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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Mbeve Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100772604 uma entidade, Mbeve Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 39: Augusto Adriano Beve, residente na Avenida de Moçambique n.º 35, bairro do Bagamoyo quarteirão 36, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200205331B emitido aos 2 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Estabelece o presente através a qual outorga e constitui uma empresa de sociedade unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Mbeve Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede provisória no Bairro de Bagamoyo casa n.º 32 quarteirão 36, distrito Municipal 5 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, pelo sócio gerente Augusto Adriano Beve correspondente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de administrador Augusto Adriano Beve como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, determinação de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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