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- Texto do artigo, página 32: Dziro Build Pty, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Dziro Build Pty, Limitada, matriculada sob NUEL 105061988, Taurai Phillemon Muzorori, solteiro, maior, de nacionalidade australiano, natural da Austrália, portador do Passaporte n.º RA7111515, emitido na Harare, a 1 de Agosto de 2024; e Tendai Edward Brian, solteiro, maior, de nacionalidade australiano, natural da Austrália, portador do Passaporte n.º RA4788374, emitido no Harare, a 2 de Novembro de 2023; e Mawoyo Allen, solteiro, maior, de nacionalidade australiana, natural da Austrália, portador do Passaporte n.º PB2185714, emitido no Harare, a 6 de Agosto de 2021, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Firma, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Dziro Build Pty, Lda, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Dziro Build Pty, Limitada tem sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da Dziro Build Pty, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) fabricação de blocos de betão;
- Número ou marcador, página 32: b) fabricação de pavês;
- Número ou marcador, página 32: c) fabricação de tijolos;
- Número ou marcador, página 32: d) construção de casas pré-fabricadas;
- Número ou marcador, página 32: e) produção de painéis estruturais isolados;
- Número ou marcador, página 32: f) produção de telhados ondulados;
- Número ou marcador, página 32: g) construção civil;
- Número ou marcador, página 32: h) construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 32: i) prestação de serviço de fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades afins, desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11 700 000,00Mt, dividido em três quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Taurai Phillemon Muzorori, com uma quota no valor de 3 900 000,00Mt (33,33%);
- Número ou marcador, página 32: b) Tendai Edward Brian, com uma quota no valor de 3 900 000,00Mt (33,33%);
- Número ou marcador, página 32: c) Mawoyo Allen, com uma quota no valor de 3 900 000,00Mt (33,33%).
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação, em juízo e fora
- Texto do artigo, página 32: dele, fica a cargo dos sócios Taurai Phillemon Muzorori, Tendai Edward Brian e Mawoyo Allen, que desde já são nomeados administrador da sociedade de com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, é bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 32: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 32: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Beira, 22 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
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