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Texto do artigo · p. 39 Marana Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876361 uma entidade, denominada Marana Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Marcelo Severiano Sabite, casado em regime de comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 40 de Maputo, residente na Rua da Alegria, número trinta e três, primeiro andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578852J, emitido no dia trinta de Maio do ano dois mil e dezassete, em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Ana Luísa Manjate Sabite, casada em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Quarteirão um, casa número quatrocentos e noventa e cinco, bairro do Fomento, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110600462041C, emitido no dia dezoito de Dezembro do ano dois mil e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Marana Serviços, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e quarenta e um, primeiro andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do país, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de catering a particulares e empresas e elaboração de comidas para festas;
Número ou marcador · p. 40 b) Gestão e organização de eventos sociais;
Número ou marcador · p. 40 c) Provisão de comidas preparadas para eventos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 40 cinquenta por cento do capital, pertencente a Marcelo Severiano Sabite;
Número ou marcador · p. 40 b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ana Luísa Manjate Sabite.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 40 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; e
Número ou marcador · p. 40 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 40 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gerência referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 40 O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum)
Número ou marcador · p. 40 Um) O quórum para as reuniões do conselho de gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer membro do conselho de gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gerência poderá fazer-se representar por qualquer outro membro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de análise e aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 41 Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 41 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios e outras obrigações da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Marana Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876361 uma entidade, denominada Marana Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Marcelo Severiano Sabite, casado em regime de comunhão geral de bens, natural
  5. Texto do artigo, página 40: de Maputo, residente na Rua da Alegria, número trinta e três, primeiro andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578852J, emitido no dia trinta de Maio do ano dois mil e dezassete, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 40: Segundo. Ana Luísa Manjate Sabite, casada em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Quarteirão um, casa número quatrocentos e noventa e cinco, bairro do Fomento, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110600462041C, emitido no dia dezoito de Dezembro do ano dois mil e quinze, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Marana Serviços, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e quarenta e um, primeiro andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do país, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de catering a particulares e empresas e elaboração de comidas para festas;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Gestão e organização de eventos sociais;
  20. Número ou marcador, página 40: c) Provisão de comidas preparadas para eventos.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a
  26. Texto do artigo, página 40: cinquenta por cento do capital, pertencente a Marcelo Severiano Sabite;
  27. Número ou marcador, página 40: b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ana Luísa Manjate Sabite.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 40: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 40: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 40: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 40: a) Acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 40: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; e
  43. Número ou marcador, página 40: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  44. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 40: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  48. Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gerência referente ao exercício;
  49. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  50. Número ou marcador, página 40: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  51. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  52. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 40: (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
  59. Texto do artigo, página 40: O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 40: (Quórum)
  62. Número ou marcador, página 40: Um) O quórum para as reuniões do conselho de gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
  63. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gerência poderá fazer-se representar por qualquer outro membro.
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 40: (Contas da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de análise e aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 40: Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
  71. Texto do artigo, página 41: Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  72. Número ou marcador, página 41: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 41: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios e outras obrigações da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 41: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 41: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  78. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  79. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 41: Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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