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Texto do artigo · p. 42 Moamba Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876496 uma entidade, denominada Moamba Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Maria Manuela N. de Sousa, maior, divorciada, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100084840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2010, residente no Bairro Agostinho Neto, número 448 – rés-do-chão directa, Cidade de Maputo, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 42 Anastácia Luís Chunguana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.o 110100556396A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Outubro de 2010, residente na Avenida Mao Tsé Tung, número 57, Flat – 24 Cidade de Maputo, Sommershield.
Texto do artigo · p. 42 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Moamba Logística, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número 4, Moamba - Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 42 a) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 42 b) Parqueamento de camiões.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas cotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma cota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Manuela N. de Sousa;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma cota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anastácia Luís Chunguana.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
Número ou marcador · p. 43 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem sete dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá vinte e um dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior, equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 43 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será gerida por administrador eleito em assembleia geral, por mandatos de 2 anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral pode dispensar o administrador da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para o primeiro mandato, é nomeada administradora, a senhora Maria Manuela N. de Sousa.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 43 Cinco)A gestão corrente da sociedade pode ser delegada num gerente.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 43 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se
Texto do artigo · p. 43 em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Moamba Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876496 uma entidade, denominada Moamba Logística, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 42: Maria Manuela N. de Sousa, maior, divorciada, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100084840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2010, residente no Bairro Agostinho Neto, número 448 – rés-do-chão directa, Cidade de Maputo, Polana Cimento;
  4. Texto do artigo, página 42: Anastácia Luís Chunguana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.o 110100556396A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Outubro de 2010, residente na Avenida Mao Tsé Tung, número 57, Flat – 24 Cidade de Maputo, Sommershield.
  5. Texto do artigo, página 42: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Moamba Logística, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número 4, Moamba - Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  13. Número ou marcador, página 42: a) Hotelaria;
  14. Número ou marcador, página 42: b) Parqueamento de camiões.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  16. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas cotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 42: a) Uma cota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Manuela N. de Sousa;
  21. Número ou marcador, página 42: b) Uma cota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anastácia Luís Chunguana.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem sete dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá vinte e um dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
  35. Número ou marcador, página 43: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior, equivale à falta de interesse.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  40. Número ou marcador, página 43: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  41. Número ou marcador, página 43: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será gerida por administrador eleito em assembleia geral, por mandatos de 2 anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral pode dispensar o administrador da obrigação de prestar caução.
  46. Número ou marcador, página 43: Três) Para o primeiro mandato, é nomeada administradora, a senhora Maria Manuela N. de Sousa.
  47. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade será obrigada:
  48. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura do administrador;
  49. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  50. Texto do artigo, página 43: Cinco)A gestão corrente da sociedade pode ser delegada num gerente.
  51. Número ou marcador, página 43: Seis) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo administrador ou gerente.
  52. Número ou marcador, página 43: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 43: (Fiscalização)
  55. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  56. Número ou marcador, página 43: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  57. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Número ou marcador, página 43: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  61. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  62. Número ou marcador, página 43: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  63. Número ou marcador, página 43: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 43: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  65. Número ou marcador, página 43: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 43: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se
  71. Texto do artigo, página 43: em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade de sócio)
  74. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  75. Número ou marcador, página 43: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  76. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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