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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Frango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876159, uma entidade denominada Frango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Yara Regina de Jesus Checo, solteira, natural
- Texto do artigo, página 22: de Maputo, nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 22: residente nesta cidade, portador do passaporte n.º 12AB48159, emitido em Maputo em 1 de Novembro de 2012, constitui uma sociedade Unipessoal, com responsabilidade Limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Frango, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua de Telegramo, n.º 109, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 22: -Produção, distribuição de alimentos diversos, comercialização e servicos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota único sócio Yara Regina de Jesus Checo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia Yara Regina De Jesus Checo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposiçõees gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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