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Texto do artigo · p. 25 Shalom Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821125 uma entidade denominada Shalom Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Guilherme Augusto Pais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251062 M emitido a 15 de Dezembro de 2015, de validade 15 de Dezembro de 2020, NUIT 102301749, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Elisa Rosada Guilherme Macuácua Pais, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102366777 C emitido a 16 de Agosto de 2012, vitalício. NUIT 114148636, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Pércio Guilherme Pais, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 2053 emitido a 11 de Julho de 2014, pela Primeira Conservatória do Registo Civil. NUIT 131495595, residente nesta Cidade de Maputo, representado por Guilherme Augusto Pais, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251062 M emitido a 15 de Dezembro de 2015, de validade 15 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Shalom Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 d) Gestão de patrimónios; e
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por Lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem sede na Rua Simões da Silva, n.º 78, B, rés-do-chão, bairro Central B, quarteirão 10, A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital, pertencente ao sócio Guilherme Augusto Pais;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital,
Texto do artigo · p. 26 pertencente a sócia Elisa Rosada Guilherme Macuácua Pais;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a 15% do capital, social, pertencente ao sócio Pércio Guilherme Pais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou dentro do mesmo grupo de sociedades em que os mesmos se inserem, mediante simples comunicação ao(s) demais sócio(s).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento dos sócios não cedentes e da sociedade, mediante deliberação em Assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou repartição de uma quota, procederse-á a divisão na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender, contando que o período para manifestação de vontade de exercer o direito de preferência não extravasar os 30 dias de calendário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os Membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dispensa de formalidades de convocação)
Texto do artigo · p. 26 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 26 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 26 d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 27 e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 27 f) A proposta e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 27 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por dois administradores, desde já ficam nomeados os senhores Guilherme Augusto Pais e Elisa Rosada Guilherme Macuácua Pais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à competição de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura de um administrador, nos casos de nomeação de administrador único;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinatura dos dois administradores, podendo ser delegado a um administrador na qualidade de presidente e outro com poderes representativo, sendo que os poderes dos administradores será limitada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente
Texto do artigo · p. 27 constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Shalom Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821125 uma entidade denominada Shalom Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Guilherme Augusto Pais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251062 M emitido a 15 de Dezembro de 2015, de validade 15 de Dezembro de 2020, NUIT 102301749, residente na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Elisa Rosada Guilherme Macuácua Pais, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102366777 C emitido a 16 de Agosto de 2012, vitalício. NUIT 114148636, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Pércio Guilherme Pais, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 2053 emitido a 11 de Julho de 2014, pela Primeira Conservatória do Registo Civil. NUIT 131495595, residente nesta Cidade de Maputo, representado por Guilherme Augusto Pais, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251062 M emitido a 15 de Dezembro de 2015, de validade 15 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Shalom Investimentos, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Assessoria técnica;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Gestão de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Gestão imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Gestão de patrimónios; e
  22. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por Lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sede na Rua Simões da Silva, n.º 78, B, rés-do-chão, bairro Central B, quarteirão 10, A, cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital, pertencente ao sócio Guilherme Augusto Pais;
  33. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital,
  34. Texto do artigo, página 26: pertencente a sócia Elisa Rosada Guilherme Macuácua Pais;
  35. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a 15% do capital, social, pertencente ao sócio Pércio Guilherme Pais.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou dentro do mesmo grupo de sociedades em que os mesmos se inserem, mediante simples comunicação ao(s) demais sócio(s).
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento dos sócios não cedentes e da sociedade, mediante deliberação em Assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou repartição de uma quota, procederse-á a divisão na proporção das respectivas participações sociais.
  44. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender, contando que o período para manifestação de vontade de exercer o direito de preferência não extravasar os 30 dias de calendário.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 26: É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
  48. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  52. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 26: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) Os Membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  64. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 26: (Dispensa de formalidades de convocação)
  67. Texto do artigo, página 26: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  71. Número ou marcador, página 26: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  72. Número ou marcador, página 26: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  73. Número ou marcador, página 26: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  74. Número ou marcador, página 27: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  75. Número ou marcador, página 27: f) A proposta e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  76. Número ou marcador, página 27: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 27: h) O aumento e a redução do capital social;
  78. Número ou marcador, página 27: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 27: (Composição do conselho de administração)
  81. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por dois administradores, desde já ficam nomeados os senhores Guilherme Augusto Pais e Elisa Rosada Guilherme Macuácua Pais.
  82. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  83. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  84. Número ou marcador, página 27: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à competição de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  85. Número ou marcador, página 27: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  86. Número ou marcador, página 27: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  87. Número ou marcador, página 27: Sete) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  88. Número ou marcador, página 27: Oito) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  91. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela:
  92. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura de um administrador, nos casos de nomeação de administrador único;
  93. Número ou marcador, página 27: b) Assinatura dos dois administradores, podendo ser delegado a um administrador na qualidade de presidente e outro com poderes representativo, sendo que os poderes dos administradores será limitada pela assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 27: c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente
  95. Texto do artigo, página 27: constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições finais
  97. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 27: (Do exercício)
  99. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  100. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  101. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  103. Número ou marcador, página 27: Um) A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  105. Número ou marcador, página 27: Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
  106. Número ou marcador, página 27: Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
  107. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão do sócio)
  109. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  110. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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