III SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 117/2017
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 III SÉRIE — Número 117
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim
- Parágrafo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho conjugado com o artigo 1 do decreto n.º 21/91, de 3 de outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Arterial Network Moçambique.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Fevereiro de 2017. – O Ministro, Isaque Chande.
- Parágrafo, página 1: da República». Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Arterial Network Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta no seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação Moçambique em Acção, representada pelo senhor Élio Martins Mudender, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido dos estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica , a Associação Moçambique em Acção.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza , em Xai-Xai, aos 25 de Maio de
- Texto do artigo, página 1: 2017. — A Governadora, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Arterial Network Moçambique
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Da denominação, sede, objectivos, princípios e duração
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de ANM – A Arterial Network Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatutos e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação é de âmbito nacional, com a sua sede na cidade de Maputo e instalações na Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação pode filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira, e estabelecer delegações ou outras formas de representação quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 1: Três) Por deliberação da assembleia geral, a ANM poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto a nível do país.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 1: Associação ANM prossegue os seguintes objetivos:
- Texto do artigo, página 1: a)Contribuir para a preservação, protecção e promoção do património e da diversidade cultural de Moçambique, através de debates, discussões, e teorização em torno das artes, da cultura, indústrias criativas e das artes contemporânea, desenvolvendo posições Moçambicanas de liderança sobre estas questões;
- Número ou marcador, página 1: b) Apoiar no desenvolvimento das indústrias culturais e criativas M o ç a m b i c a n a , p r o m o v e r e desenvolver redes nacionais, regionais e continentais eficazes, no
- Texto do artigo, página 2: âmbito das disciplinas de artes, sub forma de parcerias estratégicas ao nível local, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: c) Colectar e disseminar informações relevantes, dados e documentos a fim de capacitar as artes, nas regiões e países africanos, sociedade civil e organizações vinculadas à cultura, por forma a planear e agir em defesa de seus interesses;
- Número ou marcador, página 2: d) Fortalecer os circuitos nacionais, regionais, continentais e internacionais (festivais e feiras), de modo a permitir que os artistas moçambicanos façam tournées com seus trabalhos, tendo em vista a promover a produção artística e criativa; e)Facilitar a formação e desenvolvimento dos recursos humanos necessários para a prática de produção artística e criativa;
- Número ou marcador, página 2: f) Melhorar as condições de trabalho e de vida, defendendo os direitos dos artistas e profissionais criativos de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: A ANM assenta os seus princípios na transparência, equidade e inovação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Definição de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação ANM:
- Número ou marcador, página 2: a) Pessoas singulares em pleno gozo de seus direitos;
- Número ou marcador, página 2: b) Aqueles a quem for atribuído esse estatuto por deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Um ponto um) Dentre os membros da associação existem as seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 2: a)Membros Fundadores - são aqueles que tenham colaborado para a criação da ANM ou que se acharam inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos - são aqueles que, obedecendo aos requisitos de profissionalismo, venham, a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros Honorários - são entidades ou personalidades a quem foi atribuída tal distinção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A aquisição da qualidade de membros adquire-se:
- Número ou marcador, página 2: a) A partir da data em que as direcções a nível central confirmem a candidatura;
- Número ou marcador, página 2: b) Por registo, junto da representação mais próxima.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade membro)
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro aqueles que:
- Número ou marcador, página 2: a) Renunciarem expressa e voluntariamente o estatuto de membros desta associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser expulso da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) De modo geral quando o membro viola seja o disposto nos estatutos da ANM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros efectivos da Arterial Network Moçambique:
- Número ou marcador, página 2: a) Assistir e tomar parte das reuniões dos órgãos e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Arterial Network Moçambique, ou ser delegado a representar a associação em qualquer evento;
- Número ou marcador, página 2: c) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor acções que visem a melhoria crescente dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer nos termos estatutários, a convocação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Utilizar os serviços e informações proporcionados à Associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Receber relatórios de contas do Conselho de Direcção, pelo menos três dias antes da realização da assembleia geral ordinária;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: i) Participar da repartição de benefícios que advenham de actividades comuns da ANM;
- Número ou marcador, página 2: j) Beneficiar-se de formações e capacitações para exeutar as tarefas da ANM;
- Número ou marcador, página 2: k) Protestar das decisões dos órgãos da associação sempre que forem contrárias aos princípios prescritos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: l) Possuir cartão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 2: m) Defender-se em caso de acusação de qualquer infracção;
- Número ou marcador, página 2: n) Apresentar a sua resignação como membro da associação;
- Número ou marcador, página 2: o) Gozar dos demais direitos previstos no presente estatuto e na lei;
- Número ou marcador, página 2: p) Os membros da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração não são remuneráveis no desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários)
- Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros fundadores são reconhecidos os mesmos direitos que os efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Aos membros beneméritos reconhecem-se os mesmos direitos consignados que aos membros efectivos com excepção das alíneas b), f), g) e h).
