Associação Moçambique em Acção
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Associação Moçambique em Acção
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- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambique em Acção
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambique em Acção, abrevidamente designada por AMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Moçambique em Acção é de âmbito local regendo-se pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Moçambique em Acção tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 01, Parcela 76, Postro Administrativo de Chongoene-Venhene, Cidade de Xai-Xai Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Moçambique em Acção é constituída por um tempo indeterminado, e pode abrir delegações ou outras formas de representação no país, bem como transferir a sua sede, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da Associação Moçambique em Acção:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver actividades humanitárias para a integração social do Adolescente e Jovem;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover os Direitos Humanos, com enfoque para os da Primeira Infância, da mulher, rapariga e idosos;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar Apoio Psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e ou com Necessidades Educativas Especiais;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver iniciativas de Intervenção Comunitária e de Empoderamento da Mulher;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar actividades científicas, c u l t u r a i s e s o c i a i s n o s estabelecimentos de ensino e noutros locais públicos para a promoção de iniciativas de desenvolvimento sustentável; f)Realizar encontros, debates, conferências e congressos, destinados a reflexão sobre o contributo dos Megaprojectos e a Industria Extrativa no desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar pesquisas e acções para a promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva;
- Número ou marcador, página 6: h) Combater acções de Violência Doméstica e Violência Baseada no Gênero;
- Número ou marcador, página 6: i) Realizar Cursos de Curta Duração, palestras e debates para o desenvolvimento de iniciativas de Empreendedorismo Juvenil;
- Número ou marcador, página 6: j) Desenvolver actividades de combate a Infecções Sexualmente Transmissíveis e o HIV/SIDA; k)Desenvolver Programas de Voluntariado para o Desenvolvimento da Comunidade (PVDC);
- Número ou marcador, página 6: l) Realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
- Número ou marcador, página 6: m) Conduzir acções de Educação Financeira nas Comunidades;
- Número ou marcador, página 6: n) Promover hábitos saudáveis de Alimentação e de Saúde;
- Número ou marcador, página 6: o) Promover acções de cuidado e conservação da água e Saneamento do Meio;
- Número ou marcador, página 6: p) Desenvolver acções para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãs e vulneráveis (COVs) tornando-as autosustentáveis;
- Número ou marcador, página 6: q) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades;
- Número ou marcador, página 6: r) Ministrar cursos profissionalizantes de curta duração à pessoas carenciadas e vulneráveis, de modo a ajudálos a inserirem-se no Mercado de Trabalho;
- Número ou marcador, página 6: s) Realizar Consultorias Educacionais de modo a contribuir para a melhoria da Qualidade de Ensino em Moçambique, com particular enfoque para o Ensino-técnico Profissional;
- Número ou marcador, página 6: t) Actuar na promoção de campanhas de segurança rodoviária.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 6: A admissão de membros na Associação Moçambique em Acção é feita mediante:
- Texto do artigo, página 6: a)Apresentação de uma proposta subscrita pelo Conselho de Direcção, apoiada
- Texto do artigo, página 6: por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 6: b) A admissão de membros à Associação Moçambique em Acção pode ser solicitada por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de idade igual ou superior a dezoito anos, que se identifiquem com os seus objectivos e queiram contribuir para a sua prossecução;
- Número ou marcador, página 6: c) A atribuição da categoria dos membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 6: A Associação Moçambique em Acção é constituída por seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras subscritoras do acto constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que concordem com os objectivos da associação e que tiveram sido admitidas após a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de para a concretização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membro aquele que apresentar expressa renúncia por escrito ou ser-lhe aplicada a sanção de expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de renúncia a perda da qualidade de membro é decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar e ser informado acerca de todas as actividades da associação;
- Texto do artigo, página 6: d)Participar ou constituir-se em estruturas organizativas da Associação Moçambique em Acção, de acordo com as normas regulamentares em vigor;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor moções à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Usufruir das regalias que a Assembleia Geral delibere conceder aos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Possuir um exemplar dos estatutos e dos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os membros honorários e beneméritos só participam nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados e sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e dos regulamento interno, bem como acatar as deliberações validamente emitidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer diligentemente os cargos e funções em que forem investidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Aceitar e cumprir com zelo todos os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo por motivos devidamente justificados;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagar regularmente as quotas fixadas nos termos dos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar e contribuir para a defesa e consolidação dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da Associação Moçambique em Acção:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação Moçambique em Acção e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada por escrito com a antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora, local, agenda e a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros o solicitarem.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta votos dos membros com direito de voto presentes, ressalvadas as excepções previstas na Lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o orçamento, proposta pelo Conselho de Direcção ou de qualquer associado;
