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- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrária Wiwanana Wanamalima de Narise – CAWAN COOP
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 23 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105057082, a Cooperativa Agrária Wiwanana Wanamalima de Narise CAWAN COOP, constituida por documentos particulares de 15 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrária Wiwanana Wanamalima de Narise, cooperativa por quota de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CAWAN COOP e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: Um)) Sendo de âmbito nacional, a Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Alto Molocue, em Mugema, na Comunidade de Narise, Província de Zambézia. Podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal,
- Texto do artigo, página 9: as cooperativas poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país. A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agropecuárias, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Cooperativa tem por objectivo congregar produtores, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) recepção, processamento, transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
- Número ou marcador, página 9: b) provisão de sementes; produção, processamento, embalagem e empacotamento de semente e grau;
- Número ou marcador, página 9: c) instalação, prestação de serviços em organização económica técnico- -administrativo das referidas explorações, colaboração e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
- Número ou marcador, página 9: d) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: e) importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
- Número ou marcador, página 9: f) realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 30 000,00Mt (trinta mil meticais), distribuido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Anabela Henriques Alfredo, solteira, residente em Mugema, Distrito de Alto Molocue – Zambézia, portadora do B.I. n.º 041100522694B, emitido a 2 de Março de 2023, em Quelimane, com uma quota no valor de 5 000,00Mt (cinco mil meticais), titular do NUIT 178986252, com poderes para este acto;
- Número ou marcador, página 9: b) Fidel Basílio Romeu, solteiro, residente em Mugema, Distrito de Alto Molocue, portador do B.I. n.º 040207163957I, emitido a 15 de Junho de 2023, em Quelimane, com uma quota no valor de 5 000,00Mt (cinco mil meticais), titular do NUIT 182085642, com poderes para este acto;
- Número ou marcador, página 9: c) Elisa Lourenço Caetano, solteira, residente em 1.º de Maio Gurué
- Texto do artigo, página 9: - Zambézia, portadora do B.I. n.º 040200487996I, emitido
- Texto do artigo, página 9: a 13 de Março de 2023, em Quelimane, com uma quota no valor de 5 000,00Mt (cinco mil meticais), titular do NUIT 142559358, com poderes para este acto;
- Número ou marcador, página 9: d) Anifa Velasco Coliate, solteira, residente em Mugema – Nauela, Distrito de Alto Molocue – Zambézia, portadora do B.I. n.º 040206909524J, emitido a 23 de Outubro de 2023, em Quelimane, com uma quota no valor de 5 000,00Mt (cinco mil meticais) com poderes para este acto;
- Número ou marcador, página 9: e) Antonieta Zecas Uachimua, solteira, residente em Mugema, Distrito de Alto Molocue – Zambézia, portadora do B.I. n.º 040200267510I, emitido a 31 de Março de 2021, em Quelimane, com uma quota no valor de 5 000,00Mt (cinco mil meticais) com poderes para este acto; f)Pedro Inácio Dinque, solteiro, residente em Mugema - Nauela, Alto Molocue – Zambézia, portador do B.I. n.º 040202714172B, emitido a 23 de Outubro de 2023, em Quelimane, com uma quota no valor de 5 000,00Mt (cinco mil meticais), titular do NUIT 120663501, com poderes para este acto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital referido no número um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
- Número ou marcador, página 9: a) tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: d) receber as remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: e) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejarem e examinar os livros e documentos contabilísticos, antes à sua apresentação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos definidos nestes estatutos ou nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: g) solicitar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 10: h) reclamar perante a Assembleia Geral contra as infracções das disposições legais ou estatutárias que forem cometidas, quer por algum órgão ou seus titulares, quer por outros cooperativistas;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Outros direitos:
- Número ou marcador, página 10: a) reclamar perante a Direcção por escrito, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou membro da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 10: b) haver parte nos excedentes segundo o deliberado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do estatuto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Devem ainda:
- Número ou marcador, página 10: a) tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 10: b) aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificativo de escusa;
- Número ou marcador, página 10: c) participar, em geral, nas actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 10: d) efectuar os pagamentos previstos na lei e nos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: e) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração objecto da Cooperativa, segundo acordado;
- Número ou marcador, página 10: f) não concorrer com a cooperativa nas actividades do objecto social;
- Número ou marcador, página 10: g) realizar o capital social segundo o disposto na lei, no estatuto, no presente contrato ou em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: Três) Outros deveres: entregar a produção de acordo com os critérios de boa qualidade estabelecidos pela cooperativa, dentro do prazo acordado e com as quantidades aprovadas pela Cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 26 de Fevereiro de 2024. A conservadora, ilegível.
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