- Número ou marcador, página 2: Três) Aos membros honorários reconhecemse os mesmos direitos consignados no artigo anterior do presente estatutos, com excepção das alíneas a), f), g) e h).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Das obrigações dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Acatar o disposto no presente estatuto, no programa e no regulamento interno, dando cumprimento às determinações e deliberações dos corpos Directivos e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo e competência os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestar contas das tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o bom-nome e desenvolvimento da associação na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor parceiros para a Arterial Network Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a Arterial Network Moçambique, suas actividades acções e cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Arterial Network Moçambique, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral por um período que varia de quatro em quatro anos, contados a partir da data de tomada de posse, podendo os respectivos titulares recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se o candidato eleito não entrar em exercício nos 60 dias consecutivos por um facto que lhe é atribuída responsabilidade própria, nessa perspectiva considera-se cancelado o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício de funções dos titulares de órgãos é incompatível com a acumulação de funções em outras associações nacionais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Uma vez eleitos para os cargos da associação, os membros dos órgãos sociais referidos no número anterior devem desvincularse expressamente de eventuais cargos ou funções nessas associações.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral Constitutiva
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão máximo da Arterial Network Moçambique e, é constituída pela totalidade dos seus membros com o gozo de seus direitos, sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários, e vinculativas para os restantes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Competem a Assembleia Geral todas deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São, necessariamente, da competência da Assembleia Geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação, aprovação do balanco, a alteração dos estatutos, a extinção da associação e a autorização dos administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Traçar as linhas gerais de orientação, gestão financeira e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Fixar o valor da jóia e da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada pela administração nas circunstâncias fixadas pelos estatutos, e em qualquer caso, uma vez em cada ano para aprovação do balanço.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia é convocada sempre que seja requerida com fins legítimos, por um conjunto de associados não inferior a quinta parte da sua totalidade, se outro número não for estabelecido nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se administração não convocar a assembleia nos casos em que deve fazêlo, a qualquer associado é lícito efectuar a convocação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral, reúne-se ainda em sessão extraordinária, sempre que for convocada por iniciativa do presidente da mesa Assembleia, Administração ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Participação na Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Participam na Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Os titulares dos distintos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Convidados de associações ou organizações com vínculos actualizados de parceria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum de constituição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar em 1.° convocatória, quando estiverem presentes pelo menos dois terços (3/4) dos membros, e em segunda convocatória, com um número aleatório de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na 1.° convocatória pode ser marcada de imediato uma segunda, num intervalo superior a uma hora, caso a Assembleia Geral não venha a funcionar por falta de quórum na primeira data.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações são válidas, quando aprovadas por maioria simples dos votos expressos com exclusão das abstenções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão válidas com pelo menos (3/4) de votos dos membros, as deliberações que tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Alterar o estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) A transformação, dissolução ou extinção da associação; e c)A aprovação de contas e dos respectivos orçamentos e relatórios.
