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Texto do artigo · p. 29 Cooperativa Agropecuária Ororomela Ehipa,Limitada COEMA, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105053182, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agropecuária Ororomela de Malema, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída entre os sócios: Lucinda Alexandre Joaquim, maior, de 26 anos, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03261-15041811227 (03261-03/611), emitido a 19 de Outubro de 2023, com poderes para este acto; Genésia Adelino, maior, de 25 anos, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03261-15041811227 (03261-03/611), emitido a 19 de Outubro de 2023, com poderes para este acto; Maimuna Omar Age, maior, de 29 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607420762C, emitido a 3 de Julho de 2024, com poderes para este acto; Ermelinda Aione Nauacha, maior, de 60 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607184132M, emitido a 16 de Janeiro de 2018, com poderes para este acto; Aida Adelino Virieque, maior, de 36 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604271665B, emitido a 19 de Julho de 2023, com poderes para este acto; Adelaide Paulo, maior, de 27 anos, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 092125-18052360682(090469-04/068, emitido, a 18 de Maio de 2023, com poderes para este acto; Rosa Armando, maior, de 37 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102864814S, emitido a 11 de Setembro de 2024, com poderes para este acto; Bela Momade Cebola, maior, de 42, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 092125-13052344306(090469-03/, emitido a 13 de Maio de 2023, com poderes para este acto; Ana Angelina Rafael, maior, de 51 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606120141B, emitido a 6 de Junho de 2022, com poderes para este acto; Albertina Armando Gimo, maior, de 30 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 30 n.º 032106705632P, emitido a 9 de Maio de 2017, com poderes para este acto; Ana Gilda Paulino, maior, de 30, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604085497S, emitido a 14 de Junho de 2023, com poderes para este acto; Estefânia António, maior, de 34 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032105254536I, emitido a 30 de Julho de 2024, com poderes para este acto; Teresa Assumane Tabula, maior, de 45 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03060763465S, emitido a 9 de Abril de 2024, com poderes para este acto; Isabel Manuel Muquina, maior, de 40 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102632436B, emitido a 21 de Dezembro de 2022, com poderes para este acto; Isaura Rafael Silvestre, maior, de 22 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030601509206A, emitido a 1 de Dezembro de 2021, com poderes para este acto; Mónica Pedro, maior, de 31 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030602181945N, emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto; Isilda Armando Palame, maior, de 34 anos, portadora do Cartão de Eleitor n.º 092125-01052341895090469-02-116), emitido a 1 de Maio de 2023, com poderes para este acto; Amélia Cassiel, maior, de 39 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0306025257877P, emitido a 6 de Julho de 2022, com poderes para este acto; Teresa Age Nimone, maior, de 45 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030601003593J, emitido a 11 de Novembro de 2024, com poderes para este acto; Carlota Julião Ponte, maior, de 56 natural, solteira, portadora do Cartão do Eleitor n.º 09052309052333233(090467-03-445) emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto; Mónica Pedro, maior, de 31 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030602181945N, emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto; Finita Rosário, maior, de 56 anos, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607429927S, emitido a 24 de Maio de 2018, com poderes para este acto; Estefânia Horácio, maior, de 39 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030602181945N, emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agropecuária Ororomela Ehipa, de Responsabilidade Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por COEMA e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sendo de âmbito nacional, a Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Malema-Sede, Província de Nampula, Podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objectoe ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) receber, agregar, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
Número ou marcador · p. 30 b) provisão de equipamentos; pulverizadores, EPI, insumos e agrotóxico;
Número ou marcador · p. 30 c) estabelecimento de viveiros, apoiar na demarcação de novos campos para plantio de mudas;
Número ou marcador · p. 30 d) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 30 e) importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
Número ou marcador · p. 30 f) prestação de serviços de pulverização e manutenção de atomizadores;
Número ou marcador · p. 30 g) capacitar e treinar os operadores em técnicas de utilização e conservação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 h) criar parcerias com instituições privadas de fornecimento de insumos.
