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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Clickit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869896, uma entidade denomominada Clickit– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Anselmo Domingos Matavele, maior, casado, nascido aos 9 de Março de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101520289A, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Clickit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka-Pfumo, bairro da Malhangalene, avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 85, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: Três) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 19: b) Criação de software e website; c)Montagem e reparação de computadores e redes;
- Número ou marcador, página 19: d) Venda de computadores, material informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 19: e) Consultoria em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 19: f) Automação de bibliotecas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente ao socio Anselmo Domingos Matavele.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de um dos sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações,
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 19: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 19: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 19: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 19: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum o administrador Delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Texto do artigo, página 19: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 19: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 19: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 19: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Da aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 19: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Uma) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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