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- Texto do artigo, página 8: B & P – Shopping Center, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notaria superior, foi constituída por Bernardo Samuel Nombora Guambe e Pércia Gina Chaves Afonso Bobo Guambe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de B & P – Shopping Center, Limitada”, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de B & P – Shopping Center, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se
- Texto do artigo, página 8: pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º 14575/B da Parcela 658/B, Bairro Khongolote, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Mercearia: i. O exercício de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentícios; ii. Comercialização de produtos frescos e Conservas; iii. Comercialização de material escolar; iv. Venda de produtos higiénicos e outros afins; v. Comercialização do Gás Domestico; vi. Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: b) Bottle Store: i. Comercialização a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e refrigerantes, tabacos; ii. Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: c) Talho & Charcutaria: i. A sociedade tem por objecto a exploração de actividades de talho e peixaria; ii. Comercialização de carne bovina, Suína, ovina, caprina, peixe, frutos do mar, aves a grosso e a retalhos; iii. Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 8: d) Boutique & Salão de Cabelireiro:
- Texto do artigo, página 8: i. Corte e costuras, estilista, alfaiataria, consultoria, marketing, representações de modas, comissões, reciclagem, customização, venda de roupas diversas e unissexo, sapatos, colares, brincos, anéis, mascotes de pratas e de ouro, produtos de beleza, entre câmbios de modas, acessórios diversos e seus derivados;
- Texto do artigo, página 9: ii. Lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo; iii. Serviços de barbearia; iv. Mani cure e pédicure; v. Limpeza de pele, massagem facial, maquiagem, etc; vi. Depilação; vii. Comercialização de produtos cosméticos e de limpeza; viii. Comercialização de roupa diversa; ix. Estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Bernardo Samuel Nombora Guambe;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente a sócia Percia Gina Chaves Afonso Bobo Guambe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A direcção geral da sociedade B & P – Shopping Center, Limitada a sua representação em juízo bem como fora dela activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Percia Gina Chaves Afonso Bobo Guambe, que desde já nomeada directora-geral e por Sócio Bernardo Samuel Nombora Guambe que desde já é nomeado director administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um gerente para exercer poderes normais de admi-
- Texto do artigo, página 9: nistração social (e relacionados com o objecto social) e negócios até ao montante de Cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de dois gerentes para a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 9: i. Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, para instaurar e prosseguir processos judiciais, ii. Adquirir ou alienar quaisquer bens móveis, nomeadamente, veículos automóveis, e outros para serviço da sociedade; iii. Celebrar e assinar contratos de locação financeira mobiliária e imobiliária; iv. Contrair qualquer tipo de obrigações que implique ónus para a sociedade acima de Cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 9: Três ) A sociedade obriga-se a criação de duas contas bancárias:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma para efectuar todos os depósitos que a sociedade receba, que apenas pode ser movimentada com a assinatura conjunta dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma segunda conta para realização de pagamentos correntes que pode ser movimentada por qualquer um dos gerentes isoladamente e que só poderá ter depósitos com origem na conta anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a Assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
- Texto do artigo, página 9: estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício economico)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide como ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Boane, 31 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Pedro Marques dos Santos.
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