Número ou marcador · p. 30 i) produção e multiplicação de semente (processamento, empacotamento, certificação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 59 800,00Mt (cinquenta e nove mil e oitocentos meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 2600,00Mt (mil meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (25%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2026
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido, nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4 dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
Número ou marcador · p. 30 a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 b) eleger e ser eleito para os cargos dos
Texto do artigo · p. 31 órgãos sociais da Cooperativa. Dois) Outros direitos:
Texto do artigo · p. 31 c)reclamar perante a Direcção por escrito, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou membro da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 31 d) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 e) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Devem ainda:
Número ou marcador · p. 31 a) tomar parte na assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 31 b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
Número ou marcador · p. 31 c) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração objecto da Cooperativa, segundo acordado;
Número ou marcador · p. 31 d) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objecto social;
Número ou marcador · p. 31 e) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 31 Três) Outros deveres: entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela Cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 31 Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 31 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da Cooperativa e nos termos estabelecidos na Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reservas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e ainda poderá constituir outras
Texto do artigo · p. 31 que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são suscetíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 31 Um) Revertem para a reserva legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 31 Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Reserva para despesas funerárias)
Número ou marcador · p. 31 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 31 a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 31 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Reserva para despesas calamidade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 31 a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 31 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Custos operacionais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 31 a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 31 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No fim de cada exercício, a Direção da Cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 31 Uns) Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas, em geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os excedentes resulta dos da produção do cooperativista mínimo 500kg de cada cultura deve ser entregue a cooperativa para venda colectiva.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 31 A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 7 Agosto de 2025. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Cooperativa Agropecuária Ororomela Ehipa,Limitada COEMA, Lda
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105053182, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agropecuária Ororomela de Malema, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída entre os sócios: Lucinda Alexandre Joaquim, maior, de 26 anos, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03261-15041811227 (03261-03/611), emitido a 19 de Outubro de 2023, com poderes para este acto; Genésia Adelino, maior, de 25 anos, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03261-15041811227 (03261-03/611), emitido a 19 de Outubro de 2023, com poderes para este acto; Maimuna Omar Age, maior, de 29 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607420762C, emitido a 3 de Julho de 2024, com poderes para este acto; Ermelinda Aione Nauacha, maior, de 60 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607184132M, emitido a 16 de Janeiro de 2018, com poderes para este acto; Aida Adelino Virieque, maior, de 36 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604271665B, emitido a 19 de Julho de 2023, com poderes para este acto; Adelaide Paulo, maior, de 27 anos, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 092125-18052360682(090469-04/068, emitido, a 18 de Maio de 2023, com poderes para este acto; Rosa Armando, maior, de 37 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102864814S, emitido a 11 de Setembro de 2024, com poderes para este acto; Bela Momade Cebola, maior, de 42, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 092125-13052344306(090469-03/, emitido a 13 de Maio de 2023, com poderes para este acto; Ana Angelina Rafael, maior, de 51 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606120141B, emitido a 6 de Junho de 2022, com poderes para este acto; Albertina Armando Gimo, maior, de 30 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 30: n.º 032106705632P, emitido a 9 de Maio de 2017, com poderes para este acto; Ana Gilda Paulino, maior, de 30, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604085497S, emitido a 14 de Junho de 2023, com poderes para este acto; Estefânia António, maior, de 34 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032105254536I, emitido a 30 de Julho de 2024, com poderes para este acto; Teresa Assumane Tabula, maior, de 45 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03060763465S, emitido a 9 de Abril de 2024, com poderes para este acto; Isabel Manuel Muquina, maior, de 40 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102632436B, emitido a 21 de Dezembro de 2022, com poderes para este acto; Isaura Rafael Silvestre, maior, de 22 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030601509206A, emitido a 1 de Dezembro de 2021, com poderes para este acto; Mónica Pedro, maior, de 31 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030602181945N, emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto; Isilda Armando Palame, maior, de 34 anos, portadora do Cartão de Eleitor n.º 092125-01052341895090469-02-116), emitido a 1 de Maio de 2023, com poderes para este acto; Amélia Cassiel, maior, de 39 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0306025257877P, emitido a 6 de Julho de 2022, com poderes para este acto; Teresa Age Nimone, maior, de 45 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030601003593J, emitido a 11 de Novembro de 2024, com poderes para este acto; Carlota Julião Ponte, maior, de 56 natural, solteira, portadora do Cartão do Eleitor n.º 09052309052333233(090467-03-445) emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto; Mónica Pedro, maior, de 31 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030602181945N, emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto; Finita Rosário, maior, de 56 anos, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607429927S, emitido a 24 de Maio de 2018, com poderes para este acto; Estefânia Horácio, maior, de 39 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030602181945N, emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto.
