III SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 117/2017
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- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta votos dos membros com direito de voto presentes, ressalvadas as excepções previstas na Lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o orçamento, proposta pelo Conselho de Direcção ou de qualquer associado;
- Número ou marcador, página 7: d) Discutir e aprovar o relatório e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o plano semestral e eventuais planos plurianuais de actividades, conforme o que venha a ser estabelecido em regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar outros documentos, correspondendo estes a políticas oficiais e vinculativas da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Fixar o valor das jóias e quotas a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação, por uma maioria nunca inferior a três quartos do total dos associados com direito a voto;
- Número ou marcador, página 7: k) Constituir e dissolver, mediante proposta dos membros ou do Conselho de Direcção, Círculos Temáticos ou áreas de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre quaisquer outras questões não compreendidas na competência exclusiva dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um vogal, eleitos
- Texto do artigo, página 7: por um período de quatro anos mediante proposta do Conselho de Direcção ou de seis membros fundadores e ou efectivos, podendo serem reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros das associações que tenham celebrado protocolos de cooperação com a Associação Moçambique em Acção, podem estar presentes na Assembleia Geral como convidados sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral funciona da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirige e organiza os serviços de secretaria e de administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretaria e lavra as actas de reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Trata da correspondência da Associação e dos avisos internos aos associados;
- Número ou marcador, página 7: d) Elabora os editais e as pautas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Organiza e mantêm os arquivos de documentos da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e funcionamento da Associaçã Moçambique em Acção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composta por um número mínimo de três membros, sendo um Presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação considerar-se-á validamente obrigada quando intervenham no acto pelo menos dois dos membros do Conselho de Direcção, incluindo o presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção da Associação Moçambique em Acção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representa a associação, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, nos termos dos presentes estatutos, podendo outorgar poderes
- Texto do artigo, página 7: ad juditia e ad negotia específicos para procuradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Convoca e preside as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
- Número ou marcador, página 7: c) Executa a movimentação económica e financeira, em conjunto com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: d) Designa associados para desempenhar tarefas específicas;
- Número ou marcador, página 7: e) Firma documentos, juntamente com outro membro do Conselho de Direcção, para atender as necessidades e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Pratica, todos os actos normais de gestão e administração para alcançar os fins da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: a)Cumprir às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Administrar os assuntos da associação de acordo com os presentes estatutos e os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar todas as actividades desenvolvidas, nos termos dos regulamentos internos que venham a ser aprovados;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação perante entidades oficiais e outros organismos;
- Número ou marcador, página 7: e) Apresentar semestralmente à Assembleia Geral um relatório das actividades desenvolvidas e as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 7: f) Responder solidariamente perante a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a admissão de novos membros, depois de elaborado o respectivo processo em conformidade com os presentes estatutos e os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: h) Abandonar moções que considere ultrapassadas ou obsoletas, mas nunca antes de decorrido um ano sobre a sua aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos do Associação Moçambique em Acção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal da Associação Moçambique em Acção:
- Número ou marcador, página 8: a) Orienta, analisa e fiscaliza a contabilidade da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Elabora e submete os balancetes mensais à aprovação do Conselho de Direcção, e os balancetes anuais à aprovação da Assembleia Geral; c)Responsabilizar-se pela movimentação económica e financeira da associação; d)O Presidente do Conselho Fiscal,assina, conjuntamente com o Presidente da associação, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informações, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 8: a)Conferir os saldos de caixa, verificando todos os documentos de entrada e saída e sua legalidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Manter-se informado acerca de todas as actividades do Conselho de Direcção e da Associação em geral; c)Emitir parecer sobre qualquer assunto a pedido do Conselho de Direção, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de qualquer associado;
