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Texto do artigo · p. 41 Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862816 uma entidade, denominada Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Joaquim Moíses Bazar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero três sete zero três quatro cinco F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Agosto de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, de nacionalidade portuguesa, portador do D.I.R.E número um um “PT” zero zero zero zero três três quatro sete A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo aos vinte oito de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada, abreviadamente designada Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Ltd e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, número 1821, Centro de Negócios - Oyster.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 a)A actividade de intermediação na bolsa de valores, através do recebimento de ordens dos investidores para a transacção de valores mobiliários, e respectiva execução;
Número ou marcador · p. 41 b) Abertura de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registos de valores mobiliários escriturais bem como a prestação de serviços inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 41 c) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada
Texto do artigo · p. 41 e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e vinte mil meticais, divididos entre os sócios em proporções, conforme a seguir demonstra-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de duzentos e setenta e três mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moisés Bazar; e,
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Gomes da Costa Missa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso os sócios nomeiem mais do que três administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Joaquim Moisés Bazar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 42 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do sócio maioritário, ou pelo administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 42 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 42 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 42 (Conflitos e foro)
Número ou marcador · p. 42 Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade, serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente
Texto do artigo · p. 42 acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, onze de Julho de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862816 uma entidade, denominada Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Joaquim Moíses Bazar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero três sete zero três quatro cinco F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Agosto de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, de nacionalidade portuguesa, portador do D.I.R.E número um um “PT” zero zero zero zero três três quatro sete A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo aos vinte oito de Setembro de dois mil e dezasseis.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada, abreviadamente designada Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Ltd e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, número 1821, Centro de Negócios - Oyster.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 41: a)A actividade de intermediação na bolsa de valores, através do recebimento de ordens dos investidores para a transacção de valores mobiliários, e respectiva execução;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Abertura de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registos de valores mobiliários escriturais bem como a prestação de serviços inerentes aos mesmos valores;
  19. Número ou marcador, página 41: c) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada
  21. Texto do artigo, página 41: e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Exercício de actividades diversas)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e vinte mil meticais, divididos entre os sócios em proporções, conforme a seguir demonstra-se:
  29. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de duzentos e setenta e três mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moisés Bazar; e,
  30. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Gomes da Costa Missa.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso os sócios nomeiem mais do que três administradores.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 42: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Joaquim Moisés Bazar.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 42: (Obrigação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do sócio maioritário, ou pelo administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 42: (Ano social e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  55. Texto do artigo, página 42: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 42: (Conflitos e foro)
  58. Número ou marcador, página 42: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade, serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
  59. Número ou marcador, página 42: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
  60. Número ou marcador, página 42: Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente
  61. Texto do artigo, página 42: acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 42: Maputo, onze de Julho de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
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