Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Só Doce Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876094, uma entidade denominada Só Doce Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Irfan Ali Mohammed Husain Suleman, natural de Kanodar - Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido aos 25 de Março de 1981, titular do Passaporte n.º P7801892, de 13 de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até 12 de Fevereiro de 2027, emitido em Thane - India;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Sultani Room, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AB9290362, emitido aos 12 de Maio de 2014 e válido até 11 de Maio de 2019, emitido em Dubai, pelo Arquivo de Identificação de Dubai;
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Só Doce Moçambique, Limitada, sedeada, na Avenida de Moçambique, Parcela n° 4364, R/C, Bairro de Zimpeto, Armazem B08, Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados, castanhas de caju, com exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de electrodomésticos, com importação e exportação; venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de plásticos; venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de doces.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Irfan Ali Mohammed Husain Suleman, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Sultani Room, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Krunal Arvinde Kumar Shah.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Só Doce Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876094, uma entidade denominada Só Doce Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Irfan Ali Mohammed Husain Suleman, natural de Kanodar - Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido aos 25 de Março de 1981, titular do Passaporte n.º P7801892, de 13 de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até 12 de Fevereiro de 2027, emitido em Thane - India;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Sultani Room, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AB9290362, emitido aos 12 de Maio de 2014 e válido até 11 de Maio de 2019, emitido em Dubai, pelo Arquivo de Identificação de Dubai;
  6. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Só Doce Moçambique, Limitada, sedeada, na Avenida de Moçambique, Parcela n° 4364, R/C, Bairro de Zimpeto, Armazem B08, Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Venda de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados, castanhas de caju, com exportação;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Venda de electrodomésticos, com importação e exportação; venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Venda de plásticos; venda de material escolar;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Venda de doces.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Irfan Ali Mohammed Husain Suleman, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Sultani Room, correspondente a um por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Administração
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Krunal Arvinde Kumar Shah.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.