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Texto do artigo · p. 30 EDT – Empresa de Distribuição de Tete Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100766930, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada EDT – Empresa de Distribuição de Tete - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ebrahim Altaf Abdul Karim, solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101493837C, emitido aos 23 de Junho de 2016, na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação EDT – Empresa de Distribuição de Tete Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de óleo, lubrificantes e seus derivados, peças e acessórios, loiças plásticas, plásticos, porcelanas, alumínio, produtos de limpeza, cappulanas e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ebrahim Altaf Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sóciopoderá fazer suprimento do que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessação de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessação de quotas de terceiros depende do consentimento da sociedade,
Texto do artigo · p. 31 mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 31 Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Ebrahim Altaf Abdul Karim, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, de representar em sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 31 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 31 c) Admitir os meios financeiros e humanos na empresa;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
Número ou marcador · p. 31 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 31 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Emitir o parecer sobre o balanço do relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 31 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) Constitui direito do sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 31 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 31 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos para apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legalestabelecida e outras reservas que o sócio constituir será distribuída pela proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolver-se-á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 32 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 32 c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio sendo ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: EDT – Empresa de Distribuição de Tete Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100766930, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada EDT – Empresa de Distribuição de Tete - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ebrahim Altaf Abdul Karim, solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101493837C, emitido aos 23 de Junho de 2016, na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação EDT – Empresa de Distribuição de Tete Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de óleo, lubrificantes e seus derivados, peças e acessórios, loiças plásticas, plásticos, porcelanas, alumínio, produtos de limpeza, cappulanas e produtos alimentares.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ebrahim Altaf Abdul Karim.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Suprimento)
  19. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sóciopoderá fazer suprimento do que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessação de quotas)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessação de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessação de quotas de terceiros depende do consentimento da sociedade,
  24. Texto do artigo, página 31: mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 31: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  28. Texto do artigo, página 31: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competência e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Ebrahim Altaf Abdul Karim, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, de representar em sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao administrador:
  36. Número ou marcador, página 31: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  37. Número ou marcador, página 31: c) Admitir os meios financeiros e humanos na empresa;
  38. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar o plano orçamental para o ano seguinte;
  39. Número ou marcador, página 31: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
  40. Número ou marcador, página 31: f) Alterar os estatutos;
  41. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 31: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  45. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  46. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  47. Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 31: c) Emitir o parecer sobre o balanço do relatório anual de prestações de contas;
  49. Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Direito e obrigações do sócio)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) Constitui direito do sócio:
  53. Número ou marcador, página 31: a) Quinhoar nos lucros;
  54. Número ou marcador, página 31: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) São obrigações do sócio:
  56. Número ou marcador, página 31: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  57. Número ou marcador, página 31: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 31: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  61. Texto do artigo, página 31: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos para apreciação do sócio.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicabilidade)
  64. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legalestabelecida e outras reservas que o sócio constituir será distribuída pela proporção da sua quota.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  67. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolver-se-á nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  72. Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  73. Número ou marcador, página 32: c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio sendo ele o liquidatário.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  76. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2016. — O Conservador,
  78. Texto do artigo, página 32: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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