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Texto do artigo · p. 19 Views From Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100496054, uma entidade denominada Views From Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre os abaixo designados, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Pedro Silva Loureilo Coimbra, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124593C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos dez de Abril de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Uniproperties – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo seu socio gerente Victor Sameiro Cabral Zandamela solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123381Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo aos trinta de Junho de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta o nome de Views From Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua. do Telégrafo, n.º 109 R/C, podendo abrir sucursais delegações, agencias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 20 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Promoção e prestação de serviços imobi-
Texto do artigo · p. 20 liários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Pedro Silva Loureilo Coimbra, com o valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Uniproperties sociedade unipessoal, limitada, com o valor de Nove mil e oitucentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por um sócio gerente, a ser nomeado pela assembleia geral, podendo constituir sob a forma de um conselho de administração, o qual devera integrar o único membro e, sendo suficiente a
Texto do artigo · p. 20 sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos salvo nos de mero expedientes em que bastará a assinatura de qualquer sócio ou procurador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Pedro Silva Loureilo Coimbra.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se um dos sócios manifestar interesse de vender ou oferecer as suas quotas, deverá primeiro consultar os membros da sociedade se estão interessados em comprar as suas quotas e posterior decidir de acordo com a posição da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros e constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração, bem como o sócio gerente, poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, isto e, o sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente, esta proibido de obrigar a sociedade em negócios estranho ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos
Texto do artigo · p. 20 assinados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral bem como nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberara sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Views From Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100496054, uma entidade denominada Views From Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre os abaixo designados, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Pedro Silva Loureilo Coimbra, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124593C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos dez de Abril de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Uniproperties – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo seu socio gerente Victor Sameiro Cabral Zandamela solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123381Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo aos trinta de Junho de dois mil e quinze.
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta o nome de Views From Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua. do Telégrafo, n.º 109 R/C, podendo abrir sucursais delegações, agencias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  15. Texto do artigo, página 20: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Promoção e prestação de serviços imobi-
  18. Texto do artigo, página 20: liários.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma das quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Pedro Silva Loureilo Coimbra, com o valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uniproperties sociedade unipessoal, limitada, com o valor de Nove mil e oitucentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um sócio gerente, a ser nomeado pela assembleia geral, podendo constituir sob a forma de um conselho de administração, o qual devera integrar o único membro e, sendo suficiente a
  32. Texto do artigo, página 20: sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos salvo nos de mero expedientes em que bastará a assinatura de qualquer sócio ou procurador.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Pedro Silva Loureilo Coimbra.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Se um dos sócios manifestar interesse de vender ou oferecer as suas quotas, deverá primeiro consultar os membros da sociedade se estão interessados em comprar as suas quotas e posterior decidir de acordo com a posição da assembleia.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral:
  38. Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  39. Número ou marcador, página 20: b) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 20: c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 20: d) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros e constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração, bem como o sócio gerente, poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, isto e, o sócio gerente.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente, esta proibido de obrigar a sociedade em negócios estranho ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos
  48. Texto do artigo, página 20: assinados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 20: (Apuramento e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral bem como nos casos e nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberara sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos lei.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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