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Texto do artigo · p. 18 Clickit – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869896, uma entidade denomominada Clickit– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Anselmo Domingos Matavele, maior, casado, nascido aos 9 de Março de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101520289A, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Clickit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka-Pfumo, bairro da Malhangalene, avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 85, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 19 b) Criação de software e website; c)Montagem e reparação de computadores e redes;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de computadores, material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 19 f) Automação de bibliotecas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente ao socio Anselmo Domingos Matavele.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por morte ou interdição de um dos sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações,
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 19 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 19 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 19 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum o administrador Delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Texto do artigo · p. 19 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 19 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Da aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 19 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Uma) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Clickit – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869896, uma entidade denomominada Clickit– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Anselmo Domingos Matavele, maior, casado, nascido aos 9 de Março de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101520289A, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Clickit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka-Pfumo, bairro da Malhangalene, avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 85, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de informática;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Criação de software e website; c)Montagem e reparação de computadores e redes;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Venda de computadores, material informático e consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria em tecnologias de informação;
  21. Número ou marcador, página 19: f) Automação de bibliotecas.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente ao socio Anselmo Domingos Matavele.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição do sócio)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de um dos sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações,
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
  43. Número ou marcador, página 19: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  44. Número ou marcador, página 19: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  45. Número ou marcador, página 19: c) A alteração do pacto social;
  46. Número ou marcador, página 19: d) O aumento e a redução do capital social;
  47. Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum o administrador Delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  54. Texto do artigo, página 19: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  55. Número ou marcador, página 19: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  56. Número ou marcador, página 19: b) Alteração do contrato de sociedade;
  57. Número ou marcador, página 19: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  58. Número ou marcador, página 19: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 19: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  60. Número ou marcador, página 19: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: (Da aplicação dos resultados)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 19: (Encerramento de contas)
  67. Texto do artigo, página 19: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 19: (Liquidação e dissolução)
  70. Número ou marcador, página 19: Uma) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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