  4. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agropecuária Ororomela Ehipa, de Responsabilidade Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por COEMA e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Sendo de âmbito nacional, a Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Malema-Sede, Província de Nampula, Podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objectoe ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros:
  18. Número ou marcador, página 30: a) receber, agregar, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
  19. Número ou marcador, página 30: b) provisão de equipamentos; pulverizadores, EPI, insumos e agrotóxico;
  20. Número ou marcador, página 30: c) estabelecimento de viveiros, apoiar na demarcação de novos campos para plantio de mudas;
  21. Número ou marcador, página 30: d) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da Cooperativa;
  22. Número ou marcador, página 30: e) importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
  23. Número ou marcador, página 30: f) prestação de serviços de pulverização e manutenção de atomizadores;
  24. Número ou marcador, página 30: g) capacitar e treinar os operadores em técnicas de utilização e conservação de equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 30: h) criar parcerias com instituições privadas de fornecimento de insumos.
  26. Número ou marcador, página 30: i) produção e multiplicação de semente (processamento, empacotamento, certificação.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 59 800,00Mt (cinquenta e nove mil e oitocentos meticais).
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 2600,00Mt (mil meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (25%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2026
  36. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido, nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Alterações do capital social)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4 dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das Cooperativas.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 30: (Direitos)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
  46. Número ou marcador, página 30: a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
  47. Número ou marcador, página 31: b) eleger e ser eleito para os cargos dos
  48. Texto do artigo, página 31: órgãos sociais da Cooperativa. Dois) Outros direitos:
  49. Texto do artigo, página 31: c)reclamar perante a Direcção por escrito, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou membro da Cooperativa;
  50. Número ou marcador, página 31: d) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 31: e) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 31: (Deveres)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) Devem ainda:
  56. Número ou marcador, página 31: a) tomar parte na assembleias gerais;
  57. Número ou marcador, página 31: b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
  58. Número ou marcador, página 31: c) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração objecto da Cooperativa, segundo acordado;
  59. Número ou marcador, página 31: d) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objecto social;
  60. Número ou marcador, página 31: e) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
  61. Número ou marcador, página 31: Três) Outros deveres: entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela Cooperativa.
  62. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  63. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  64. Texto do artigo, página 31: Dos princípios gerais
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  67. Número ou marcador, página 31: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 31: (Custeio de despesas)
  71. Texto do artigo, página 31: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da Cooperativa e nos termos estabelecidos na Lei das Cooperativas.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: (Reservas)
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e ainda poderá constituir outras
  75. Texto do artigo, página 31: que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são suscetíveis de divisão entre os cooperativistas.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 31: (Reserva legal)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) Revertem para a reserva legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 31: (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 31: (Reserva para despesas funerárias)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) Revertem para esta reserva:
  88. Número ou marcador, página 31: a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
  89. Número ou marcador, página 31: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 31: (Reserva para despesas calamidade)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) Revertem para esta reserva:
  94. Número ou marcador, página 31: a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
  95. Número ou marcador, página 31: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Custos operacionais)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) Revertem para esta reserva:
  100. Número ou marcador, página 31: a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
  101. Número ou marcador, página 31: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) No fim de cada exercício, a Direção da Cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 31: (Excedentes líquidos)
  109. Texto do artigo, página 31: Uns) Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas, em geral.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) Os excedentes resulta dos da produção do cooperativista mínimo 500kg de cada cultura deve ser entregue a cooperativa para venda colectiva.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da Cooperativa.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
  116. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  119. Texto do artigo, página 31: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  123. Texto do artigo, página 32: Nampula, 7 Agosto de 2025. — O conservador, ilegível.
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