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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico para efeitos de publicação que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100876493 uma entidade, Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade por Jacinto Afonso Dengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido no dia 13 de Fevereiro de 1972, residente na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo C, quarteirão 3, casa 8, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200259351N, emitido aos 2 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional, para a constituição da empresa Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) Realização de obras de construção civil. Dois) Manutenção de infraestruturas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, correspondente a uma única quota pertencente a Jacinto Afonso Dengo é de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele e por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Administração
- Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um administrador ou procurador nomeado, mediante ou não caução.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Jacinto Afonso Dengo ou administrador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negócio, estará a cargo do sócio que poderá delegar estes poderes a alguém, estranho ou não à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 46: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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