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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Meconta – CAMUME
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105066742, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade, limitada denominada Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Monapo, Limitada, abreviadamente designada por CAMUMO, constituída entre os membros: Onésia António Vicente, portadora do B.I n.º 030708873741B, emitido na Cidade de Nampula, a 16 de Janeiro de 2023; Tercia Armando António, portadora
- Texto do artigo, página 24: do B.I n.º 030708869594P, emitido na Cidade de Nampula; Ema Francisco, portadora do B.I n.º 030708880700N, emitido na Cidade de Nampula; Luísa Justino Manhiça, portadora do B.I n.º 100408900299C, emitido na Cidade de Nampula; Elisabety António Salvado, portadora do B.I n.º 030708812777J, emitido na Cidade de Nampula; Rosa Júlio, portadora do B.I n.º 030707394489M, emitido na Cidade de Nampula; Atija Francisco, portadora do B.I n.º 030708871445B, emitido na Cidade de Nampula; Angelina Maria Francisco, portadora do B.I n.º 03070155264B, emitido na Cidade de Nampula; Maria Angelina Armando, portadora do B.I n.º 030708874798N, emitido na Cidade de Nampula; Madalena Zacarias Samuel, portadora do B.I n.º 030708878158N, emitido na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária das Mulheres de Meconta, de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CAMUME.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sendo de âmbito nacional, a Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Meconta - Sede, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direção, com parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades de produção e comercialização de produtos agropecuários, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objectoe ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Cooperativa tem por objectivo agregar os membros para uma planificação conjunta, para realizar actividades de interesse económico e social dos membros; receber, agregar, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 30 000,00Mt (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 3 000,00Mt (três mil meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) do valor do capital subscrito pelo cooperativista.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social subscrito pelo cooperativista deve ser completamente realizado até mês de Dezembro de 2026.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Alterações do capital social)
- Texto do artigo, página 24: Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 4.º dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: a) Luísa Justino Manhiça – presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Maria Angelina Armando – secretária; c)Madalena Zacarias Samuel – tesoureira;
- Número ou marcador, página 24: d) Angelina Maria Francisco – Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: e) Atija Francisco – vogal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Reserva legal
- Número ou marcador, página 24: Um) Revertem para a reserva legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reversões deixarão de ser obriga-
- Texto do artigo, página 24: tórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Reserva para educação e formação da Cooperativa)
- Número ou marcador, página 24: Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Reserva para Despesas Funerárias)
- Número ou marcador, página 24: Um) Revertem para esta reserva:
- Número ou marcador, página 24: a) dois por cento (2%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
- Número ou marcador, página 24: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Reserva para despesas calamidade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Revertem para esta reserva:
- Número ou marcador, página 24: a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
- Número ou marcador, página 24: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Custos operacionais)
- Número ou marcador, página 24: Um) revertem para esta reserva:
- Número ou marcador, página 24: a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
- Número ou marcador, página 24: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 24: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 19 de Fevereiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
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