III SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 117/2017
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- Texto do artigo, página 14: Celma Issufo Ibraimo, solteira natural de Inharrime-Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de identificação n.º 1100069651F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte de Março de dois mil e quinze, residente no bairro Alto Mae cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Huang Jin Peng, solteiro natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa,portador de DIRE n.º 11C00022004B tipo permanente emitido pelo Serviço Nacional da Migração da cidade de Maputo, em dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, residente no bairro Alto Maé cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de H.J. P Mines Internacional, Limitada e tem a sua sede na avenida Guerra Popular n.º 849, rés-do-chão em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços, nos tres pontos que são:
- Número ou marcador, página 14: a) Prosperação de minerais preciosos e não preciosos;
- Número ou marcador, página 14: b) Pesquisas processamento comercialização de minerais preciosos e não preciosos;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda e comercialização de equipamentos de indústria mineiros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Celma Issufo Ibraimo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota do valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sicenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hang Jin Peng.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócio (Celma Issufo Ibraimo).
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Tablu Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877244, uma entidade, Tablu Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Florêncio Samo Gudo, solteiro, residente
- Texto do artigo, página 15: na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tablu Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal é desenvolvimento de soluções informáticas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fabrico/Desenvolvimento, compra e venda de software.
- Número ou marcador, página 15: Três) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 15: Cinco)Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Investimentos. Sete) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à uma quota de vinte mil meticais, e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Florêncio Samo Gudo.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Local das reuniões em assembleia-geral)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa o interesse do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Constituição da assembleia-geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administradores)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único. O administrador único por deliberação da assembleia geral por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não seja sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos administradores)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direcção da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao administrador único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura do seu administrador único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários o administrador único em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Jossefa Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875330, uma entidade, Jossefa Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Alberto António Jossefa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no distrito Marracuene, Bairro Kumbeza, casa n.º 226, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009648P emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade e dominação de Jossefa Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e dura por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, no 2023, 1.º andar no Bairro Central no distrito Municipal Khampfumo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria fiscal, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercio a grosso e a retalho de material de escritório com, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente a sócio Alberto António Jossefa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único Alberto António Jossefa, bem assim como a movimentação das contas bancarias tituladas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 16: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quando fia omisso, o presente contrato regular-se-á pelo código comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Berço do Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de Publicação que no dia 10 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779021 uma entidade, Berço do Migrante, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Nuno Vazir Ibrahimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil: casado, residente no bairro do Alto Maé em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200571745S, emitido no dia 12 de Agosto de 2010, válido 12/10/2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação social
- Texto do artigo, página 16: É sociedade adopta a denominação de Berço do Migrante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana,2203, bairro do Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto
- Texto do artigo, página 16: Prestação de sérvios a migrante de:
- Número ou marcador, página 16: a) Assessoria;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 16: c) Advocacia;
- Número ou marcador, página 16: d) Informática;
- Número ou marcador, página 16: e) E outros afins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar -se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, nova sociedade, consórcios e associações em participações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota
- Texto do artigo, página 17: pertencente ao sócio Nuno Vazir Ibrahimo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Pode ser exigida ao sócio prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá exigir ao sócio, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Nuno Vazir Ibrahimo, que desde já fica nomeadamente administrador com despensas de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Nkulunguane Catering – Sociedeade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876027, uma entidade denominada NKulunguane Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 17: Neli Américo Zimba Mugabe, residente em Marracuene-Guava, quarteirão n.º 29, casa n.º 34, maior, casada com Sarmento Salvador Mugabe, regime com comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 17: Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110201057428P, emetido aos 5 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas co uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A socidade adopta a denominação de NKulunguane Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Inhagoia A, quarteirão 3, casa n 17, podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, serviços de catering.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais; correspondente a uma única quota, pertecente a sua sócia Neli Américo Zimba Mugabe o que corresponde a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quntas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital sócial pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: ( Administração e gerencia)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pela sócia,
- Texto do artigo, página 17: Neli Américo Zimba Mugabe na qualidadede administrador da sociedade. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necesssários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura da única sócia Neli Américo Zimba Mugabe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Só Doce Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876094, uma entidade denominada Só Doce Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Irfan Ali Mohammed Husain Suleman, natural de Kanodar - Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido aos 25 de Março de 1981, titular do Passaporte n.º P7801892, de 13 de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até 12 de Fevereiro de 2027, emitido em Thane - India;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Sultani Room, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AB9290362, emitido aos 12 de Maio de 2014 e válido até 11 de Maio de 2019, emitido em Dubai, pelo Arquivo de Identificação de Dubai;
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Só Doce Moçambique, Limitada, sedeada, na Avenida de Moçambique, Parcela n° 4364, R/C, Bairro de Zimpeto, Armazem B08, Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados, castanhas de caju, com exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de electrodomésticos, com importação e exportação; venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de plásticos; venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 18: e) Venda de doces.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Irfan Ali Mohammed Husain Suleman, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Sultani Room, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Krunal Arvinde Kumar Shah.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Clickit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869896, uma entidade denomominada Clickit– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Anselmo Domingos Matavele, maior, casado, nascido aos 9 de Março de 1979, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101520289A, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Clickit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka-Pfumo, bairro da Malhangalene, avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 85, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: Três) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 19: b) Criação de software e website; c)Montagem e reparação de computadores e redes;
- Número ou marcador, página 19: d) Venda de computadores, material informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 19: e) Consultoria em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 19: f) Automação de bibliotecas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente ao socio Anselmo Domingos Matavele.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de um dos sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações,
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 19: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 19: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 19: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 19: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum o administrador Delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Texto do artigo, página 19: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 19: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 19: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 19: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Da aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 19: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Uma) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Views From Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100496054, uma entidade denominada Views From Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre os abaixo designados, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Pedro Silva Loureilo Coimbra, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124593C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos dez de Abril de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Uniproperties – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo seu socio gerente Victor Sameiro Cabral Zandamela solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123381Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo aos trinta de Junho de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta o nome de Views From Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua. do Telégrafo, n.º 109 R/C, podendo abrir sucursais delegações, agencias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 20: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Promoção e prestação de serviços imobi-
- Texto do artigo, página 20: liários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Pedro Silva Loureilo Coimbra, com o valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital;
- Número ou marcador, página 20: b) Uniproperties sociedade unipessoal, limitada, com o valor de Nove mil e oitucentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um sócio gerente, a ser nomeado pela assembleia geral, podendo constituir sob a forma de um conselho de administração, o qual devera integrar o único membro e, sendo suficiente a
- Texto do artigo, página 20: sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos salvo nos de mero expedientes em que bastará a assinatura de qualquer sócio ou procurador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Pedro Silva Loureilo Coimbra.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se um dos sócios manifestar interesse de vender ou oferecer as suas quotas, deverá primeiro consultar os membros da sociedade se estão interessados em comprar as suas quotas e posterior decidir de acordo com a posição da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 20: b) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros e constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração, bem como o sócio gerente, poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, isto e, o sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente, esta proibido de obrigar a sociedade em negócios estranho ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos
- Texto do artigo, página 20: assinados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral bem como nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberara sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
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- Certidão de registo Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada
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