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Texto do artigo · p. 23 Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Meconta – CAMUME
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105066742, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade, limitada denominada Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Monapo, Limitada, abreviadamente designada por CAMUMO, constituída entre os membros: Onésia António Vicente, portadora do B.I n.º 030708873741B, emitido na Cidade de Nampula, a 16 de Janeiro de 2023; Tercia Armando António, portadora
Texto do artigo · p. 24 do B.I n.º 030708869594P, emitido na Cidade de Nampula; Ema Francisco, portadora do B.I n.º 030708880700N, emitido na Cidade de Nampula; Luísa Justino Manhiça, portadora do B.I n.º 100408900299C, emitido na Cidade de Nampula; Elisabety António Salvado, portadora do B.I n.º 030708812777J, emitido na Cidade de Nampula; Rosa Júlio, portadora do B.I n.º 030707394489M, emitido na Cidade de Nampula; Atija Francisco, portadora do B.I n.º 030708871445B, emitido na Cidade de Nampula; Angelina Maria Francisco, portadora do B.I n.º 03070155264B, emitido na Cidade de Nampula; Maria Angelina Armando, portadora do B.I n.º 030708874798N, emitido na Cidade de Nampula; Madalena Zacarias Samuel, portadora do B.I n.º 030708878158N, emitido na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Meconta, de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CAMUME.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sendo de âmbito nacional, a Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Meconta - Sede, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objectoe ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros; receber, agregar, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 30 000,00Mt (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 3 000,00Mt (três mil meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2026.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alterações do capital social)
Texto do artigo · p. 24 Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4.º dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 a) Luísa Justino Manhiça – presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Maria Angelina Armando – secretária; c)Madalena Zacarias Samuel – tesoureira;
Número ou marcador · p. 24 d) Angelina Maria Francisco – Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 e) Atija Francisco – vogal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Reserva legal
Número ou marcador · p. 24 Um) Revertem para a reserva legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reversões deixarão de ser obriga-
Texto do artigo · p. 24 tórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 24 Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Reserva para Despesas Funerárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 24 a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 24 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reserva para despesas calamidade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 24 a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 24 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Custos operacionais)
Número ou marcador · p. 24 Um) revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 24 a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 24 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 19 de Fevereiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Meconta – CAMUME
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105066742, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade, limitada denominada Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Monapo, Limitada, abreviadamente designada por CAMUMO, constituída entre os membros: Onésia António Vicente, portadora do B.I n.º 030708873741B, emitido na Cidade de Nampula, a 16 de Janeiro de 2023; Tercia Armando António, portadora
  3. Texto do artigo, página 24: do B.I n.º 030708869594P, emitido na Cidade de Nampula; Ema Francisco, portadora do B.I n.º 030708880700N, emitido na Cidade de Nampula; Luísa Justino Manhiça, portadora do B.I n.º 100408900299C, emitido na Cidade de Nampula; Elisabety António Salvado, portadora do B.I n.º 030708812777J, emitido na Cidade de Nampula; Rosa Júlio, portadora do B.I n.º 030707394489M, emitido na Cidade de Nampula; Atija Francisco, portadora do B.I n.º 030708871445B, emitido na Cidade de Nampula; Angelina Maria Francisco, portadora do B.I n.º 03070155264B, emitido na Cidade de Nampula; Maria Angelina Armando, portadora do B.I n.º 030708874798N, emitido na Cidade de Nampula; Madalena Zacarias Samuel, portadora do B.I n.º 030708878158N, emitido na Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Meconta, de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CAMUME.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Sendo de âmbito nacional, a Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Meconta - Sede, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objectoe ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros; receber, agregar, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 30 000,00Mt (trinta mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 3 000,00Mt (três mil meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2026.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Alterações do capital social)
  29. Texto do artigo, página 24: Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4.º dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
  35. Número ou marcador, página 24: a) Luísa Justino Manhiça – presidente;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Maria Angelina Armando – secretária; c)Madalena Zacarias Samuel – tesoureira;
  37. Número ou marcador, página 24: d) Angelina Maria Francisco – Conselho Fiscal;
  38. Número ou marcador, página 24: e) Atija Francisco – vogal.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: Reserva legal
  41. Número ou marcador, página 24: Um) Revertem para a reserva legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) As reversões deixarão de ser obriga-
  43. Texto do artigo, página 24: tórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Reserva para Despesas Funerárias)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Revertem para esta reserva:
  51. Número ou marcador, página 24: a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
  52. Número ou marcador, página 24: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Reserva para despesas calamidade)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) Revertem para esta reserva:
  57. Número ou marcador, página 24: a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
  58. Número ou marcador, página 24: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Custos operacionais)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) revertem para esta reserva:
  63. Número ou marcador, página 24: a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
  64. Número ou marcador, página 24: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  69. Texto do artigo, página 24: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 25: Nampula, 19 de Fevereiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
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