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Texto do artigo · p. 20 Serv & Tools, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869020, uma entidade denominda Serv & Tools, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Naimo Geraldo Aboo Abdula, no estado civil de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 16.º andar, direito, bairro Central A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102502793A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2013, válido até 18 de Março de 2018, adiante designado Primeiro Contraente;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Alberto Ezequiel Chongo, no estado civil de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 4.º andar, esquerdo, bairro Central A, cidade de Maputo, titular do passaporte n.º 12AB47351, emitido pela Serviço Nacional de Migração, na cidade de Maputo, aos 30 de Agosto de 2012, válido até 30 de Agosto de 2017, adiante designado segundo contraente.
Texto do artigo · p. 21 É acordado e reduzido a escrito o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Serv & Tools, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 16.º andar, Direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação social e, ainda, transferir a sede para qualquer outro local do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento de bens de escritório diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de bens alimentícios diversos;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de material de construção:
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação de bens e mercadorias, incluindo os equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços de consultoria em construção civil, jurídica, contabilidade, gestão e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 21 h) Montagem e elaboração de eventos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias
Texto do artigo · p. 21 ou complementares ligadas ao seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naimo Geraldo Aboo Abdula;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ezequiel Chongo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na percentagem da participação social que possuírem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) É atribuída a sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As actas das assembleias-gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 21 d) Abertura e encerramento de contas bancárias podendo ser aprovada o critério de movimentação a posterior;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Texto do artigo · p. 21 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 21 a)Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros da direcção da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo conselho de gerência‚ composto por todos os sócios, dentre os quais um deles ou um terceiro estranho à sociedade, será designado director geral, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gestão do dia-a-dia da sociedade fica a cargo do sócio gerente Naimo Geraldo Aboo Abdula, outrora designado por Primeiro Contratante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, que, no exercício das suas funções, pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No exercício das suas funções, o director-geral disporá, ainda, dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos, em tudo em que a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura individual de um dos
Texto do artigo · p. 22 sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de qualquer membro da direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato de sociedade, será aplicável o disposto no Código Comercial e demais legislação subsidiária.
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes que, por isso, o vão assinar em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Serv & Tools, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869020, uma entidade denominda Serv & Tools, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Naimo Geraldo Aboo Abdula, no estado civil de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 16.º andar, direito, bairro Central A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102502793A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2013, válido até 18 de Março de 2018, adiante designado Primeiro Contraente;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Alberto Ezequiel Chongo, no estado civil de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 4.º andar, esquerdo, bairro Central A, cidade de Maputo, titular do passaporte n.º 12AB47351, emitido pela Serviço Nacional de Migração, na cidade de Maputo, aos 30 de Agosto de 2012, válido até 30 de Agosto de 2017, adiante designado segundo contraente.
  5. Texto do artigo, página 21: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Serv & Tools, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 16.º andar, Direito, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação social e, ainda, transferir a sede para qualquer outro local do território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de bens de escritório diversos;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de bens alimentícios diversos;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de equipamentos industriais;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de material de construção:
  22. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação de bens e mercadorias, incluindo os equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento das actividades da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de consultoria em construção civil, jurídica, contabilidade, gestão e elaboração de projectos;
  24. Número ou marcador, página 21: h) Montagem e elaboração de eventos.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias
  26. Texto do artigo, página 21: ou complementares ligadas ao seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberarem.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naimo Geraldo Aboo Abdula;
  33. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ezequiel Chongo.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial vigente.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na percentagem da participação social que possuírem.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) É atribuída a sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  45. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) As actas das assembleias-gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  50. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  51. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  52. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  53. Número ou marcador, página 21: d) Abertura e encerramento de contas bancárias podendo ser aprovada o critério de movimentação a posterior;
  54. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  55. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 21: Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  60. Texto do artigo, página 21: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  61. Texto do artigo, página 21: a)Nomeação e exoneração dos directores;
  62. Número ou marcador, página 21: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  63. Número ou marcador, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  64. Número ou marcador, página 21: d) Alteração do contrato de sociedade;
  65. Número ou marcador, página 21: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  66. Número ou marcador, página 22: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros da direcção da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 22: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 22: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  71. Texto do artigo, página 22: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 22: (Representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo conselho de gerência‚ composto por todos os sócios, dentre os quais um deles ou um terceiro estranho à sociedade, será designado director geral, por deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 22: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  77. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão do dia-a-dia da sociedade fica a cargo do sócio gerente Naimo Geraldo Aboo Abdula, outrora designado por Primeiro Contratante.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: (Gestão corrente da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, que, no exercício das suas funções, pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício das suas funções, o director-geral disporá, ainda, dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos, em tudo em que a sociedade seja parte.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura individual de um dos
  85. Texto do artigo, página 22: sócios;
  86. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de qualquer membro da direcção.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  88. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  89. Texto do artigo, página 22: Da disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  92. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e contas)
  96. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato de sociedade, será aplicável o disposto no Código Comercial e demais legislação subsidiária.
  101. Texto do artigo, página 22: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes que, por isso, o vão assinar em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
  102. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico Ilegível.
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