- Número ou marcador, página 7: d) Discutir e aprovar o relatório e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o plano semestral e eventuais planos plurianuais de actividades, conforme o que venha a ser estabelecido em regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar outros documentos, correspondendo estes a políticas oficiais e vinculativas da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Fixar o valor das jóias e quotas a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação, por uma maioria nunca inferior a três quartos do total dos associados com direito a voto;
- Número ou marcador, página 7: k) Constituir e dissolver, mediante proposta dos membros ou do Conselho de Direcção, Círculos Temáticos ou áreas de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre quaisquer outras questões não compreendidas na competência exclusiva dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um vogal, eleitos
- Texto do artigo, página 7: por um período de quatro anos mediante proposta do Conselho de Direcção ou de seis membros fundadores e ou efectivos, podendo serem reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros das associações que tenham celebrado protocolos de cooperação com a Associação Moçambique em Acção, podem estar presentes na Assembleia Geral como convidados sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral funciona da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirige e organiza os serviços de secretaria e de administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretaria e lavra as actas de reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Trata da correspondência da Associação e dos avisos internos aos associados;
- Número ou marcador, página 7: d) Elabora os editais e as pautas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Organiza e mantêm os arquivos de documentos da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e funcionamento da Associaçã Moçambique em Acção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composta por um número mínimo de três membros, sendo um Presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação considerar-se-á validamente obrigada quando intervenham no acto pelo menos dois dos membros do Conselho de Direcção, incluindo o presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção da Associação Moçambique em Acção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representa a associação, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, nos termos dos presentes estatutos, podendo outorgar poderes
- Texto do artigo, página 7: ad juditia e ad negotia específicos para procuradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Convoca e preside as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
- Número ou marcador, página 7: c) Executa a movimentação económica e financeira, em conjunto com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: d) Designa associados para desempenhar tarefas específicas;
- Número ou marcador, página 7: e) Firma documentos, juntamente com outro membro do Conselho de Direcção, para atender as necessidades e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Pratica, todos os actos normais de gestão e administração para alcançar os fins da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: a)Cumprir às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Administrar os assuntos da associação de acordo com os presentes estatutos e os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar todas as actividades desenvolvidas, nos termos dos regulamentos internos que venham a ser aprovados;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação perante entidades oficiais e outros organismos;
- Número ou marcador, página 7: e) Apresentar semestralmente à Assembleia Geral um relatório das actividades desenvolvidas e as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 7: f) Responder solidariamente perante a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a admissão de novos membros, depois de elaborado o respectivo processo em conformidade com os presentes estatutos e os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: h) Abandonar moções que considere ultrapassadas ou obsoletas, mas nunca antes de decorrido um ano sobre a sua aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos do Associação Moçambique em Acção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal da Associação Moçambique em Acção:
- Número ou marcador, página 8: a) Orienta, analisa e fiscaliza a contabilidade da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Elabora e submete os balancetes mensais à aprovação do Conselho de Direcção, e os balancetes anuais à aprovação da Assembleia Geral; c)Responsabilizar-se pela movimentação económica e financeira da associação; d)O Presidente do Conselho Fiscal,assina, conjuntamente com o Presidente da associação, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informações, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 8: a)Conferir os saldos de caixa, verificando todos os documentos de entrada e saída e sua legalidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Manter-se informado acerca de todas as actividades do Conselho de Direcção e da Associação em geral; c)Emitir parecer sobre qualquer assunto a pedido do Conselho de Direção, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de qualquer associado;
- Número ou marcador, página 8: d) Solicitar esclarecimentos, a prestar num máximo de cinco dias úteis, a qualquer órgão do Associação Moçambique em Acção, sempre que as suas decisões ou acções aparentem violar os Estatutos, os Regulamentos Internos ou a lei vigente;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 8: Os titulares do Conselho Fiscal, cumprem um máximo de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade de cargos
- Texto do artigo, página 8: Nenhum membro da Associação Moçambique em Acção deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos Fundos e Património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: Os fundos da Associação Moçambique em Acção advêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 8: a) Convénios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com instituições privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- Número ou marcador, página 8: b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: O património da Associação Moçambique em Acção é constituído pelas contribuições dos seus membros e de outras entidades e pelos bens adquiridos no exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições Finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, são regulados por disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 8: A Associação Moçambique em Acção extingue-se por deliberação dos seus associados ou nos termos da Lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino do seu património, nos termos da legislação em vigor.
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