- Número ou marcador, página 8: d) Solicitar esclarecimentos, a prestar num máximo de cinco dias úteis, a qualquer órgão do Associação Moçambique em Acção, sempre que as suas decisões ou acções aparentem violar os Estatutos, os Regulamentos Internos ou a lei vigente;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 8: Os titulares do Conselho Fiscal, cumprem um máximo de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade de cargos
- Texto do artigo, página 8: Nenhum membro da Associação Moçambique em Acção deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos Fundos e Património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: Os fundos da Associação Moçambique em Acção advêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 8: a) Convénios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com instituições privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- Número ou marcador, página 8: b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: O património da Associação Moçambique em Acção é constituído pelas contribuições dos seus membros e de outras entidades e pelos bens adquiridos no exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições Finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, são regulados por disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 8: A Associação Moçambique em Acção extingue-se por deliberação dos seus associados ou nos termos da Lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino do seu património, nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 8: B & P – Shopping Center, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notaria superior, foi constituída por Bernardo Samuel Nombora Guambe e Pércia Gina Chaves Afonso Bobo Guambe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de B & P – Shopping Center, Limitada”, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de B & P – Shopping Center, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se
- Texto do artigo, página 8: pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º 14575/B da Parcela 658/B, Bairro Khongolote, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Mercearia: i. O exercício de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentícios; ii. Comercialização de produtos frescos e Conservas; iii. Comercialização de material escolar; iv. Venda de produtos higiénicos e outros afins; v. Comercialização do Gás Domestico; vi. Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: b) Bottle Store: i. Comercialização a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e refrigerantes, tabacos; ii. Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: c) Talho & Charcutaria: i. A sociedade tem por objecto a exploração de actividades de talho e peixaria; ii. Comercialização de carne bovina, Suína, ovina, caprina, peixe, frutos do mar, aves a grosso e a retalhos; iii. Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 8: d) Boutique & Salão de Cabelireiro:
- Texto do artigo, página 8: i. Corte e costuras, estilista, alfaiataria, consultoria, marketing, representações de modas, comissões, reciclagem, customização, venda de roupas diversas e unissexo, sapatos, colares, brincos, anéis, mascotes de pratas e de ouro, produtos de beleza, entre câmbios de modas, acessórios diversos e seus derivados;
- Texto do artigo, página 9: ii. Lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo; iii. Serviços de barbearia; iv. Mani cure e pédicure; v. Limpeza de pele, massagem facial, maquiagem, etc; vi. Depilação; vii. Comercialização de produtos cosméticos e de limpeza; viii. Comercialização de roupa diversa; ix. Estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Bernardo Samuel Nombora Guambe;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente a sócia Percia Gina Chaves Afonso Bobo Guambe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A direcção geral da sociedade B & P – Shopping Center, Limitada a sua representação em juízo bem como fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Percia Gina Chaves Afonso Bobo Guambe, que desde já nomeada directora-geral e por Sócio Bernardo Samuel Nombora Guambe que desde já é nomeado director administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um gerente para exercer poderes normais de admi-
- Texto do artigo, página 9: nistração social (e relacionados com o objecto social) e negócios até ao montante de Cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de dois gerentes para a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 9: i. Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, para instaurar e prosseguir processos judiciais, ii. Adquirir ou alienar quaisquer bens móveis, nomeadamente, veículos automóveis, e outros para serviço da sociedade; iii. Celebrar e assinar contratos de locação financeira mobiliária e imobiliária; iv. Contrair qualquer tipo de obrigações que implique ónus para a sociedade acima de Cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 9: Três ) A sociedade obriga-se a criação de duas contas bancárias:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma para efectuar todos os depósitos que a sociedade receba, que apenas pode ser movimentada com a assinatura conjunta dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma segunda conta para realização de pagamentos correntes que pode ser movimentada por qualquer um dos gerentes isoladamente e que só poderá ter depósitos com origem na conta anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a Assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
- Texto do artigo, página 9: estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício economico)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide como ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Boane, 31 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Pedro Marques dos Santos.