- Número ou marcador, página 3: Três) A contestação das deliberações apresentadas é feita nos termos da lei, e seu recurso obedece um prazo limite de 7 dias após a tomada da deliberação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar as actas;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição dos Membros da Mesa Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral, é composta por três membros que são:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Competências do Presidente da Assembleia Geral ou substituto:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a plenária da Assembleia Geral por comunicação escrita com pelo menos quinze dias de antecedência;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar os termos de abertura dos livros das actas da assembleia geral, bem como do livro de autos de posse;
- Número ou marcador, página 3: c) Dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar a palavra aos participantes;
- Número ou marcador, página 3: e) Empossar os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir, interinamente, o Presidente da Assembleia Geral em caso de falta ou impedimento e exercer as respectivas competências;
- Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar o presidente no que for necessário; e c)Substituir os outros membros do elenco nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Competências do secretário
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar o expediente relativo à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Servir de relator durante as sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Servir de escrutinador nos actos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Secretário de Mesa da Assembleia Geral da ANM, ou na sua ausência, por um membro a ser escolhido, pelo Presidente da Mesa, de entre os membros da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se na sede da associação ou em outro local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, mandato e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração da Arterial Network Moçambique é o órgão executivo de administração e gestão da organização;
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração é eleito sob a direcção da Arterial Network Regional e tem um mandato de dois (2) anos, renováveis por igual período até dois (2) mandatos totalizado quatro anos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração da ANM é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para a defesa dos interesses da Arterial Network Moçambique e obrigatoriamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões mensais são convocadas pelo presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente a possibilidade de obter voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 4: No âmbito do exercício de suas funções, o Conselho de Administração tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
- Número ou marcador, página 4: c) Administrar e gerir os fundos, bens e outras doações, garantindo a salvaguarda do património, adoptando medidas necessárias conducentes à sua eficácia; d)Aprovar a admissão de novos membros, bem como propor a suspensão de quem tenha violado normas estatutariamente protegidas, a perda de qualidade de membro e ou sugerir a sua expulsão; e)Identificar áreas de intervenção, aprovar projectos, dirigir e acompanhar as actividades correntes;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, para a aprovação, o relatório de contas e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: g) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras e protocolos;
- Número ou marcador, página 4: h) Fornecer ao Conselho Fiscal, informações para a prossecução da matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: i) Convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: j) Responder em juízo e noutros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal, a tabela de Jóia de Ingresso na associação e quotas a pagar pelos membros; e
- Número ou marcador, página 4: l) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julgar necessárias aos estatutos em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros de Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) Responder pela gestão estratégica da Arterial Network Moçambique e supervisionar a implementação dos programas da instituição em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a aplicação das decisões do Conselho de Administração e representar a associação perante terceiros em relação a actos vinculativos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a instituição activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: d) Nomear o secretário geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Sob proposta do secretário geral, apresentar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Identificar oportunidades para angariação de fundos para a instituição;
- Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral a criação de representações da ANM;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens móveis e imóveis da instituição;
- Número ou marcador, página 4: j) Constituir procuradores e mandatários da ANM;
- Número ou marcador, página 4: k) Exercer os poderes disciplinares sobre os funcionários;
- Número ou marcador, página 4: l) Elaborar projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submetê-los à aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: m) Prestar contas da sua administração; e
- Número ou marcador, página 4: n) Exercer quaisquer outras funções conferidas pela Assembleia Geral de acordo com os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Receber e registar entradas e saídas de eventuais fundos provenientes de doadores que apoiam associações, particularmente a Arterial Network Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivar a escrituração contabilística da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar cheques e documentos contabilísticos, em conjunto com a administração;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestar relatório mensal à Administração e, à Assembleia Geral quando solicitado;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e prestar conta anual, a ser aprovada pela assembleia; e
