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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Chaide Mussa Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 27: sob NUEL 100878127 uma entidade, Chaide Mussa Transportes e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Chaide Mussá, moçambicano, solteiro, residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100251271Q, emitido na cidade de Maputo, aos 28 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 27: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regera pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Chaide Mussa Transportes e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no Distrito Municipal 5, Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de transporte de carga;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de transporte inter-urbano de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de transporte inter-provincial de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicarão de resultados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria da administração assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Votação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocarão, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 28: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercido por até três administradores com poderes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar.
- Número ou marcador, página 28: Três) O mandato dos administradores serão de cinco anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura dos administradores, nomeados para o efeito;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Marco do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão a aprovação do sócio o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do sócio, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissoes)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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