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Texto do artigo · p. 39 Mbeve Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100772604 uma entidade, Mbeve Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 39 Augusto Adriano Beve, residente na Avenida de Moçambique n.º 35, bairro do Bagamoyo quarteirão 36, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200205331B emitido aos 2 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Estabelece o presente através a qual outorga e constitui uma empresa de sociedade unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Mbeve Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede provisória no Bairro de Bagamoyo casa n.º 32 quarteirão 36, distrito Municipal 5 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, pelo sócio gerente Augusto Adriano Beve correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de administrador Augusto Adriano Beve como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, determinação de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Mbeve Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100772604 uma entidade, Mbeve Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 39: Augusto Adriano Beve, residente na Avenida de Moçambique n.º 35, bairro do Bagamoyo quarteirão 36, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200205331B emitido aos 2 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Estabelece o presente através a qual outorga e constitui uma empresa de sociedade unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Mbeve Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede provisória no Bairro de Bagamoyo casa n.º 32 quarteirão 36, distrito Municipal 5 cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Duração
  10. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Objecto
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: Capital social
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, pelo sócio gerente Augusto Adriano Beve correspondente a cem por cento do capital.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 39: Administração
  23. Número ou marcador, página 39: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de administrador Augusto Adriano Beve como sócio gerente e com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, determinação de lucros ou perdas.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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