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- Texto do artigo, página 39: Marana Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876361 uma entidade, denominada Marana Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Marcelo Severiano Sabite, casado em regime de comunhão geral de bens, natural
- Texto do artigo, página 40: de Maputo, residente na Rua da Alegria, número trinta e três, primeiro andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578852J, emitido no dia trinta de Maio do ano dois mil e dezassete, em Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Ana Luísa Manjate Sabite, casada em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Quarteirão um, casa número quatrocentos e noventa e cinco, bairro do Fomento, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110600462041C, emitido no dia dezoito de Dezembro do ano dois mil e quinze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Marana Serviços, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e quarenta e um, primeiro andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do país, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de catering a particulares e empresas e elaboração de comidas para festas;
- Número ou marcador, página 40: b) Gestão e organização de eventos sociais;
- Número ou marcador, página 40: c) Provisão de comidas preparadas para eventos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 40: cinquenta por cento do capital, pertencente a Marcelo Severiano Sabite;
- Número ou marcador, página 40: b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ana Luísa Manjate Sabite.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 40: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 40: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; e
- Número ou marcador, página 40: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gerência referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 40: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 40: O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Quórum)
- Número ou marcador, página 40: Um) O quórum para as reuniões do conselho de gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gerência poderá fazer-se representar por qualquer outro membro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de análise e aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 41: Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 41: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios e outras obrigações da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 41: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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