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Texto do artigo · p. 8 B & P – Shopping Center, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notaria superior, foi constituída por Bernardo Samuel Nombora Guambe e Pércia Gina Chaves Afonso Bobo Guambe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de B & P – Shopping Center, Limitada”, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de B & P – Shopping Center, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se
Texto do artigo · p. 8 pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º 14575/B da Parcela 658/B, Bairro Khongolote, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Mercearia: i. O exercício de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentícios; ii. Comercialização de produtos frescos e Conservas; iii. Comercialização de material escolar; iv. Venda de produtos higiénicos e outros afins; v. Comercialização do Gás Domestico; vi. Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 b) Bottle Store: i. Comercialização a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e refrigerantes, tabacos; ii. Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 c) Talho & Charcutaria: i. A sociedade tem por objecto a exploração de actividades de talho e peixaria; ii. Comercialização de carne bovina, Suína, ovina, caprina, peixe, frutos do mar, aves a grosso e a retalhos; iii. Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 8 d) Boutique & Salão de Cabelireiro:
Texto do artigo · p. 8 i. Corte e costuras, estilista, alfaiataria, consultoria, marketing, representações de modas, comissões, reciclagem, customização, venda de roupas diversas e unissexo, sapatos, colares, brincos, anéis, mascotes de pratas e de ouro, produtos de beleza, entre câmbios de modas, acessórios diversos e seus derivados;
Texto do artigo · p. 9 ii. Lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo; iii. Serviços de barbearia; iv. Mani cure e pédicure; v. Limpeza de pele, massagem facial, maquiagem, etc; vi. Depilação; vii. Comercialização de produtos cosméticos e de limpeza; viii. Comercialização de roupa diversa; ix. Estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Bernardo Samuel Nombora Guambe;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente a sócia Percia Gina Chaves Afonso Bobo Guambe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representação e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção geral da sociedade B & P – Shopping Center, Limitada a sua representação em juízo bem como fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Percia Gina Chaves Afonso Bobo Guambe, que desde já nomeada directora-geral e por Sócio Bernardo Samuel Nombora Guambe que desde já é nomeado director administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um gerente para exercer poderes normais de admi-
Texto do artigo · p. 9 nistração social (e relacionados com o objecto social) e negócios até ao montante de Cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de dois gerentes para a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 9 i. Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, para instaurar e prosseguir processos judiciais, ii. Adquirir ou alienar quaisquer bens móveis, nomeadamente, veículos automóveis, e outros para serviço da sociedade; iii. Celebrar e assinar contratos de locação financeira mobiliária e imobiliária; iv. Contrair qualquer tipo de obrigações que implique ónus para a sociedade acima de Cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Três ) A sociedade obriga-se a criação de duas contas bancárias:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma para efectuar todos os depósitos que a sociedade receba, que apenas pode ser movimentada com a assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma segunda conta para realização de pagamentos correntes que pode ser movimentada por qualquer um dos gerentes isoladamente e que só poderá ter depósitos com origem na conta anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a Assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
Texto do artigo · p. 9 estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício economico)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico coincide como ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Boane, 31 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Pedro Marques dos Santos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: B & P – Shopping Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notaria superior, foi constituída por Bernardo Samuel Nombora Guambe e Pércia Gina Chaves Afonso Bobo Guambe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de B & P – Shopping Center, Limitada”, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de B & P – Shopping Center, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se
  6. Texto do artigo, página 8: pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º 14575/B da Parcela 658/B, Bairro Khongolote, Matola, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Mercearia: i. O exercício de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentícios; ii. Comercialização de produtos frescos e Conservas; iii. Comercialização de material escolar; iv. Venda de produtos higiénicos e outros afins; v. Comercialização do Gás Domestico; vi. Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 8: b) Bottle Store: i. Comercialização a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e refrigerantes, tabacos; ii. Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 8: c) Talho & Charcutaria: i. A sociedade tem por objecto a exploração de actividades de talho e peixaria; ii. Comercialização de carne bovina, Suína, ovina, caprina, peixe, frutos do mar, aves a grosso e a retalhos; iii. Importação e exportação de bens e serviços.
  19. Número ou marcador, página 8: d) Boutique & Salão de Cabelireiro:
  20. Texto do artigo, página 8: i. Corte e costuras, estilista, alfaiataria, consultoria, marketing, representações de modas, comissões, reciclagem, customização, venda de roupas diversas e unissexo, sapatos, colares, brincos, anéis, mascotes de pratas e de ouro, produtos de beleza, entre câmbios de modas, acessórios diversos e seus derivados;
  21. Texto do artigo, página 9: ii. Lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo; iii. Serviços de barbearia; iv. Mani cure e pédicure; v. Limpeza de pele, massagem facial, maquiagem, etc; vi. Depilação; vii. Comercialização de produtos cosméticos e de limpeza; viii. Comercialização de roupa diversa; ix. Estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Bernardo Samuel Nombora Guambe;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente a sócia Percia Gina Chaves Afonso Bobo Guambe.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Representação e gerência)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção geral da sociedade B & P – Shopping Center, Limitada a sua representação em juízo bem como fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Percia Gina Chaves Afonso Bobo Guambe, que desde já nomeada directora-geral e por Sócio Bernardo Samuel Nombora Guambe que desde já é nomeado director administrativo e financeiro.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um gerente para exercer poderes normais de admi-
  37. Texto do artigo, página 9: nistração social (e relacionados com o objecto social) e negócios até ao montante de Cem mil meticais;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de dois gerentes para a prática dos seguintes actos:
  39. Texto do artigo, página 9: i. Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, para instaurar e prosseguir processos judiciais, ii. Adquirir ou alienar quaisquer bens móveis, nomeadamente, veículos automóveis, e outros para serviço da sociedade; iii. Celebrar e assinar contratos de locação financeira mobiliária e imobiliária; iv. Contrair qualquer tipo de obrigações que implique ónus para a sociedade acima de Cem mil meticais.
  40. Texto do artigo, página 9: Três ) A sociedade obriga-se a criação de duas contas bancárias:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Uma para efectuar todos os depósitos que a sociedade receba, que apenas pode ser movimentada com a assinatura conjunta dos dois sócios;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Uma segunda conta para realização de pagamentos correntes que pode ser movimentada por qualquer um dos gerentes isoladamente e que só poderá ter depósitos com origem na conta anterior.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a Assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
  54. Texto do artigo, página 9: estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Exercício economico)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide como ano civil.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Boane, 31 de Maio de 2017. — O Técnico,
  63. Texto do artigo, página 9: Pedro Marques dos Santos.
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