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- Texto do artigo, página 29: Cooperativa Agropecuária Ororomela Ehipa,Limitada COEMA, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105053182, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Agropecuária Ororomela de Malema, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, constituída entre os sócios: Lucinda Alexandre Joaquim, maior, de 26 anos, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03261-15041811227 (03261-03/611), emitido a 19 de Outubro de 2023, com poderes para este acto; Genésia Adelino, maior, de 25 anos, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03261-15041811227 (03261-03/611), emitido a 19 de Outubro de 2023, com poderes para este acto; Maimuna Omar Age, maior, de 29 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607420762C, emitido a 3 de Julho de 2024, com poderes para este acto; Ermelinda Aione Nauacha, maior, de 60 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607184132M, emitido a 16 de Janeiro de 2018, com poderes para este acto; Aida Adelino Virieque, maior, de 36 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604271665B, emitido a 19 de Julho de 2023, com poderes para este acto; Adelaide Paulo, maior, de 27 anos, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 092125-18052360682(090469-04/068, emitido, a 18 de Maio de 2023, com poderes para este acto; Rosa Armando, maior, de 37 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102864814S, emitido a 11 de Setembro de 2024, com poderes para este acto; Bela Momade Cebola, maior, de 42, solteira, portadora do Cartão de Eleitor n.º 092125-13052344306(090469-03/, emitido a 13 de Maio de 2023, com poderes para este acto; Ana Angelina Rafael, maior, de 51 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606120141B, emitido a 6 de Junho de 2022, com poderes para este acto; Albertina Armando Gimo, maior, de 30 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 30: n.º 032106705632P, emitido a 9 de Maio de 2017, com poderes para este acto; Ana Gilda Paulino, maior, de 30, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604085497S, emitido a 14 de Junho de 2023, com poderes para este acto; Estefânia António, maior, de 34 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032105254536I, emitido a 30 de Julho de 2024, com poderes para este acto; Teresa Assumane Tabula, maior, de 45 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03060763465S, emitido a 9 de Abril de 2024, com poderes para este acto; Isabel Manuel Muquina, maior, de 40 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102632436B, emitido a 21 de Dezembro de 2022, com poderes para este acto; Isaura Rafael Silvestre, maior, de 22 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030601509206A, emitido a 1 de Dezembro de 2021, com poderes para este acto; Mónica Pedro, maior, de 31 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030602181945N, emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto; Isilda Armando Palame, maior, de 34 anos, portadora do Cartão de Eleitor n.º 092125-01052341895090469-02-116), emitido a 1 de Maio de 2023, com poderes para este acto; Amélia Cassiel, maior, de 39 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0306025257877P, emitido a 6 de Julho de 2022, com poderes para este acto; Teresa Age Nimone, maior, de 45 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030601003593J, emitido a 11 de Novembro de 2024, com poderes para este acto; Carlota Julião Ponte, maior, de 56 natural, solteira, portadora do Cartão do Eleitor n.º 09052309052333233(090467-03-445) emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto; Mónica Pedro, maior, de 31 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030602181945N, emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto; Finita Rosário, maior, de 56 anos, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607429927S, emitido a 24 de Maio de 2018, com poderes para este acto; Estefânia Horácio, maior, de 39 anos, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030602181945N, emitido a 9 de Novembro de 2020, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agropecuária Ororomela Ehipa, de Responsabilidade Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por COEMA e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sendo de âmbito nacional, a Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Malema-Sede, Província de Nampula, Podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objectoe ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros:
- Número ou marcador, página 30: a) receber, agregar, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
- Número ou marcador, página 30: b) provisão de equipamentos; pulverizadores, EPI, insumos e agrotóxico;
- Número ou marcador, página 30: c) estabelecimento de viveiros, apoiar na demarcação de novos campos para plantio de mudas;
- Número ou marcador, página 30: d) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 30: e) importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
- Número ou marcador, página 30: f) prestação de serviços de pulverização e manutenção de atomizadores;
- Número ou marcador, página 30: g) capacitar e treinar os operadores em técnicas de utilização e conservação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: h) criar parcerias com instituições privadas de fornecimento de insumos.
- Número ou marcador, página 30: i) produção e multiplicação de semente (processamento, empacotamento, certificação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 59 800,00Mt (cinquenta e nove mil e oitocentos meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 2600,00Mt (mil meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (25%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2026
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido, nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4 dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
- Número ou marcador, página 30: a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 31: b) eleger e ser eleito para os cargos dos
- Texto do artigo, página 31: órgãos sociais da Cooperativa. Dois) Outros direitos:
- Texto do artigo, página 31: c)reclamar perante a Direcção por escrito, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou membro da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 31: d) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: e) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Deveres)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Devem ainda:
- Número ou marcador, página 31: a) tomar parte na assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 31: b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
- Número ou marcador, página 31: c) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração objecto da Cooperativa, segundo acordado;
- Número ou marcador, página 31: d) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objecto social;
- Número ou marcador, página 31: e) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 31: Três) Outros deveres: entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela Cooperativa.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 31: Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 31: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Custeio de despesas)
- Texto do artigo, página 31: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da Cooperativa e nos termos estabelecidos na Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reservas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das Cooperativas e ainda poderá constituir outras
- Texto do artigo, página 31: que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são suscetíveis de divisão entre os cooperativistas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 31: Um) Revertem para a reserva legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
- Número ou marcador, página 31: Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Reserva para despesas funerárias)
- Número ou marcador, página 31: Um) Revertem para esta reserva:
- Número ou marcador, página 31: a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
- Número ou marcador, página 31: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Reserva para despesas calamidade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Revertem para esta reserva:
- Número ou marcador, página 31: a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
- Número ou marcador, página 31: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Custos operacionais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Revertem para esta reserva:
- Número ou marcador, página 31: a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
- Número ou marcador, página 31: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No fim de cada exercício, a Direção da Cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Excedentes líquidos)
- Texto do artigo, página 31: Uns) Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas, em geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os excedentes resulta dos da produção do cooperativista mínimo 500kg de cada cultura deve ser entregue a cooperativa para venda colectiva.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efetuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na Cooperativa.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 31: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 7 Agosto de 2025. — O conservador, ilegível.
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