- Texto do artigo, página 9: Reino das Crianças, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e quatro a folhas cento e quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e Notária Superior deste Cartório, foi constituido ente Fernando Manuel da Silva Ferreira Mendes; Nuno Alexandre Marques Lopes e Maria da Conceição Marques Lopes, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada “Reino das Crianças, Limitada “ e tem a sua sede na Praceta Faustino Vanombe, número duzentos e trinta rés do chão, Bairro Militar B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Reino das Crianças, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do Contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Praceta Faustino Vanombe, n.º 230, R/C, Bairro Militar B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
- Texto do artigo, página 10: de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Criação e exploração de um centro infantil;
- Número ou marcador, página 10: b) Centro de estudos e actividade de tempos livres;
- Número ou marcador, página 10: c) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quarenta e por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel da Silva Ferreira Mendes;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Marques Lopes;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma Quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Marques Lopes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 10: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
- Número ou marcador, página 10: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 10: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 10: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 10: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 10: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda
- Texto do artigo, página 11: alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade; f)Concessão ou obtenção de empréstimos ou outras operações de crédito, prestação de fianças ou avales, prestação de outras garantias;
- Número ou marcador, página 11: g) Alteração da estratégia da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 11: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Fernando Manuel da Silva Ferreira Mendes, Nuno Alexandre Marques Lopes, e Maria da Conceição Marques Lopes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias, é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 11: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÈCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 11: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, dezasseis de Junho dois mil
- Texto do artigo, página 11: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Sal Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Sal Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Rua Irmãos Roby número novecentos e cinquenta e três, Bairro de Chamanculo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100 823 470 o sócio único decidiu a abrir uma sucursal, e consequente alteração do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Sal Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, n.° 953, R/C, Bairro de Chamanculo, e sucursal na Avenida Marien Ngoabi, Número 10, 2.° E, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único, poderá alterar a sua sede social, abrir e encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Julho 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Chemba Serviços de Irrigação, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de um de Junho de dois mil e dezassete, ocorreu na Sociedade Chemba Serviços de Irrigação, Limitada uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cinquenta mil Meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100849593, a transmissão de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, da sócia Eco Farm Moçambique, Limitada a favor da outra sócia Agência de Desenvolvimento do Vale de Zambeze e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais,
- Texto do artigo, página 11: representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Eco Farm Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: c) Fica estabelecido que a sociedade irá aumentar o número de participações sociais para futuros sócios.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Boutique Meia Lua, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Julho de dois mil e dezassete, da assembleia geral da Boutique Meia Lua, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100713616, com a data de sete de Julho de mil novecentos e noventa e sete, o sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, dividiu e cedeu a totalidade da respectiva quota social a favor dos novos sócios Onecorp, Limitada, e Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, tendo, em consequência, alterado a redacção dos artigos quinto e nono do pacto social, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo a primeira no valor de dez mil meticais pertencente à sócia Onecorp, Lda., e a segunda, igualmento no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Danilo de Araújo Mussagy Ramchande.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Permanece inalterado. Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por ambos os sócios os quais, dispensados de prestar caução, ficam desde já designados para a função de administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) ...Permanece inalterado.. Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura conjunta dos dois administradores
- Texto do artigo, página 12: designados nos termos do número Um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No exercício da sua função de administradora, a sócia Onecorp, Limitada, far-se-á representar pelo Senhor Benjamim Alfredo Sondeia.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado permanecem
- Texto do artigo, página 12: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de julho de dois mil dezassete, da sociedade Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100700638, deliberaram a cedência total da quota de Sónia Maria Delgado Cruz Serra, a favor de Américo Paulo Alexandre Galamba, portador do DIRE n.º 11PT00046265F de 20 de Março de 2017, e a nomeação do mesmo como novo administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto ao capital e composição da administração, portanto alterando no seguintes termos, os artigos quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente à uma quota única:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a a cem por cento do capital social, pertecente ao senhor Américo Paulo Alexandre Galamba, portador de DIRE n.º 11PT00046265F de 20 de Março de 2017.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é composta pelo sócio único. Ficando desde já nomeado como administrador:
