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Texto do artigo · p. 46 Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico para efeitos de publicação que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100876493 uma entidade, Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade por Jacinto Afonso Dengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido no dia 13 de Fevereiro de 1972, residente na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo C, quarteirão 3, casa 8, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200259351N, emitido aos 2 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional, para a constituição da empresa Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) Realização de obras de construção civil. Dois) Manutenção de infraestruturas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, correspondente a uma única quota pertencente a Jacinto Afonso Dengo é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele e por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um administrador ou procurador nomeado, mediante ou não caução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Jacinto Afonso Dengo ou administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negócio, estará a cargo do sócio que poderá delegar estes poderes a alguém, estranho ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 46 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico para efeitos de publicação que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100876493 uma entidade, Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade por Jacinto Afonso Dengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido no dia 13 de Fevereiro de 1972, residente na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo C, quarteirão 3, casa 8, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200259351N, emitido aos 2 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional, para a constituição da empresa Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: Duração
  9. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: Objecto
  12. Número ou marcador, página 46: Um) Realização de obras de construção civil. Dois) Manutenção de infraestruturas.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 46: Capital social
  15. Texto do artigo, página 46: O capital social, correspondente a uma única quota pertencente a Jacinto Afonso Dengo é de cinquenta mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  18. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele e por lei.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 46: Administração
  21. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um administrador ou procurador nomeado, mediante ou não caução.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 46: Formas de obrigar a sociedade
  24. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Jacinto Afonso Dengo ou administrador devidamente credenciado.
  25. Número ou marcador, página 46: Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negócio, estará a cargo do sócio que poderá delegar estes poderes a alguém, estranho ou não à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 46: Balanço e prestação de contas
  28. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  29. Texto do artigo, página 46: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 46: Resultados e sua aplicação
  32. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
  38. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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