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer outras actividades inerentes no cargo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a ANM)
- Texto do artigo, página 4: A ANM obriga-se com a assinatura de três
- Texto do artigo, página 4: (3) dos membros do Conselho de Administração, sendo duas (2) válidas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente que tem como função a fiscalização das actividades da associação. É constituído por membros eleitos na Assembleia Geral, de entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal da ANM é constituído por três (3) membros, eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro (4) anos renováveis até dois (2) mandatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal de Arterial Network Moçambique:
- Número ou marcador, página 4: a) Proceder ao estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor a alteração dos Órgãos executivos, caso existam desvios de fundos e ou violação dos seus estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e o uso dos bens patrimoniais de acordo com as leis, regulamentos e estatutos aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar com auditores externos a auditoria das contas e da gestão da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Supervisionar as actividades da associação e dos órgãos;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a implementação correcta das regras e procedimentos na implementação de actividades e projectos da associação, tendo como base os princípios de boa governação;
- Número ou marcador, página 4: g) Seguir, rigorosamente as normas estipuladas para a gestão da organização, tais como de planificação, implementação, realização de contratos, monitoria e avaliação; e
- Texto do artigo, página 5: h)Fiscalizar todos os actos administrativos
- Texto do artigo, página 5: da direcção, de uma forma geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Definir a agenda, convocar e dirigir sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar em cada Assembleia Geral, e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de contas da organização e de gestão de procedimentos administrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições dos vogais)
- Texto do artigo, página 5: Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Um dos vogais, por indicação do órgão substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências;
- Número ou marcador, página 5: c) Compete aos vogais recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício regular de contas e bens da ANM
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: São receitas da ANM, nomeadamente: quotas e jóia dos membros a serem fixadas em Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Legados, doações, contribuições e subvenções; c) Quaisquer outros rendimentos não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Integram o património da ANM todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Encargos)
- Texto do artigo, página 5: São encargos da ANM, os custos fixos ou variáveis decorrentes:
- Número ou marcador, página 5: a) Do funcionamento da ANM;
- Número ou marcador, página 5: b) De possíveis remunerações;
- Número ou marcador, página 5: c) De deslocações e representação;
- Número ou marcador, página 5: d) Da organização de jornadas e eventos;
- Número ou marcador, página 5: e) Da aquisição de material didáctico;
- Número ou marcador, página 5: f) De contratos, bem como de eventuais gastos realizados à luz dos estatutos vigentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Operações de crédito ou decisões judiciárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Orçamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A direcção da ANM deve organizar anualmente o projecto de orçamento ordinário, respeitante a todos serviços e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As receitas e as despesas serão classificadas em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Três) O projecto de orçamento deve ser submetido à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Alterações ao orçamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) Uma vez aprovado o orçamento ordinário, o mesmo poderá sofrer alterações por meio de orçamentos adicionais, cujo parecer compete a Assembleia Geral, e sob égide do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os orçamentos adicionais terão como compensação, receitas novas ou o remanescente de despesas ou saldos de gerências anteriores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Registo)
- Texto do artigo, página 5: Os actos de gestão da ANM, serão registados em folhas apropriadas, obrigatórias e comprovadas por meio de documentos devidamente legalizados, sequenciados e colocados em arquivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ANM extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito. A deliberação de extinção da ANM deverá ser tomada quando reunir voto favorável da maioria absoluta de três quartos (3/4) dos associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral da ANM deliberará sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação de bens)
- Texto do artigo, página 5: A liquidação de bens da ANM, uma vez extinta, poderá ser feita por acordo entre os associados e na sua impossibilidade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos cargos executivos são responsáveis individualmente pelos seus actos de gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos aplicar-se supletivamente as disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, bem como as disposições constantes do regulamento interno da associação.
- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambique em Acção
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambique em Acção, abrevidamente designada por AMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Moçambique em Acção é de âmbito local regendo-se pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Moçambique em Acção tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 01, Parcela 76, Postro Administrativo de Chongoene-Venhene, Cidade de Xai-Xai Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Moçambique em Acção é constituída por um tempo indeterminado, e pode abrir delegações ou outras formas de representação no país, bem como transferir a sua sede, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da Associação Moçambique em Acção:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver actividades humanitárias para a integração social do Adolescente e Jovem;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover os Direitos Humanos, com enfoque para os da Primeira Infância, da mulher, rapariga e idosos;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar Apoio Psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e ou com Necessidades Educativas Especiais;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver iniciativas de Intervenção Comunitária e de Empoderamento da Mulher;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar actividades científicas, c u l t u r a i s e s o c i a i s n o s estabelecimentos de ensino e noutros locais públicos para a promoção de iniciativas de desenvolvimento sustentável; f)Realizar encontros, debates, conferências e congressos, destinados a reflexão sobre o contributo dos Megaprojectos e a Industria Extrativa no desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar pesquisas e acções para a promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva;
- Número ou marcador, página 6: h) Combater acções de Violência Doméstica e Violência Baseada no Gênero;
- Número ou marcador, página 6: i) Realizar Cursos de Curta Duração, palestras e debates para o desenvolvimento de iniciativas de Empreendedorismo Juvenil;
- Número ou marcador, página 6: j) Desenvolver actividades de combate a Infecções Sexualmente Transmissíveis e o HIV/SIDA; k)Desenvolver Programas de Voluntariado para o Desenvolvimento da Comunidade (PVDC);
- Número ou marcador, página 6: l) Realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
- Número ou marcador, página 6: m) Conduzir acções de Educação Financeira nas Comunidades;
- Número ou marcador, página 6: n) Promover hábitos saudáveis de Alimentação e de Saúde;
- Número ou marcador, página 6: o) Promover acções de cuidado e conservação da água e Saneamento do Meio;
- Número ou marcador, página 6: p) Desenvolver acções para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãs e vulneráveis (COVs) tornando-as autosustentáveis;
- Número ou marcador, página 6: q) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades;
- Número ou marcador, página 6: r) Ministrar cursos profissionalizantes de curta duração à pessoas carenciadas e vulneráveis, de modo a ajudálos a inserirem-se no Mercado de Trabalho;
- Número ou marcador, página 6: s) Realizar Consultorias Educacionais de modo a contribuir para a melhoria da Qualidade de Ensino em Moçambique, com particular enfoque para o Ensino-técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 6: t) Actuar na promoção de campanhas de segurança rodoviária.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 6: A admissão de membros na Associação Moçambique em Acção é feita mediante:
- Texto do artigo, página 6: a)Apresentação de uma proposta subscrita pelo Conselho de Direcção, apoiada
- Texto do artigo, página 6: por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 6: b) A admissão de membros à Associação Moçambique em Acção pode ser solicitada por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de idade igual ou superior a dezoito anos, que se identifiquem com os seus objectivos e queiram contribuir para a sua prossecução;
- Número ou marcador, página 6: c) A atribuição da categoria dos membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 6: A Associação Moçambique em Acção é constituída por seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras subscritoras do acto constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que concordem com os objectivos da associação e que tiveram sido admitidas após a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de para a concretização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membro aquele que apresentar expressa renúncia por escrito ou ser-lhe aplicada a sanção de expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de renúncia a perda da qualidade de membro é decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar e ser informado acerca de todas as actividades da associação;
- Texto do artigo, página 6: d)Participar ou constituir-se em estruturas organizativas da Associação Moçambique em Acção, de acordo com as normas regulamentares em vigor;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor moções à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Usufruir das regalias que a Assembleia Geral delibere conceder aos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Possuir um exemplar dos estatutos e dos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os membros honorários e beneméritos só participam nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados e sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e dos regulamento interno, bem como acatar as deliberações validamente emitidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer diligentemente os cargos e funções em que forem investidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Aceitar e cumprir com zelo todos os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo por motivos devidamente justificados;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagar regularmente as quotas fixadas nos termos dos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar e contribuir para a defesa e consolidação dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da Associação Moçambique em Acção:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação Moçambique em Acção e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada por escrito com a antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora, local, agenda e a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros o solicitarem.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Reino das Crianças, Limitada
- Certidão de registo Sal Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chemba Serviços de Irrigação, Limitada
- Certidão de registo Boutique Meia Lua, Limitada