais; f)ser tratado com correcção e respeito e de forma igual aos demais membros;
- Número ou marcador, página 3: g) o direito de se desligar quando desejar, poder se desassociar da Associação a qualquer momento; e
- Número ou marcador, página 3: h) aceder aos benefícios e programas da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dever dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem os deveres dos membros da presente Associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) respeitar o estatuto da Associação e decisões da Assembleia Geral, cumprir as normas do presente estatuto e as demais leis e regulamentos interno e externo que regulam o exercício das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) pagar as quotas e outros encargos financeiros fixados e os previamente acordados; c)comparecer as reuniões da Assembleia, votar, participar de grupos e actividades de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: d) participar activamente nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) preservar ou zelar pela imagem, património e os interesses morais e materiais da Associação;
- Número ou marcador, página 3: f) desempenhar com zelo as funções para as quais for conferido ou designado e colaborar na concretização das deliberações e objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: g) divulgar ou difundir os princípios e os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: h) guardar sigilo profissional, não tornar publica assuntos sigilosos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: i) comparecer com pontualidade as reuniões da assembleia assim como no exercício das actividades da Associação; e
- Número ou marcador, página 3: j) respeitar e tratar com respeito e igualdade os membros da Associação e os colaboradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de novos membros na Associação é feita pela Assembleia Geral e para tal o membro candidato deve ser maior de 18 anos e ter interesse pela causa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão e solicitada por forma escrita ao presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral pode estabelecer mais requisitos para a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A Associação é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – aqueles que participaram na constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – aqueles que venham a ser admitidos e contribuam regularmente;
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – pessoas ou instituições que se distingam por apoio ou serviços relevantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação perdem a qualidade de membro nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) exoneração voluntária – o associado pede para sair formalmente por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) descumprimento dos deveres – a violação grave do estatuto, do regulamento interno, assim como os demais dispositivos legais ou conduta que prejudica a imagem ou os objectivos da Associação dá lugar a perda da qualidade de membro; c)morte – os membros perdem a qualidade de membro com a morte; e
- Número ou marcador, página 3: d) extinção – se a Associação for dissolvida todos os membros perde a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral adota a natureza deliberativa, pois a principal função e reunir os membros com vista a aprovar matérias cruciais ao funcionamento da presente organização com eficiência e eficácia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral e composto por todas as pessoas singular e colectiva integrante da presente Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral pode ser:
- Número ou marcador, página 4: a) ordinária a realizar-se com o foco em prestações de contas e eleição de membros, a realizar-se até o mês de marco de cada ano; e
- Número ou marcador, página 4: b) extraordinária focados em assuntos urgentes e específicos e pode ser realizado a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar relatórios e contas;
- Número ou marcador, página 4: c) alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a dissolução da associação; e
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: As reuniões são convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa é o órgão responsável por convocar, dirigir e presidir as reuniões da presente Associação, garantindo a legalidade e a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente: dirige as sessões;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente: substitui o presidente em casos de impedimento; e
- Número ou marcador, página 4: c) secretário: responsável pela redacção das atas e expediente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral tem o seu funcionamento nas reuniões com a seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 4: a) abertura: o presidente abre a sessão;
- Número ou marcador, página 4: b) discussão: a mesa modera as intervenções dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) votação: a mesa conduz o processo de votação das matérias da ordem do dia, contabilizando os votos;
- Número ou marcador, página 4: d) encerramento: formalização do fim da reunião com a assinatura dos documentos competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direcção executava)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva é o órgão executivo e de gestão da Associação, responsável por implementar estratégias, liderando operações diárias e equipas para atingir resultados, atua como o motor operacional, garantindo a eficiência, coordenação técnica e a execução prática dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 4: A natureza da Direcção de Execução é de carácter estratégico, administrativo e representativo, focada em transformar metas de longo prazo em resultados práticos, isto é, os executivos toma decisões cruciais e garantem o funcionamento sustentável da Associação e, é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) tesoureiro; e,
- Número ou marcador, página 4: e) vogais (até 3).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento de Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva tem o seu funcionamento no quotidiano da Associação, pois ela assegura o funcionamento da Associação gerenciando recursos financeiro e humanos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) representar legalmente a Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) coordenar os projectos e gerir os recursos; e
- Número ou marcador, página 4: d) apresentar relatórios periódicos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal e o órgão encarregado de fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento de deveres legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal e um órgão de fiscalização de natureza técnica e eleita para monitorar
- Texto do artigo, página 4: a gestão e actos praticados pelos membros da Associação no exercício das suas funções e, é composto por três membros:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) secretário; e
- Número ou marcador, página 4: c) relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O funcionamento do Conselho Fiscal na presente Associação é facultativa ou permanente mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar as contas da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) emitir pareceres sobre o relatório financeiro anual; e
- Número ou marcador, página 4: c) zelar pela legalidade e transparência da gestão financeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração do mandato dos órgãos da Associação: Assembleia Geral; Direcção Executiva; Conselho Fiscal, será determinado pela Assembleia Geral e os membros não podem ser eleitos por mais de duas vezes consecutivas para o exercício do mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e finanças
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Recursos da Associação)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) doações, legados e subsídios;
- Número ou marcador, página 4: b) parcerias com entidades públicas e privadas e;
- Número ou marcador, página 4: c) rendimentos de actividades ou projectos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da dissolução e destino dos bens
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A Associação pode ser dissolvida por decisão de pelo menos dois terços dos membros presentes em Assembleia Geral extraordinária convocada especificamente para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução, o património será destinado a uma instituição sem fins lucrativos, que prossiga objectivos semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são regulados por deliberação da Assembleia Geral, ou por disposições legais em vigor que lhe são aplicáveis, assim como os actos por elas praticadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor apartir do momento da sua aprovação pela entidade competente
- Texto do artigo, página 5: Beira, 17 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
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