- Número ou marcador, página 12: a) Américo Paulo Alexandre Galamba.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Centro de Formação Tecnologica Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Abril de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 240, 2.º Andar, em Maputo, Moçambique, reuniu a Assembleia Geral do Centro De Formação Tecnologica Industrial, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100361736, com o capital social integralmente realizado de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a cessão da totalidade das quotas detidas pela sociedade Centro de Negócios Multiserviços, Limitada a favor da sociedade SICS – Sociedade de Industria, Comércio e Serviços, S.A. e António Jorge Alburquerque Rodrigues Lagoa.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 30.600,00 MT (trinta mil e seiscentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sociedade de Indústria, Comércio e Serviços, S.A. (SICS);
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 29.400,00 Mt (vinte e nove mile quatrocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Jorge Albuquerque Rodrigues Lagoas.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cortrad – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Cortrad – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 12: sob NUEL 100859823, deliberou a mudança do seu objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto actividades de consultoria, assessoria e assistência técnica para os negócios e a gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: MM – Máquinas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade MM – Máquinas de Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100705834, procedeu com a nomeação dos administradores.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação, precedentemente feito, o artigos décimo segundo dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) Mantém-se… Dois) Mantém-se… Três) Mantém-se… Quatro) A sociedade é administrada e
- Texto do artigo, página 12: representada por um administrador único.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Até deliberação em contrário a assembleia geral, fica nomeados como administrador único o senhor Alessandro Conficoni.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 12: a) Do administrador único;
- Número ou marcador, página 12: b) De um ou mais mandatários nos termos dos poderes à si conferidos.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, treze de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de treze de Abril de dois mil e dezassete, da Sociedade 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100389606, a sócia única Irene Margarida Viana Pacheco Pinheiro, deliberou
- Texto do artigo, página 13: a dissolução da referida sociedade, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Abril de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Aveng Moçambique Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 20 de Fevereiro de 2017, tomada na sede da sociedade comercial Aveng Moçambique Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil setecentos e setenta e quatro, com capital social de dez milhões e mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a alteração do endereço da sociedade, a composição do conselho de administração da sociedade e consequentemente a alteração dos artigos primeiro e décimo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Aveng Moçambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na Esquina da EN4 e Rua da Mozal, Talhão no. 10/15, bairro de Mussumbuluco, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, nomeados pela assembleia geral da sociedade, e as decisões a serem tomadas pelos administradores, deverão ser sempre decididas pelo conselho de administração devidamente registado, baseandose nas actas do conselho de administração correspondente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até que renunciem ou a assembleia geral delibere destituí-los.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Aveng Mozambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mazars, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, da Sociedade Mazars, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100295261, deliberam pela cessão de parte da quota de quarenta e seis por cento da quota da sócia Marta Alberto Pondeca Banze, e parte da quota de cinco por cento da quota do sócio Marco Joel da Silva Almeida, totalizando uma quota de cinquenta e um por cento do capital social a favor do senhor Dipak Lalgi, pelo seu valor nominal e consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social, quotas,
- Texto do artigo, página 13: prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Lalgi;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Joel da Silva Almeida;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Artemiza Manuel Cau;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Alberto Pondeca Banze.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mantem-se. Maputo, 23 de Março de 2017. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mozambique Good Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857898, uma entidade, Mozambique Good Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Diogo de Díon Moniz da Cunha Lucas, estado civil solteiro, natural de Lisboa – Portugal, residente na Avenida Armando Tivane, n.° 373, Bairro Polana, Cidade de Maputo, Portador do DIRE n.° 11PT00059544 C, emitido no dia 16 de Janeiro de 2017, nos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Good Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número duzentos e dezasseis, em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, liais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comercialização a grosso ou retalho, armazenamento e distribuição, agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, importação, exportação e outras prestações de serviços relacionadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 14: meticais, correspondente a uma quota do único sócio Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas e equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimetos à sociedade nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Lucros
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: Um) em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: H.J. P Mines Interncional, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877341, uma entidade, Mozambique Good Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
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- Certidão de registo 4 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
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