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Texto do artigo · p. 47 Nuprattu, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873583 uma entidade, denominada Nuprattu, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Lisandro Perdigão Jordão, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105833349M, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Carla da Rosa Cândido David Seleça, solteira maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502527P, emitido no dia 6 de Setembro de 2013, em Maputo e;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. Tyamih Seleça Jordão, menor de idade, representada neste acto pelo seu pai Lisandro Perdigão Jordão, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106741298I, emitido no dia 1 de Junho de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Nuprattu, Limitada tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, confecção de alimentos pré-cozinhados, comércio de produtos alimentares, tabaco e bebidas, panificação e pastelaria, produção agrícola, actividades
Texto do artigo · p. 47 educativas e de formação profissional, actividades de acção social, actividades recreativas, produção de filmes, de vídeos e de programas televisivos, comércio por correspondência ou internet, impressão e serviços relacionados, reprodução de suportes gravados, actividades de design, actividades fotográficas, confecção de artigos de vestuário, fabricação de obras de madeira, cestaria e similares.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais repartidos em três quotas desiguais assim divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 47 a) Lisandro Perdigão Jordão, com uma quota de doze mil meticais, equivalente à sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Carla da Rosa Cândido David Seleça, com uma quota de seis mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 c) Tyamih Seleça Jordão, com uma quota de dois mil meticais, equivalente à dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 47 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações para a modificação do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito, e os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento aprovado na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os suprimentos vencerão juros à taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e todas as prestações devidas aos sócios deverão ser liquidadas no prazo máximo de três anos salvo se um período superior for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade primeiro, e aos sócios depois, e na proporção das respectivas participações no capital, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 47 Três) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto no número um do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas então querendo exercê-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre si um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Exoneração da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
Número ou marcador · p. 47 b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no número três do artigo décimo sexto;
Número ou marcador · p. 47 c) Em caso de incompatibilidade grave com outro(s).
Número ou marcador · p. 47 Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de cinco por cento.
Número ou marcador · p. 47 Três) O pagamento da contrapartida farse-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Direito de exclusão)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
Número ou marcador · p. 48 b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
Número ou marcador · p. 48 c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 48 d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro(s) sócio(s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 48 e) Quando o sócio tiver sido afastado da gerência com justa causa;
Número ou marcador · p. 48 f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número um deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluído será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no número três do artigo precedente, existo inclusivamente no caso de exclusão judicial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 48 Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
Número ou marcador · p. 48 a) Consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 48 b) Falência do seu titular;
Número ou marcador · p. 48 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 48 d) No caso previsto no número dois do artigo décimo sétimo do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco porcento, a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Número ou marcador · p. 48 Um) Anualmente será dado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro. Os lucros, líquidos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão distribuídos pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) A percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 48 b) As percentagens, num valor máximo de trinta por cento destinados á formação, reintegração ou reforço das reservas ou provisões.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O remanescente líquido (sessenta e cinco por cento) será sempre distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do activo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a quinze por cento do remanescente a distribuir.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria; porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 48 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 48 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio-gerente por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 48 Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a ata respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Deliberação dos sócios)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral só poderá constituir-se validamente com a participação de sócios que representam pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A presidência caberá ao sócio maioritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações para a modificação do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelo Lisandro Perdigão Jordão com ou sem remuneração conforme deliberações em assembleia geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) O gerente será eleito através do voto aberto na assembleia geral, devendo obter mais de sessenta e cinco por cento de votos.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a responder por actos ou documentos estranhos às operações sociais.
Texto do artigo · p. 48 Cinco)É proibido a qualquer dos sócios de obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e actos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade. Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cento e vinte dias indicar um que a todos representa. Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação maioritária da gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício e balanço)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á nos termos do disposto no artigo décimo segundo e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efetuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 48 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 11 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Nuprattu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873583 uma entidade, denominada Nuprattu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Lisandro Perdigão Jordão, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105833349M, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 47: Segundo. Carla da Rosa Cândido David Seleça, solteira maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502527P, emitido no dia 6 de Setembro de 2013, em Maputo e;
  6. Texto do artigo, página 47: Terceiro. Tyamih Seleça Jordão, menor de idade, representada neste acto pelo seu pai Lisandro Perdigão Jordão, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106741298I, emitido no dia 1 de Junho de 2017, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e formas de representação)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Nuprattu, Limitada tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
  12. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, confecção de alimentos pré-cozinhados, comércio de produtos alimentares, tabaco e bebidas, panificação e pastelaria, produção agrícola, actividades
  16. Texto do artigo, página 47: educativas e de formação profissional, actividades de acção social, actividades recreativas, produção de filmes, de vídeos e de programas televisivos, comércio por correspondência ou internet, impressão e serviços relacionados, reprodução de suportes gravados, actividades de design, actividades fotográficas, confecção de artigos de vestuário, fabricação de obras de madeira, cestaria e similares.
