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Texto do artigo · p. 5 Barnete Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e desasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100770008, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada por sociedade de responsabilidade limitada, constituída por sócio Natalino Jóse Barnete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101051281J, casado, residente na Cidade de Nampula, Muatala, UC – Namavi C, Quarteirão 10, na qualidade de administrador da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, tipo)
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento constitui-se sociedade comercial denominada Barnete Consultores sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contendo na sua designação
Texto do artigo · p. 5 o aditamento Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviadamente Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: elaboração de estudos, formações e assessorias nas areas de: (i) agro-negócios (ii) gestão empresarial, (iii) cooperativismo, (iv) governação, (v) água e saniamento, (vi) assuntos transversais e (vii) fornecimento de equipamentos e produtores agricolas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sua sede em Cidade de Nampula, Bairro dos Limoeiros, Rua de Nachingweia, n.º 9, flat n.º 1, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social total a subscrever em numerário é de 26 145 000,00Mt (vinte e seis milhões e cento e quarenta e cinco mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade age por meio da administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Natalino Jóse Natalino desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão
Texto do artigo · p. 5 usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incapacidade ou morte)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 20 de Fevereiro 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Barnete Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e desasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100770008, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada por sociedade de responsabilidade limitada, constituída por sócio Natalino Jóse Barnete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101051281J, casado, residente na Cidade de Nampula, Muatala, UC – Namavi C, Quarteirão 10, na qualidade de administrador da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, tipo)
  5. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento constitui-se sociedade comercial denominada Barnete Consultores sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contendo na sua designação
  6. Texto do artigo, página 5: o aditamento Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviadamente Sociedade Unipessoal, Lda.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: elaboração de estudos, formações e assessorias nas areas de: (i) agro-negócios (ii) gestão empresarial, (iii) cooperativismo, (iv) governação, (v) água e saniamento, (vi) assuntos transversais e (vii) fornecimento de equipamentos e produtores agricolas.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sua sede em Cidade de Nampula, Bairro dos Limoeiros, Rua de Nachingweia, n.º 9, flat n.º 1, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelo sócio único.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social total a subscrever em numerário é de 26 145 000,00Mt (vinte e seis milhões e cento e quarenta e cinco mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 5: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade age por meio da administração.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Natalino Jóse Natalino desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Resultados)
  36. Texto do artigo, página 5: Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão
  37. Texto do artigo, página 5: usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 5: (Incapacidade ou morte)
  40. Texto do artigo, página 5: Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 5: A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 5: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 5: Nampula, 20 de Fevereiro 2026. O conservador, ilegível.
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