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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Sunshines Brindes & Cakes, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sunshines Brindes & Cakes, Limitada, matriculada sob NUEL 105064783.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Raquel Marieta Manuel Armando, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104291689B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Fevereiro de 2023, válido até 20 de Fevereiro de 2028.
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Larissa Rogerio Gomes, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108914044D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 12 de Outubro de 2022, váido até 11 de Outubro de 2027.
- Texto do artigo, página 39: Terceiro: Kaitlyn Gomes, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108981286N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 5 de Dezembro de 2025, válido até 4 de Dezembro de 2030;
- Texto do artigo, página 39: Quarto: Lircyane Rogerio Gomes, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108914051Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 12 de Outubro de 2022, váido até 11 de Outubro de 2027.
- Texto do artigo, página 39: Quinto: Márcia Mário Adamo Owane, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229132I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Janeiro de 2022, válido até 20 de Janeiro de 2027.
- Texto do artigo, página 39: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sunshines Brindes & Cakes, Lda e tem a sua
- Texto do artigo, página 39: sede na Cidade da Beira, Rua Vasco Fernandes Homeno, Bairro Ponta Gêa, Sofala.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) restaurante; pastelaria e lanchonete;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio geral e prestação de serviços geral com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito, é de 200 000,00Mt dividido em cinco quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 48 000,00Mt (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente a Raquel Marieta Manuel Armando;
- Número ou marcador, página 39: b) outra quota no valor nominal de 20 000,00Mt (vinte mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Larissa Rogerio Gomes;
- Número ou marcador, página 39: c) outra quota no valor nominal de 50 000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio Kaitlyn Gomes;
- Número ou marcador, página 39: d) outra quota no valor nominal de 22 000,00Mt (vinte e dois mil meticais), correspondente a 11%, pertencente ao sócio Lircyane Rogerio Gomes;
- Número ou marcador, página 39: e) outra quota no valor nominal de 60 000,00Mt (sessenta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente à sócia Márcia Mário Adamo Owane.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade fica a cargo de Márcia Mário Adamo Owane.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Beira, 28 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM
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