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- Texto do artigo, página 45: Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876337 uma entidade, Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armandinho Munhemeze Caula, solteiro,
- Texto do artigo, página 45: maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630366M, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Caula Advogados, Lda e tem a sua sede na Rua Silves, n.º 53, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 45: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Assessoria Jurídica especializada em serviços jurídico migratório;
- Número ou marcador, página 45: b) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 45: c) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 45: d) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 45: e) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 45: f) Agente de propriedade industrial; g)Tradução ajuramentada de documentos legais;
- Número ou marcador, página 45: h) Consultoria jurídica geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Armandinho Munhemeze Caula.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 45: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 45: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 45: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 45: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 45: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 45: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 45: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 45: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 45: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 45: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 46: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 46: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 46: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 46: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 46: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade extingue-se nos termos da lei das sociedades de advogados, a não ser que hajam herdeiros advogados que pretendam continuar com a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 46: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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