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Texto do artigo · p. 30 Induscaju Asia Oriental, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100863405, a entidade legal supra constituída entre: Trân Thanh Giang, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Kieu Thi Xuan, natural de Vietename e residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B3439720, emitido em nove de Setembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Migração de Vietename e Bui Thi Thuan, casada sob o regime de comunhão geral de bens com Ngo Kin Trong, natural de Vietename e residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do DIRE n.o 11VN00071626J, emitido aos um de Setembro de dois mil e quatorze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Induscaju, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nguluve, localidade de Liondzuane, no distrito de Massinga, província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Processamento da castanha de caju;
Número ou marcador · p. 30 b) Cultivo de cajueiro;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio com importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram
Texto do artigo · p. 30 para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Tres) A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondetes a soma de duas quotas, sendo 50%, correspondete a 50.000,00MT, para cada um dos sócios, Trân Thanh Giang e Bui Thi Thuan , respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelos sócios, na ausência destes podem delegar alguém a partir duma procuração para lhes representar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos sócios, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora deles dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode nomear um administrador ou gerente da sociedade a partir de uma uma acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 No caso de incapacidade ou morte de um dos sócios, a administração da sociedade passará para os herdeiros directos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Movimentação bancaria)
Texto do artigo · p. 30 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios da sociedade, na ausência deles, estes podem delegar um procurador para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleias geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos )
Texto do artigo · p. 30 Em todo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, um de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Induscaju Asia Oriental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100863405, a entidade legal supra constituída entre: Trân Thanh Giang, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Kieu Thi Xuan, natural de Vietename e residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B3439720, emitido em nove de Setembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Migração de Vietename e Bui Thi Thuan, casada sob o regime de comunhão geral de bens com Ngo Kin Trong, natural de Vietename e residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do DIRE n.o 11VN00071626J, emitido aos um de Setembro de dois mil e quatorze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Induscaju, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nguluve, localidade de Liondzuane, no distrito de Massinga, província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Processamento da castanha de caju;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Cultivo de cajueiro;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Comércio com importação e exportação de produtos.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Deliberação da assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram
  19. Texto do artigo, página 30: para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  21. Número ou marcador, página 30: Tres) A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondetes a soma de duas quotas, sendo 50%, correspondete a 50.000,00MT, para cada um dos sócios, Trân Thanh Giang e Bui Thi Thuan , respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e a forma de obrigar)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelos sócios, na ausência destes podem delegar alguém a partir duma procuração para lhes representar.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos sócios, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora deles dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode nomear um administrador ou gerente da sociedade a partir de uma uma acta assinada pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 30: No caso de incapacidade ou morte de um dos sócios, a administração da sociedade passará para os herdeiros directos.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: (Movimentação bancaria)
  39. Texto do artigo, página 30: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios da sociedade, na ausência deles, estes podem delegar um procurador para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Balanço de contas)
  42. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleias geral.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  45. Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos )
  51. Texto do artigo, página 30: Em todo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Mocambique.
  52. Texto do artigo, página 30: Inhambane, um de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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