  17. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais repartidos em três quotas desiguais assim divididas pelos sócios:
  21. Número ou marcador, página 47: a) Lisandro Perdigão Jordão, com uma quota de doze mil meticais, equivalente à sessenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 47: b) Carla da Rosa Cândido David Seleça, com uma quota de seis mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 47: c) Tyamih Seleça Jordão, com uma quota de dois mil meticais, equivalente à dez por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 47: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações para a modificação do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 47: Três) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 47: (Suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 47: Um) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito, e os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento aprovado na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) Os suprimentos vencerão juros à taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e todas as prestações devidas aos sócios deverão ser liquidadas no prazo máximo de três anos salvo se um período superior for deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quota)
  38. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade primeiro, e aos sócios depois, e na proporção das respectivas participações no capital, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 47: Três) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto no número um do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  41. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas então querendo exercê-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
  42. Número ou marcador, página 47: Cinco) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre si um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 47: (Exoneração da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 47: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 47: a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
  47. Número ou marcador, página 47: b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no número três do artigo décimo sexto;
  48. Número ou marcador, página 47: c) Em caso de incompatibilidade grave com outro(s).
  49. Número ou marcador, página 47: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de cinco por cento.
  50. Número ou marcador, página 47: Três) O pagamento da contrapartida farse-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
  51. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 47: (Direito de exclusão)
  53. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 47: a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
  55. Número ou marcador, página 48: b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
  56. Número ou marcador, página 48: c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio;
  57. Número ou marcador, página 48: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro(s) sócio(s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais;
  58. Número ou marcador, página 48: e) Quando o sócio tiver sido afastado da gerência com justa causa;
  59. Número ou marcador, página 48: f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
  60. Número ou marcador, página 48: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número um deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluído será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no número três do artigo precedente, existo inclusivamente no caso de exclusão judicial.
  61. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 48: (Amortização da quota)
  63. Número ou marcador, página 48: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
  64. Número ou marcador, página 48: a) Consentimento do seu titular;
  65. Número ou marcador, página 48: b) Falência do seu titular;
  66. Número ou marcador, página 48: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
  67. Número ou marcador, página 48: d) No caso previsto no número dois do artigo décimo sétimo do presente pacto social.
  68. Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco porcento, a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
  69. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  71. Número ou marcador, página 48: Um) Anualmente será dado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro. Os lucros, líquidos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão distribuídos pela forma seguinte:
  72. Número ou marcador, página 48: a) A percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  73. Número ou marcador, página 48: b) As percentagens, num valor máximo de trinta por cento destinados á formação, reintegração ou reforço das reservas ou provisões.
  74. Número ou marcador, página 48: Dois) O remanescente líquido (sessenta e cinco por cento) será sempre distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do activo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a quinze por cento do remanescente a distribuir.
  75. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 48: (Fiscalização da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 48: As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria; porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  81. Número ou marcador, página 48: a) A assembleia geral dos sócios;
  82. Número ou marcador, página 48: b) A gerência.
  83. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 48: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio-gerente por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
  86. Número ou marcador, página 48: Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a ata respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
  87. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 48: (Deliberação dos sócios)
  89. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral só poderá constituir-se validamente com a participação de sócios que representam pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 48: Dois) A presidência caberá ao sócio maioritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
  91. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações para a modificação do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 48: Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
  93. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  95. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelo Lisandro Perdigão Jordão com ou sem remuneração conforme deliberações em assembleia geral sobre a matéria.
  96. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura conjunta de dois sócios.
  97. Número ou marcador, página 48: Três) O gerente será eleito através do voto aberto na assembleia geral, devendo obter mais de sessenta e cinco por cento de votos.
  98. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a responder por actos ou documentos estranhos às operações sociais.
  99. Texto do artigo, página 48: Cinco)É proibido a qualquer dos sócios de obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e actos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade. Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
  100. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 48: (Continuidade da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 48: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cento e vinte dias indicar um que a todos representa. Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
  104. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 48: (Emissão de obrigações)
  106. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação maioritária da gerência.
  107. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 48: (Exercício e balanço)
  109. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 48: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 48: Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á nos termos do disposto no artigo décimo segundo e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  112. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efetuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
  115. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 48: (Disposição final)
  117. Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  118. Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 49: INM
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