Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Chaide Mussa Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 27 sob NUEL 100878127 uma entidade, Chaide Mussa Transportes e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Chaide Mussá, moçambicano, solteiro, residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100251271Q, emitido na cidade de Maputo, aos 28 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 27 Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Chaide Mussa Transportes e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no Distrito Municipal 5, Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de transporte de carga;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de transporte inter-urbano de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de transporte inter-provincial de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicarão de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria da administração assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocarão, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 28 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercido por até três administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar.
Número ou marcador · p. 28 Três) O mandato dos administradores serão de cinco anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura dos administradores, nomeados para o efeito;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Marco do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão a aprovação do sócio o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do sócio, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 28 a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissoes)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Chaide Mussa Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 27: sob NUEL 100878127 uma entidade, Chaide Mussa Transportes e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 27: Chaide Mussá, moçambicano, solteiro, residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100251271Q, emitido na cidade de Maputo, aos 28 de Setembro de 2015.
  5. Texto do artigo, página 27: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regera pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Chaide Mussa Transportes e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no Distrito Municipal 5, Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Duração
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de transporte de carga;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de transporte inter-urbano de passageiros e carga;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de transporte inter-provincial de carga e passageiros;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços diversos.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicarão de resultados.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria da administração assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de quotas próprias)
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocarão, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
  39. Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social;
  40. Número ou marcador, página 28: b) Cessão de quotas;
  41. Número ou marcador, página 28: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 28: d) Nomeação e destituição de administradores.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercido por até três administradores com poderes sobre a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) O mandato dos administradores serão de cinco anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  51. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura dos administradores, nomeados para o efeito;
  52. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Marco do ano seguinte a que se referem os documentos.
  57. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão a aprovação do sócio o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  60. Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do sócio, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  61. Número ou marcador, página 28: a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
  62. Número ou marcador, página 28: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 28: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 28: (Omissoes)
  70. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.