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Texto do artigo · p. 13 Aveng Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 20 de Fevereiro de 2017, tomada na sede da sociedade comercial Aveng Moçambique Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil setecentos e setenta e quatro, com capital social de dez milhões e mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a alteração do endereço da sociedade, a composição do conselho de administração da sociedade e consequentemente a alteração dos artigos primeiro e décimo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Aveng Moçambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm a sua sede na Esquina da EN4 e Rua da Mozal, Talhão no. 10/15, bairro de Mussumbuluco, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, nomeados pela assembleia geral da sociedade, e as decisões a serem tomadas pelos administradores, deverão ser sempre decididas pelo conselho de administração devidamente registado, baseandose nas actas do conselho de administração correspondente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até que renunciem ou a assembleia geral delibere destituí-los.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Aveng Mozambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Aveng Moçambique Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 20 de Fevereiro de 2017, tomada na sede da sociedade comercial Aveng Moçambique Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil setecentos e setenta e quatro, com capital social de dez milhões e mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a alteração do endereço da sociedade, a composição do conselho de administração da sociedade e consequentemente a alteração dos artigos primeiro e décimo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Aveng Moçambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na Esquina da EN4 e Rua da Mozal, Talhão no. 10/15, bairro de Mussumbuluco, Município da Matola, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, nomeados pela assembleia geral da sociedade, e as decisões a serem tomadas pelos administradores, deverão ser sempre decididas pelo conselho de administração devidamente registado, baseandose nas actas do conselho de administração correspondente.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até que renunciem ou a assembleia geral delibere destituí-los.
  13. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Aveng Mozambique.
  14. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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