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- Texto do artigo, página 23: Khensani Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100861348 uma entidade denominada, Khensani Agro, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Salvador Francisco Chissano, maior, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201768264A, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 10 de Novembro de 2011, com domicilio em Maputo, bairro Polana Caniço A;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicilio em Rua Daniel Napetina, n.º 71, Bairro da Sommerschield, Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Khensani Agro, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil Meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Francisco Chissano;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do Sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 24: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 24: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 24: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 24: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 24: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 24: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo Sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 24: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Texto do artigo, página 24: Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Quórum e votação
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, a assembleia
- Texto do artigo, página 24: geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quota(s);
- Número ou marcador, página 24: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Texto do artigo, página 24: Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Competências do conselho de administração
- Texto do artigo, página 25: Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 25: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 25: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 25: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 25: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Convocação das reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir
- Texto do artigo, página 25: e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Quórum
- Número ou marcador, página 25: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assem-bleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 25: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização das suas obrigações perante os Sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à Sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 25: Os administradores da sociedade, serão eleitos mediante deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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