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- Texto do artigo, página 32: JS Runza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e nove mil zero quarenta e sete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JS Runza - Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída entre o sócio: Runza Harun Al Rashid Suleman, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00015416M, emitido pela Migração de Nampula, em 19 de Janeiro de 2017 e residente na cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se-á nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação JS Runza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, sita na Avenida 25 de Setembro,
- Texto do artigo, página 32: n.º 968, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a actividade comercial, importação e exportação de mercadorias, bem como quaisquer outras actividades relacionadas com o comércio, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aquisição de participação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em qualquer sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Runza Harun Al Rashid Suleman.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Runza Harun Al Rashid Suleman, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 32: As decisões do sócio único, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 30 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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