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Texto do artigo · p. 37 Prince Prestação de Serviços, Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicacao da sociedade Prince Prestação de Serviços, Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105058336, por Prince Salimbhai Kerbani, portador do Passaporte n.º W9147567, emitido a 28 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Migração da Índia, válido até 27 de Dezembro de 2032, titular do NUIT 185904601, comerciante, filho de Salimbhai Chhaganbhai Kerbani e de Yasminben Salimbhai Kerbani, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1510, r/c, 3º Bairro da Ponta Gêa, que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, se que gerer-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Prince Prestação de Serviços, Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 37 sede na Rua do Algarves, n.º 473, 5 Bairro dos Pioneiros, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços nas áreas de estiva;
Número ou marcador · p. 37 c) prestação de serviços de consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 37 d) prestação de serviços de marketing.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) É da competência do sócio gerentenomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00Mt (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Prince Salimbhai Kerbani.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 38 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 38 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Prince Salimbhai Kerbani, ou por um adminstrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 1 de Outubro de 2025.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Outubro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 38 Único: O sócio-gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto liquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
Texto do artigo · p. 38 representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 38 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 29 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Prince Prestação de Serviços, Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicacao da sociedade Prince Prestação de Serviços, Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105058336, por Prince Salimbhai Kerbani, portador do Passaporte n.º W9147567, emitido a 28 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Migração da Índia, válido até 27 de Dezembro de 2032, titular do NUIT 185904601, comerciante, filho de Salimbhai Chhaganbhai Kerbani e de Yasminben Salimbhai Kerbani, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1510, r/c, 3º Bairro da Ponta Gêa, que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, se que gerer-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Prince Prestação de Serviços, Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
  6. Texto do artigo, página 37: sede na Rua do Algarves, n.º 473, 5 Bairro dos Pioneiros, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 37: a) aluguer de transportes;
  14. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços nas áreas de estiva;
  15. Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços de consultorias diversas;
  16. Número ou marcador, página 37: d) prestação de serviços de marketing.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) É da competência do sócio gerentenomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00Mt (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Prince Salimbhai Kerbani.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 37: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: (Exoneração e exclusão de sócio)
  31. Texto do artigo, página 38: A exoneração e exclusão de sócio será de
  32. Texto do artigo, página 38: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Prince Salimbhai Kerbani, ou por um adminstrador por si nomeado.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 1 de Outubro de 2025.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 38: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 38: (Direitos especiais dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  43. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Outubro e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  50. Texto do artigo, página 38: Único: O sócio-gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto liquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
  58. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
  59. Texto do artigo, página 38: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  63. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 38: a) por acordo;
  65. Número ou marcador, página 38: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
  68. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  69. Texto do artigo, página 38: Beira, 29 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
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